Réplica em manifestação a contestacao
Por: mepoupe • 19/3/2017 • Trabalho acadêmico • 709 Palavras (3 Páginas) • 692 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS – AM.
Processo: 00000001-00.2015.8.04.0001
Débora de Oliveira, já qualificada nos autos em epígrafe vêm por intermédio de seu advogado infra-assinado, propor a presente
RÉPLICA
Em face de ANTÔNIO CARLOS DE JESUS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG: 267103675-8 SSP/AM, do CPF: 763.876.987-77, residente e domiciliado na av. Comendador Jose Cruz, n. 580, bloco 37, apt. 104, Lagoa Azul, CEP: 69.018-150, diante dos fatos novos alegado em contestação.
I. DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, contados da intimação do autor, nos moldes dos art. 351, NCPC.
Assim, considerando que a intimação foi feita em 14/10/2016, o termo final ocorre em 04/11/2016.
II. BREVE SÍNTESE DOS FATOS NARRADOS EM CONTESTAÇÃO
A Sra. DEBORA DE OLIVEIRA em sua petição inicial afirma que é a única herdeira da senhora MARIA DE OLIVEIRA (sua irmã). Contudo apresentando na contestação o Sr. ANTONIO CARLOS DE JESUS, afirma que a autora deixou de mencionar que ele viveu maritalmente com a falecida sua irmã por mais de 20 anos, também afirma que os dois chegaram a construir todo o patrimônio que foi deixado, trabalhando todo o tempo juntos, declara também que manterão um comercio de venda de confecções por quase 15 anos, e que através destas vendas que construíram todo o patrimônio que foi deixado pela falecida, e não chegaram ter filhos.
III. REALIDADE DOS FATOS
O Sr. Antônio Carlos de Jesus não chegou a atestar provas nos autos de que vivia maritalmente com Maria de Oliveira, segundo a autora, era ela quem cuidava da irmã devido ao fato de seu Antônio ter logo estabelecido um outro relacionamento e, portanto, não morava com Maria. De acordo com Debora, sua irmã não teve ajuda de seu Antônio para construir nada, tudo que deixou foi por esforço próprio, e que o comercio onde o Sr. Antônio cita que manteve junto com a falecida, na verdade foi deixado de herança pelos pais das irmãs, sendo assim nada mais justo do que foi requerido pela autora.
IV. DA LITISPENDÊNCIA
O Sr. Antônio Carlos de Jesus arguiu em sede de contestação a litispendência, sob o argumento de que já tramitava na 3ª Vara de Família e Sucessões de Manaus, ação de inventário, devendo necessariamente ser discutido naquela sede qualquer tema relativo ao interesse do espólio.
É sabido que ocorre litispendência quando estão em curso duas ações idênticas. Ora Excelência, clarividente que entre o pedido declaratório e uma demanda de inventário, os elementos da ação são diversos, haja vista que a Autora é irmã legitima da falecida e busca resguardar o patrimônio deixado por ela. Ademais, é pacifico na jurisprudência a inexistência de conexão entre ação de inventário e declaratória de união estável, (reconhecimento este que o Sr. Antônio busca na ação proposta na 3ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS-AM). Por isto a alegação de litispendência não deve prosperar, bastando que o juízo do inventário prossiga com o curso natural do processo, pois em caso de julgamento improcedente da ação proposta pelo Sr. Antônio feito, seus direitos sejam resguardados.
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