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Questionário de processo civil II

Por:   •  28/12/2016  •  Exam  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  389 Visualizações

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Direito processual civil II

Questionário

01. Considerando a norma constitucional, O procedimento comum é exclusivamente ordinário ou sumário.

           Falso, o novo código traz apenas a opção de rito ordinário no procedimento comum de acordo com o artigo 318, e reafirmado com a informação do artigo 1049.

02. No sistema processual civil brasileiro, a citação deverá, em regra, ser feita por Oficial de Justiça uma vez que este é o meio mais seguro e eficaz de localização do réu e garantia de validade do processo. Isso pelo fato de que não há processo válido sem que haja citação inicial do réu.

             Falso, a regra de citação será feita pelo os correios, e posteriormente por oficial de justiça. De acordo com os artigos 247, 248 e 239.

03. A petição inicial indicará, dentre outros requisitos, a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. No caso de manifestar seu desinteresse na realização da aludida assentada preliminar, a mesma ficará dispensada uma vez que sua única manifestação já é capaz de sinalizar a impossibilidade de celebração de acordo.

          Verdadeiro. Artigo 319, inciso VII

04. Todas as espécies de defesa, sem exceção, devem ser apresentadas simultaneamente, ou na mesma data, sob pena de incidência de não serem conhecidas aquelas apresentadas em um segundo momento ante a incidência da preclusão consumativa.

Falso, de acordo com o artigo 342 a três possibilidades. de três, só por caso superveniente ou competir ao juiz conhecer de oficio ou ainda por expressa autorização legal.

05. A revelia não induz o efeito de se reputar verdadeiros os fatos afirmados pelo autor se, havendo litisconsórcio passivo simples, um dos litisconsortes contestar a ação.

Verdadeiro, assunto tratado no artigo 345 e inciso I.

06. Acaso o Réu apresente em contestação a alegação de que é parte ilegítima para responder ao processo, deverá nomear à autoria, na mesma petição de defesa, o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

        Verdadeiro, assunto tratado no artigo 339.

07. É condição indispensável para que o réu possa apresentar em sede de defesa a reconvenção que esta seja conexa com a ação principal.

            Verdadeiro, assim é tratado no artigo 343.

08. Como modalidade de defesa indireta, as exceções e impugnações criam incidentes processuais que deverão ser distribuídos por dependência e apensados ao processo principal. Distingue os dois institutos o fato de que as exceções suspendem o curso do processo até a decisão da questão suscitada, enquanto que as impugnações não suspendem o processo.

 

             Verdadeiro, de acordo com os artigos 100, 293 e 340 e §3°.

09. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar, dentre outras hipóteses, enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho.

Falso, as matérias que são tratadas no ao Tribunal Superior do Trabalho, não são de competência do juízo em que se utilize regra do código de processo civil essa informação e confirmada quando no artigo 332, em que trata do assunto não faz nenhuma menção ao Tribunal Superior do Trabalho  

10. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular, ou seja, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, comprovando cabalmente o fato declarado. 

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