Queixa operadora telefonia
Por: josicosta2 • 23/2/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.051 Palavras (9 Páginas) • 193 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara de Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia.
Autor: _____
Réu:
--------------, brasileiro, casado, portador do RG n.º ___________ e do CPF n.º ______, nascido em __, filho de ____, residente e domiciliado na ______, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas que esta subscreve, instrumento do mandato incluso, na forma do Inc.XXXIV, Artigo 5º. da CF/88 e com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078/90, e demais legislação atinente à espécie, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação indenização por danos materiais e morais c/c repetição indébito
em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, estabelecida na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, São Paulo , SP, CEP: 04.571-936, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, vem requerer o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e da sua família.
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF. Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT748/172. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Justiça Gratuita – Concessão de benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente de afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família –Admissib Pasme excelência, a compra não foi liberada.ilidade –Inteligência do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF.
II. DOS FATOS
O Requerente é titular da linha telefônica móvel de nº 71 – ____, da operadora da requerida, há mais de um ano.
Em 16 de abril de 2015, o Requerente, realizou uma recarga no valor de R$ 20,00, através de sua conta corrente, Banco Itaú, Ag. ____, Conta corrente ____, conforme documentos anexos.
Ocorre que o valor da recarga foi debitado da conta corrente do requerente, porém não fora creditada na linha telefônica.
O requerente ao tentar fazer ligações, foi surpreendido com a seguinte mensagem “seu saldo é insuficiente para realizar esta chamada”.
Em 17 de abril de 2015, o requerente entrou em contato com a operadora de telefonia, informando que havia efetuado a recarga, e que não fora creditada. Neste momento, o requerente foi informado que deveria comparecer na agencia bancária, a fim de obter a comprovação da recarga.
Em 29.04.2015, o banco forneceu ao requerente o número do Arquivo: N03549, Registro: N00456 e Autorização: 09473 da recarga, e que a operadora iria liberar o crédito na linha telefônica do requerente. Fato este que não ocorreu.
Ainda na tentativa de solucionar o problema, e ter sua recarga credita na linha telefônica, em 30.04.2015, o requerente fez um novo contato com a operadora de telefonia, enviou um e-mail com o comprovante de pagamento da recarga, o extrato da conta corrente constando o débito, bem como os nºs de arquivo, registro e autorização fornecidos pelo banco, afirmando o pagamento da recarga, conforme anexo.
A operadora de telefonia, respondeu o e-mail informando que em até 05 dias, daria um retorno. O que até o presente não ocorreu.
Vejamos alguns protocolos de atendimento que comprovam as tentativas de solucionar o problema por parte do requerente: Protocolo nºs 2015699611 datado de 16.04.2015 às 12:12; nº 201517034750 datado de 16.04.2015 às 19:20; nº 20152517934884 datado de 17.04.2015 às 06:25; nº 20152563463326 datado de 29.04.2015 às 12:12. Vale ressaltar que todos esses protocolos foram enviados via mensagem de texto para o número telefônico 71 ______do requerente.
Cumpre informar ainda, que o requerente impossibilitado de fazer ligações realizou uma nova recarga no dia 17.04.2015 no valor de R$ 15,00, vez que precisava da linha telefônica para realizar as atribuições do seu emprego, bem como o uso de internet em sua linha. O que desde já requer a devolução desse valor, vez que foi obrigado a fazer uma nova recarga, por negligência da Requerida.
Ressalte-se ainda que, fazer contato e tentar solucionar situações como essa que ocorreu com o requerente, demanda muito tempo e paciência, vez que o tempo de espera nessas ligações é absurdo, o que leva ao consumidor um desgaste, um abalo psíquico, o que acontece pela falta de consideração da dignidade da pessoa humana, por parte da Requerida. Registre-se que esse tipo de comportamento da requerida é recorde de reclamações.
Portanto, é sabido que o contato com a empresa exige dispêndio inaceitável de tempo e de paciência e não produz, necessariamente, o resultado esperado. Refere-se a “descaso e indiferença” no tratamento dispensado aos consumidores pelo serviço de atendimento da empresa, que teriam lhe causado “irritação” e “aborrecimentos”.
Não havendo mais paciência e nem forma de solucionar o problema, a parte promovente resolveu bater as portas do Judiciário pleiteando solução, ou pelo menos uma mínima compensação pelos diversos transtornos causados.
Vale ressaltar que o requerente é pessoa que sempre cumpriu com suas obrigações, não merecendo estar diante de uma situação desagradável, por estar implorando a operadora de telefonia que libere uma recarga, a qual já foi debitada de sua conta corrente há quase trinta dias, porém o requerente encontra-se impossibilitado de usar, causando-lhe um grande abalo psíquico, sentindo afetada a sua honra. O que desde já requer uma compensação pelo dano sofrido.
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