RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ACIDENTE TRABALHO
Por: julito5127 • 13/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.308 Palavras (14 Páginas) • 640 Visualizações
EXELENTISSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE /MT.
FULANA DE TAL, brasileira, operadora de empilhadeira, portadora da CTPS n. ........ Série .........e do PIS ..........., possui Número de Identificação RG ........ SSP/MT e do CPF n. ................, residente e domiciliada a Rua ............., vem por seus advogados in fine assinado, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de .........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., estabelecida a Avenida ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, – Bairro ............................ em Cuiabá – MT, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer a concessão da assistência judiciária gratuita a Reclamante, nos termos do ART 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do ART. 4º da lei nº.1.060/50 e 7.510/86, por ser este pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.
DA ADMISSÃO, FUNÇÃO EXERCIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
A Reclamante foi admitida na reclamada para exercer a função de operadora de empilhadeira, CBO 7822-20 no dia 15 de Agosto de 2014, conforme CTPS anexa,
Possuía JORNADA contratual de 44hs semanais, e teve como remuneração o valor de R$ 1.155,00 (Hum mil, cento e cinquenta e cinco reais).
DO ACIDENTE DE TRABALHO – DA INDENIZAÇÃO DEVIDA
No caso em apreço a Reclamante exercendo suas funções habituais, quando no dia 06.08.2014 a Reclamante caiu de uma altura de 02 metros da empilhadeira que conduzia devido a falta de conservação do equipamento que travou e a mesma ao tentar destrava-la acabou caindo, caso típico de imperfeições nas condições do ambiente de trabalho.
Verifica-se que que não houve a manutenção corretiva e troca de peças imediatamente quando necessário e não houve treinamento adequado com empresa especializada segundo recomendações da NR11.
Além disso a Reclamante não possuía equipamentos de prevenção individual o que poderia minimizar os efeitos nocivos do acidente.
Em decorrência do acidente, a reclamante teve sequelas e incapacidades resultantes do acidente de trabalho, conforme exames e pareceres médicos anexos, sendo que através de uma simples visualização, é capaz de constatar a INCAPACIDADE DO RECLAMANTE DE TRABALHAR E DANOS ESTÉTICOS
No dia 06 de Agosto de 2014, a Reclamada sofreu acidente de trabalho ao ser encaminhada para o INSS para obter auxilio doença a mesma passou pela perícia que constatou a sua incapacidade para o trabalho, porém não foi concedido o benefício em razão da empresa ter ingressado a Reclamante no Regime Especial da Previdência Social em data posterior ao acidente de trabalho.
Prescreve o artigo 2º, da Lei nº 6.367/76:
"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão CORPORAL[pic 1] ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho."
No caso em apreço a Reclamante exercendo suas funções habituais, quando no dia 06.08.2014 a Reclamante caiu de uma altura de 02 metros devido a falta de conservação do equipamento que travou e a mesma ao tentar destrava-la acabou caindo, caso típico de imperfeições nas condições do ambiente de trabalho.
Assevera-se que que não houve a manutenção corretiva e troca de peças imediatamente quando necessário e não houve treinamento com empresa especializada segundo recomendações da NR11.
Além disso a Reclamante não possuía equipamentos de prevenção individual o que poderia minimizar os efeitos nocivos do acidente.
Diante da conduta da Reclamada em negar assistência a Reclamante mesmo quando tomou ciência da negativa auxilio doença acidentário, estando atualmente impossibilitada de trabalhar e de fazer o respectivo tratamento para gerar condições para atividade laborativa, NASCE para esta o direito de ser indenizada
DO DANO MORAL, ESTETICO, e INDENIZAÇÃO PELA INCAPACIDADE LABORATIVA
Conforme anteriormente asseverado a Reclamante teve a redução em sua capacidade laborativa, além de danos morais e estéticos, tudo em virtude de acidente do trabalho ocasionado por culpa da Reclamada.
O grave acidente é um fato incontroverso, assim como a necessidade de tratamento e até mesmo intervenção cirúrgica estão documentalmente comprovadas pelos documentos anexos; com parecer do INSS que atesta a incapacidade parcial e definitiva da Reclamante.
Primeiramente, é importante destacar que inúmeras de nossas leis, inclusive a própria CF/88, se preocupam expressamente na prevenção com a ocorrência de acidentes do trabalho , impingindo ao empregador a responsabilidade civil em casos de dolo ou culpa, chegando até mesmo a fixar, em alguns casos, atualmente, a sua responsabilidade de forma objetiva.
Conforme as preciosas lições do Douto Procurador do Trabalho, Dr. Raimundo Simão de Melo, “no caso de acidentes do trabalho há uma situação jurídica entre o autor do dano (o empregador) e a vítima (o empregado), ligados por um contrato de trabalho que contém cláusulas explicitadas no próprio instrumento e outras constantes do ordenamento jurídico positivo, que integram o pacto de trabalho como direitos fundamentais do trabalhador. O exemplo mais candente dessa situação jurídica é o respeito à saúde e à vida do trabalhador, por meio da implementação de condições seguras de trabalho . É isso que fundamenta a natureza contratual da responsabilidade decorrente de acidentes de trabalho, para efeito da inversão do ônus da prova a favor da vítima do acidente, além, é claro, do risco, que justifica a assunção das conseqüências para quem o criou. Essa inversão decorre da presunção de culpa do empregador, que tem a obrigação de resguardar os seus empregados dos riscos inerentes ao trabalho .
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