Questionário Direito Empresarial
Por: jessica22k • 26/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.379 Palavras (6 Páginas) • 157 Visualizações
Direto da Empresa
• TAREFA 01
- Explique a relação necessária entre Constituição Econômica, Princípios da Ordem Econômica, Regime Jurídico do Mercado e Direito da Empresa.
Primeiramente, destaca-se que os conceitos de Constituição Econômica, Princípios da Ordem Econômica, Regime Jurídico do Mercado e Direito da Empresa, de fato, não podem ser dissociados, uma vez que compõem um conjunto de normatividades aptos a regulamentar as relações existentes entre os indivíduos.
À princípio, mostra-se necessário entender que a Constituição Econômica versa sobre a ordem jurídico-econômica fundamental, ou seja, trata-se de um conjunto de normas destinadas a regular o aspecto econômico da sociedade e do Estado.
Vale ressaltar, que essa nomenclatura não representa uma constituição nova ou independente em relação à Constituição política, o que se verifica é que dentro do Texto Constitucional tradicional existem normas específicas voltadas para o direito econômico.
Sendo assim, o artigo 170 da Constituição Federal de 1988, elenca nove princípios norteadores da ordem econômica, quais sejam: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego e, por fim, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Mais uma vez, através da disposição dos princípios supracitados, constata-se que o objetivo desses princípios, e do sistema constitucional e empresarial como um todo, é assegurar à coletividade uma existência digna através da valorização do trabalho e da prevalência da justiça social. Assim, a atividade econômica deve estar baseada nos ditames de respeito, lealdade e boa-fé.
Por outro lado, ao falar-se em Regime Jurídico, busca-se conhecer o conjunto de normas e regras expressas na Constituição e nas leis, atinentes a determinados assuntos específicos dentro do ordenamento jurídico pátrio.
No que tange especificamente ao regime de mercado, destaca-se que os pressupostos de natureza constitucional encontram-se dispostos na literalidade dos artigos 170 e 173 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Destaca-se, contudo, que a CRFB/88 possibilitou a previsão de um regime jurídico pertinente às obrigações do empreendedor privado. Tal regime volta-se à exploração econômica pela iniciativa privada e, assim, atende aos anseios da produção capitalista.
Ademais, é pressuposto jurídico do regime jurídico-comercial que a Norma Maior adote os princípios liberais ou neoliberais para regrar a ordem econômica. Conforme já frisado, há necessidade de existirem a livre iniciativa e livre competição como condição da existência do próprio direito comercial. Isso é justamente a temática segundo a qual o regime jurídico busca regulamentar.
Por fim, representado um compilado de todo exposto até então e, dispondo normas ainda mais específicas sobre o exercício regular da atividade empresarial, encontra-se o Direito de Empresa.
Direito comercial ou direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada, organizadamente, a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos.
As sociedades empresárias são constituídas à partir de um contrato celebrado entre os empresários, que se difere, em vários aspectos do contrato civil tradicional. Enquanto nos mais variados contratos civis, as partes possuem interesses e objetivos distintos; no contrato social de uma empresa os sócios possuem vontades e objetivos comuns, convertendo os interesses individuais dos sócios em um único interesse coletivo em prol da saúde da sociedade empresarial.
Neste perspectiva, conclui-se que todos os conceitos apresentados na questão de que ora se cuida encontram-se interligados pelos princípios constitucionais e legais, ora em razão da autonomia concedida às partes contratantes, ora pela atividade regulatória do Estuado, buscando sempre efetivar a justiça social como preceito basilarda ordem econômica.
- Analisar a Lei da Liberdade Econômica (Lei no. 13.874 de 20 de Setembro de 2019) e comparar com o disposto no Art. 170 da Constituição Federal e, a partir do disposto nos dois diplomas legais definir os seguintes Princípios/Direitos de Liberdade Econômica :
Inicialmente, insta salientar que o artigo 170 da CRFB/88 encontra-se inserido no capítulo da ordem econômica e financeira, cujo objetivo é nortear, de forma geral, os princípios da atividade econômica desempenhada no Brasil.
Já a Lei 13.874/2019 é mais específica ao instituir os Direitos de liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado e alterado uma série de outras normatividades que guardam pertinência com o tema.
Sendo assim, feita a supracitada explanação inicial, apresentam-se, a seguir, os conceitos fundamentais acerca dos Princípios / Direitos de Liberdade Econômica.
- Livre Iniciativa:
O conceito de Livre Iniciativa está diretamente relacionado ao de Ordem Econômica, que consiste no conjunto de normas positivadas ou não, jurídicas ou não que regulam o comportamento dos agentes econômicos. O artigo 170 da Carta Magna preceitua que a Ordem Econômica deve ser fundada na livre iniciativa, bem como, na valorização do trabalho humano.
Segundo a Constituição Federal, o principal objetivo é justamente garantir uma existência digna a todos e que, além disso, proporcione a justiça social para os indivíduos.
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