Queixa Crime
Ensaios: Queixa Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sonredjan • 25/4/2013 • 461 Palavras (2 Páginas) • 1.040 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BELO HORIZANTE – MINAS GERAIS
Inquérito nº.:
CLEÓBULO, brasileiro, solteiro, técnico de informática, residente e domiciliado à Rua Brumadinho, nº 100, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, vem, por meio de seu advogado que a esta subscreve, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de Caio, nacionalidade, estado civil, profissão, idade, portador de RG. e CPF., filiação, endereço e Mévio, nacionalidade, estado civil, profissão, idade, portador de RG. e CPF., filiação, endereço, pelos motivos fatos a seguir expostos.
Dos Fatos
Consta do Inquérito Policial que serve de lastro a presente queixa crime, que no dia 08 de janeiro de 2012, por volta das 21 horas, os denunciados, em unidade de desígnio, subtraíram, para si, a bicicleta da vítima Cleóbulo, mediante escalada.
Infere-se dos autos que os denunciados invadiram a residência da vítima e subtraíram sua bicicleta, fugindo escalando o muro com o auxilio de uma escada. Ocorre que a vítima após presenciar a ação dos infratores acionou a polícia e os seguiu, desta maneira os agentes policiais prenderam os denunciados em flagrante delito ainda na posse das res furtiva.
Das Condutas Típicas
Diante dos fatos expostos os querelados praticaram o crime descrito no art. 155, § 1º c/c § 4, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro. In verbis:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer que a presente queixa crime seja recebida, com a finalidade de ser apurada a responsabilidade criminal de CAIO e MÉVIO como incurso nas penas do art. 155, § 1º c/c § 4º, inciso II e IV do Código Penal Brasileiro, requer que as partes sejam citadas para apresentação de suas respostas à acusação e para participarem da prática dos demais atos processuais, intimando-se ainda o Ministério Público, e as testemunhas constantes no rol infra para deporem sobre os fatos, sob as penas da lei, para que, ao final, seja a presente julgada procedente com as suas condenações.
Que os infratores também sejam condenados pelo art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer ainda o benefício da justiça gratuita, nos precisos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, como também a condenação dos querelados as custa e honorários advocatícios.
Dá-se
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