RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APOS A REFORMA
Por: ederjgcunha • 13/1/2021 • Tese • 3.050 Palavras (13 Páginas) • 130 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ª VARA DO TRABALHO DE , ESTADO DE
QUALIFICAÇÃO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência via seu advogado que abaixo subscreve com procuração anexa, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de
Reclamada, consoante as razões de fato e direito avante delineadas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte Reclamante é pessoa pobre, no sentido legal do termo, não possuindo meios para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu respectivo sustento e da sua família.
Desta feita, preliminarmente, requer que V. Exa. se digne a conceder o benefício da Justiça Gratuita, para o que junta, em anexo, comprovante da hipossuficiência financeira, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, combinado com o art. 98 e ss. do CPC/2015 e artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal.
I - DOS FATOS
A parte RECLAMANTE manteve seu contrato de trabalho pelo período abaixo exposto, exercendo atualmente a função de “RURÍCOLA”, percebendo como MAIOR REMUNERAÇÃO o valor de R$ 3.636,35 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) por mês) por mês, conforme se comprova nas cópias da CTPS, TRCT e holerites inclusos (doc. anexo):
- de 07 de junho de 2.017 a 16 de novembro de 2.017.
Durante toda a contratualidade, laborou em média das 07h00 às 16h00, em REGIME DE REVEZEAMENTO 5X1 e feriados, com 20min/30min de intervalo para refeição e descanso, conforme restará provado em audiência de instrução.
Informa ainda que na data de 25/05/2018, fez exame médico admissional pela requerida para exercer a função de Rurícola, conforme se comprova atestado médico admissional (doc. anexo).
Ficou convencionado que a parte Reclamante prestaria serviços para Reclamada em suas dependências, ficando acordado ainda que a Reclamada informaria ao Reclamante o início da prestação dos serviços.
Ocorre que após a contratação, passados mais de 30(trinta) dias a Reclamada não entrou em contato com o reclamante para que iniciasse o seus trabalhos, o que fez com que se deslocasse até a sede da Reclamada, e lá foi informado pelo representante da Reclamada que não iria mais precisar dos serviços do Reclamante, fazendo com que o reclamante deixasse de ser contratado por outras empresas.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1) Das Horas Extras - Cálculo e Incidência
Apesar de a parte RECLAMANTE executar diariamente jornada de trabalho extraordinária a legalmente prevista, conforme apontado acima, a RECLAMADA jamais efetuou corretamente o pagamento das horas extras que a parte RECLAMANTE desempenhava diariamente, devendo ser condenada a indenizar as diferenças existentes, com adicionais previstos nas Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho.
As horas trabalhadas, por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do DSR e feriados, 13° salários integrais e proporcionais, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS mais 40%.
Para fins de apuração das horas normais, deve ainda ser incorporada a jornada diária os minutos não usufruídos no intervalo, uma vez que os mesmos foram trabalhados.
2) Do Intervalo Intrajornada e Reflexos
Em todo o período em que trabalhou para a RECLAMADA, não tinha o intervalo integral para refeição e descanso, perfazendo em média apenas 10/15 de intervalo, logo excedendo em 50/45 minutos diários a sua jornada de trabalho.
A parte RECLAMANTE cumpria jornada laboral, sem o intervalo integral para refeição e descanso, caracterizando a hipótese prevista no §4° do artigo 71 da CLT.
Diante disso a parte RECLAMANTE requer a indenização referente ao período faltante da 01(uma) hora de intervalo por dia acrescido do adicional de 50%.
3) Das Pausas para Descanso – NR31
A Constituição Federal prevê, em seu art. 7º, inciso XXII, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A esse comando adequa-se o art. 13 da Lei nº 5.889/73, ao dispor que “nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social”.
Atento à missão que lhe foi confiada pelo legislador ordinário e ainda dentro de sua competência prevista no art. 87, II, da Carta Magna, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editou a portaria nº 86, de 3 de março de 2005, que aprovou a NR-31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura) a qual prevê, entre outras medidas de segurança e higiene, que:
31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso.
(...)
31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. - grifamos.
Incontroverso que a parte Autora estava submetido a tais condições de trabalho, sendo-lhe garantidas, assim, por expressa dicção legal, pausas para descanso, as quais, conforme restará provado, não eram observadas pela Reclamada.
O só fato de a NR-31 não estabelecer o número e a duração dos intervalos para os trabalhadores que desenvolvam suas atividades nos moldes previstos nos itens 31.10.7 e 31.10.9 não exime os empregadores do seu cumprimento.
Isso porque, conforme dispõe o art. 4º da LICC, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
No mesmo sentido o comando emanado do art. 8º da CLT, ao prever a analogia como fonte de integração do direito.
Na verdade, não há dúvida de que há uso repetido ou forçado de grupos musculares, além de
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