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Questões Trabalhistas Direito Processual do Trabalho

Por:   •  12/11/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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Amanda Felix de Abreu RA 3017104940

Professor: Marcelo Barbosa de Melo

Curso: Direito – Direito Processual do Trabalho

Atividade

Questão 1

  1. Sim, existe irregularidade, pois conforme artigo 7º, inciso V e VI da Constituição Federal, o piso salário deve-se proporcional a extensão e a complexidade do trabalho e irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, situação essa não mencionada no caso exposto.

Ele não pode ter o seu contrato de trabalho alterado unilateralmente pela empresa e muito menos ser transferido sem sua anuência, pois conforme o artigo 468 e 469 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Artigo 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Para complementar o artigo 469 da CLT a Súmula 29 do Tribunal Superior do Trabalho elenca os direitos quanto a transferência.

Súmula 29 do TSF - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

  1. Sim, o prazo é de dois dias ou 48 horas, conforme artigo 29 Consolidação das Leis do Trabalho.

Poderá sim ser considerado empregado mesmo sem o registro do contrato de trabalho, pois atende os requisitos previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 3 - Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Lembrando que a obrigação do registro é do empregador, conforme expresso no artigo 41 da CLT, podendo a falta do mesmo sofrer sanções prevista no artigo 47 da CLT.

Questão 2

Não será possível o reconhecimento da validade do contrato de trabalho de um apontador de jogo do bicho, pois este tipo de atividade ocupacional é ilícita e tipificada no artigo 50 e 58 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 e nos artigos 104, inciso II e artigo 166, inciso II do Código Civil, ou seja, a validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito.

Será possível o reconhecimento da validade do contrato de trabalho de uma empregada contratada para fazer a limpeza do local de segunda a quarta-feira se levarmos em consideração apenas o período de trabalho (segunda a quarta-feira), no entanto, por se tratar o local de trabalho um lugar com atividade ilícita previsto no Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 e com respaldo nos artigos 104, inciso II e artigo 166, inciso II do Código Civil, ela não receberá o reconhecimento.

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