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Questões Contrato de Doação

Por:   •  12/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.432 Palavras (14 Páginas)  •  273 Visualizações

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      1. Conceitue o contrato de doação.

A doação está atrelada ao espirito de solidariedade do homem. A venda parte da ideia de obter vantagens patrimoniais, e a doação nasce da premissa de apoiar ao próximo, pois entre o doador e o beneficiário, quase sempre há uma relação de parentesco ou amizade. Consta nos artigos 538 ao 564 do Código Civil. O negócio jurídico parte da premissa que o doador transfere o seu patrimônio ao donatário, sem quaisquer contraprestações. Para Maria Helena, a aceitação do donatário é um elemento essencial do contrato, pois a doação só irá se aperfeiçoar quando o beneficiário manifestar a sua intenção de aceitar a doação. O art 559 pode fixar um tempo para que o donatário manifeste se aceita ou não a doação. Para Flávio Tartuce, a aceitação deixa de ser algo essencial no ato. E seu eventual silêncio, poderá trazer a presunção relativa (iuris tantum) de aceitação.

2. Descreva e explique as espécies de doação.

Doação pura e simples: Há uma liberdade, ou seja, não há condições presente ou futuras. Esta espécie de doação não possui encargo, termo, ou quaisquer outros meios de restrições e modificações para ser realizado ou constituído. Trata-se da doação no seu sentido literal e de plena liberalidade, não havendo limitações ao donatário. A doação realizada por mérito é realizada por meio do merecimento (art 540, 1ª parte do Código Civil), ela é considerada uma doação pura porque o doador deixa claro o motivo de sua liberalidade.

Doação modal ou com encargo ou onerosa: o doador impõe um encargo ou uma incumbência ao beneficiário, pode ser em seu próprio interese, ou em proveito de terceiro ou de interesse geral (art. 553, parágrafo único, artigo 562 do Código Civil). Exemplo: A prefeitura doa um terreno para a empresa A, para que esta empresa possa construir um centro esportivo e seja um centro social.

Ressalta-se que em regra, o doador irá estabelecer um prazo para que o beneficiário cumpra com seu encargo. Caso, esta estipulação não seja realizada, o donatário será constituído em mora para que haja a revogação por inadimplemento deste encargo (artigo 553 do CC). Porém, se este encargo foi realizado em prol do próprio beneficiário, não haverá esta revogação. Quando ocorre este tipo de doação, ela não é onerosa, porém, é pura e simples.

Doação condicional: Este tipo de doação depende de um determinado momento para que ocorra, ou seja, ela depende de um acontecimento futuro e incerto. O exemplo desta é a doação de um imóvel com o requisito da contemplação de um casamento futuro (artigo 546 CC), pois estará condicionada à realização de uma relação matrimonial. É um contrato suspensivo, porque só produzirá efeito se este fato se realizar. Neste caso temos que o donatário só irá adquirir ou perder o que será doado se valer-se da condição imposta.

Doação a termo:  Quando ocorre a doação a termo, haverá o termo inicial ou o termo final. Ela também poderá depender de um evento futuro e certo. Exemplos: Quando doa-se um imóvel para duas pessoas (A e B), A terá direito de uso deste imóvel por 10 anos, após esgotar este tempo, B usará este imóvel; Quando depende de evento futuro e certo, temos o seguinte exemplo: Um pai dará um carro para o seu filho quando ele tiver 18 anos, nota-se que ele atingir 18 anos é um evento certo e futuro. Diferente do que ocorreria caso a doação deste carro dependesse da aprovação do filho no exame de direção, que é algo incerto e tornar-se-ia uma doação condicionada.

Doação de pais a filhos ou entre cônjuges quando há comunhão parcial de bens: Neste caso ela poderá ocorrer se for caso de adiantamento legitimo da herança (artigo 544, 1829, I, do Código Civil). No que tange este tipo de doação, temos que o que será doado após a morte deste doador o donatário em tese receberia. Justamente por ser um adiantamento do que está regulado no inventário do doador, ela deverá ser conferida, sendo que a verificação ocorrerá por meio da colação, porém, pode ocorrer a dispensa desta se houver que haja a metade disponível se calculado de acordo com o artigo 1847 do Código Civil (Não podendo exceder os artigos 2005 e 2006 do CC).

Doação conjuntiva: São doações realizadas comumente para mais de uma pessoa, e em regra, distribuídas de formas igualitárias, porém, o contrato pode estipular modo contrário (artigo 551 do CC). Segundo o parágrafo único do artigo 551 do Código Divil, temos que se a doação ocorrer de marido para mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo, ou seja, ela não será repassada aos herdeiros.

Doação remuneratória: É a doação realizada com a aparência de liberalidade, porém, nestes casos existem a intenção de que o doador pague de alguma forma as vantagens ou serviço prestados pelo donatário. Elas são realizadas fora do contexto da liberalidade, mas sim pelo seu contexto subjetivo, como a sua moral de compensar os serviços que lhe foram prestados de forma gratuita. Um exemplo desta é: quando ocorre a doação de um objeto valioso ao doador como forma de agradecimento por ele ter prestado seu serviço de forma gratuita, quando um pai recompensa um médico por um bem de grande valor por ele ter salvado a vida de seu filho.

Ressalta-se que este tipo de doação não perderá a sua liberalidade quando esta exceder o valor dos serviços recebidos. (artigo 540 do CC)

Doação feita ao nascituro: Este tipo de doação é de caráter suspensivo, uma vez que sua eficácia é condicionada ao nascimento com vida, que caducará a doação se o nascituro não nascer com vida.

O artigo 542 afirma que a aceitação da doação realizado em prol do nascituro, será manifestada pelo seus pais ou por algum curador caso os pais deste venha a falecer.

Porém, não deve ser confundida com a doação realizada ao incapaz, uma vez que está última trata-se de doação pura.

Doação em forma de subvenção periódica: É uma pensão em dinheiro ou outro meio, porém, esta liberalidade irá terminar com a morte do donatário ou com a morte do doador. Não transfere os benefícios aos herdeiros do donatário, e os descendentes do doador, não terão a obrigatoriedade de arcar com a doação que este fazia. (artigo 545)

Doação feita em contemplação de casamento futuro (donatio propter nuptias): Este tipo de doação tem a cláusula da exigibilidade de um casamento em data futura, sendo que o cônjuge do donatário tem que ser pessoa certa e determinada. Enquanto o casamento não ser realizado, não produzirá efeitos. E caso o casamento não se realize, irá caducar esta liberalidade ou o donatário deverá devolver o bem doado, porém, não pode se exigir a devolutiva da coisa doada caso o casamento não dê certo.

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