Questões Constitucional
Por: Manoel Bruno • 1/6/2016 • Relatório de pesquisa • 512 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
CC 2002 PARTE ESPECIAL DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES
DIREITOS PATRIMONIAIS: DIREITOS DAS COISAS E DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
I-Direitos das coisas: poder de uma pessoa exercida sobre um objeto (direitos reais).
Relação sujeito – coisa.
II- Direitos das obrigações: relação entre pessoas.
Relação: sujeito – objeto –sujeito (relação inter-partes).
I- oponibilidade: “erga omnes”
I- direito de sequela
II- execução forçada
II- perdas e danos
I- OBRIGAÇÕES REAIS
Obrigações reais: obrigações intermediarias: são obrigações que recaem sobre uma pessoa por forca de um determinado direito real.
Elementos da relação obrigacional:
1-Partes: Sujeito Ativo-Credor e Sujeito Passivo-Devedor.
2-Objeto: Imediato: objeto da obrigação (prestação) e Mediato: objeto da prestação.
Prestação: dar, fazer ou não fazer: objeto da prestação (licito, possível e determinável).
3-Vínculo Jurídico: Débito/divida (dever do devedor): cumprimento espontâneo da obrigação, e Responsabilidade: exigência de um cumprimento forçado da obrigação.
>débito-cumprimento espontâneo da obrigação /adimplemento da obrigação-débito> responsabilidade-cumprimento forçado da obrigação> prescrição.
Obrigações Civis: vinculo jurídico: débito X responsabilidade
OBRIGAÇÕES: relações patrimoniais transitórias entre um credor/sujeito ativo e um devedor/sujeito passivo a quem incumbe um dever de cumprir, espontânea ou coativamente uma prestação de dar, fazer ou não fazer. (Gagliano).
FONTES DAS OBRIGAÇÕES
-LEI
-NEGÓCIOS JURÍDICOS – UNILATERAL/BILATERAL
-ATOS LÍCITOS
NEGÓCIO JURÍDICO: ato lícito de vontade com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
RESPONSABILIDADE:
-CONTRATUAL ou NEGOCIAL
-EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: CONDUTA X RESULTADO X NEXO CAUSAL
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: nos casos previstos em lei CDC, e derivar de atividades de risco.
OBRIGAÇÕES DE DAR (RESTITUIR/ENTREGAR): COISA: certa ou incerta.
Entregar: devedor > tradição > credor: há transferência de propriedade.
Restituir: credor é o proprietário: não há transferência de propriedade.
COISA CERTA
Perda (perecimento): perda total.
Deterioração: perda parcial.
Entregar: perda do objeto (antes da tradição): sem culpa do devedor X com culpa do devedor.
-sem culpa do devedor: obrigação resolvida: as partes retornam ao status “quo ante”.
*”res periti in domino”: a coisa perece com o dono.
-com culpa do devedor: equivalente a perdas e danos
*CULPA: perdas e danos.
DETERIORAÇÃO DO OBJETO (antes da tradição): sem culpa do devedor X com culpa do devedor.
-sem culpa do devedor: credor aceita (abatimento do preço) ou credor rejeita (obrigação resolvida).
-com culpa do devedor: credor aceita (perdas e danos) ou credor rejeita.
RESTITUIR:
-PERDA DO OBJETO: sem culpa do devedor (obrigação resolvida) antes da devolução- resguardado os direitos do credor até a data da perda.
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