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Questões Constitucional

Por:   •  1/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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CC 2002 PARTE ESPECIAL DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES

DIREITOS PATRIMONIAIS: DIREITOS DAS COISAS E DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

I-Direitos das coisas: poder de uma pessoa exercida sobre um objeto (direitos reais).

Relação sujeito – coisa.

II- Direitos das obrigações: relação entre pessoas.

Relação: sujeito – objeto –sujeito (relação inter-partes).

I- oponibilidade: “erga omnes”

I- direito de sequela

II- execução forçada

II- perdas e danos

I- OBRIGAÇÕES REAIS

Obrigações reais: obrigações intermediarias: são obrigações que recaem sobre uma pessoa por forca de um determinado direito real.

Elementos da relação obrigacional:

1-Partes: Sujeito Ativo-Credor e Sujeito Passivo-Devedor.

2-Objeto: Imediato: objeto da obrigação (prestação) e Mediato: objeto da prestação.

Prestação: dar, fazer ou não fazer: objeto da prestação (licito, possível e determinável).

3-Vínculo Jurídico: Débito/divida (dever do devedor): cumprimento espontâneo da obrigação, e Responsabilidade: exigência de um cumprimento forçado da obrigação.

>débito-cumprimento espontâneo da obrigação /adimplemento da obrigação-débito> responsabilidade-cumprimento forçado da obrigação> prescrição.

Obrigações Civis: vinculo jurídico: débito X responsabilidade

OBRIGAÇÕES: relações patrimoniais transitórias entre um credor/sujeito ativo e um devedor/sujeito passivo a quem incumbe um dever de cumprir, espontânea ou coativamente uma prestação de dar, fazer ou não fazer. (Gagliano).

FONTES DAS OBRIGAÇÕES

-LEI

-NEGÓCIOS JURÍDICOS – UNILATERAL/BILATERAL

-ATOS LÍCITOS

NEGÓCIO JURÍDICO: ato lícito de vontade com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

RESPONSABILIDADE:

-CONTRATUAL ou NEGOCIAL

-EXTRACONTRATUAL

RESPONSABILIDADE OBJETIVA: CONDUTA X RESULTADO X NEXO CAUSAL

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA

RESPONSABILIDADE OBJETIVA: nos casos previstos em lei CDC, e derivar de atividades de risco.

OBRIGAÇÕES DE DAR (RESTITUIR/ENTREGAR): COISA: certa ou incerta.

Entregar: devedor > tradição > credor: há transferência de propriedade.

Restituir: credor é o proprietário: não há transferência de propriedade.

COISA CERTA

Perda (perecimento): perda total.

Deterioração: perda parcial.

Entregar: perda do objeto (antes da tradição): sem culpa do devedor X com culpa do devedor.

-sem culpa do devedor: obrigação resolvida: as partes retornam ao status “quo ante”.

*”res periti in domino”: a coisa perece com o dono.

-com culpa do devedor: equivalente a perdas e danos

*CULPA: perdas e danos.

DETERIORAÇÃO DO OBJETO (antes da tradição): sem culpa do devedor X com culpa do devedor.

-sem culpa do devedor: credor aceita (abatimento do preço) ou credor rejeita (obrigação resolvida).

-com culpa do devedor: credor aceita (perdas e danos) ou credor rejeita.

RESTITUIR:

-PERDA DO OBJETO: sem culpa do devedor (obrigação resolvida) antes da devolução- resguardado os direitos do credor até a data da perda.

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