RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA C/C DANOS MORAIS
Por: Farm 03 • 5/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.690 Palavras (7 Páginas) • 223 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ... VARA DO
TRABALHO DE ...
ANA, brasileira, estado civil..., contador, inscrito no RG nº …, CPF nº..., CTPS nº..., PIS nº..., domiciliado e residente no endereço..., CEP nº..., telefone …, com endereço eletrônico …; através de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, vem, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e artigo 319 do Código de Processo Civil –CPC, e art. 483, alínea ‘e’ da CLT e art. 114, VI da CF, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA C/C DANOS MORAIS
pelo Rito Ordinário
em face da EMPRESA DELTA, inscrita no CNPJ nº..., com sede no endereço ..., CEP nº ..., com telefone para contato … e endereço eletrônico ..., entrar com rescisão indireta com danos morais por conta dos abusos que ela vem sofrendo:
Primeiramente a reclamante vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 790 §3º da CLT, declarar sua hipossuficiência para arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, para que não tenha prejuízos do seu sustento e da sua família.
Diante disto, segue em anexo a Declaração de Hipossuficiência, objetivando que seja concedida a gratuidade da justiça.
- - DOS FATOS
Tendo em vista que a reclamante foi contratada pela Empresa DELTA no dia 01/07/2017, exercendo a função de Assistente Administrativo, a mesma teve como sua última remuneração mensal o valor de R$ 1.200,00.
Todavia, apesar da reclamada exercer sua atividade com todo o zelo profissional naexecução de suas funções, a Senhora Maria proprietária da empresa DELTA, por diversas vezes a acusou de ser incapaz, chegando a chamar a reclamante de “burra e incompetente”.
Cabe ressaltar que essas acusações eram proferidas em voz alta e na presença dos empregados e dos clientes da empresa.
Com medo de perder o emprego, a reclamante vem suportando todas as ofensas descabidas e infudadas, entretanto, a situação tem se agravando a cada dia, uma vez que os ataques acusatórios contra a sua pessoa vem se intensificando consideravelmente, ao ponto que a reclamante não vê outra escolha a pedir junto a este Juízo sua rescisão indireta, bem como os danos morais que vem sofrendo por parte da reclamada, alem do direito das suas férias, já que até o presente momento não gozou de nenhuma durante o seu contrato de trabalho.
- - DO DIREITO
II.I – DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Levando em consideração as constantes acusações infundadas contra a reclamante, por parte da reclamada que por diversas situações vem acusando a reclamante de ser incapaz, chamando-a de “burra e incompetente” na frente dos demais funcionários da empresa e dos clientes que estavam sendo atendidos no momento.
Tendo em vista que as acusações tem se intensificado, a reclamada não vislumbra outro caminho do que requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme os termos do art. 483, alínea ‘e’ da CLT, por parte exclusiva da reclamada.
“RESCISÃO INDIRETA – CABIMENTO. Para a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, deveria o reclamante, de forma cabal, comprovar que lhe eram dirigidas ofensas graves a ponto de tornar o vínculo empregatício insustentável. Não se desincumbindo o reclamante de seu ônus e comprovado nos autos o ânimo do reclamante em pedir demissão, merece ser mantida a v. sentença que reconheceu a iniciativa do autor no rompimento do contrato de trabalho”. (Processo n°. 01185-2007-011-03-00-1 RO – 3ª Região – Sétima Turma – Relator Desembargadora Maria Perpetua Capanema F. de Melo – DJ/MG 14/02/2008 – pág. 15)
II.II – DO ASSÉDIO MORAL – DANOS MORAIS
Em virtude da reclamada ter descumprido o bom convívio profissional com a reclamante, uma vez que a humilhava publicamente na frente dos outros funcionários da empresa, bem como dos clientes que estavam sendo atendidos no momento em que o assédio moral por parte da dona da empresa DELTA era praticado.
Nota-se claramente um descumprimento da boa relação que deve existir entre Patrão e empregado, ao qual fica demonstrado a violação ao princípio da pessoa humana em seu art. 1º, III da CF, bem como da violação da proteção do bem estar do trabalhador, ferindo assim a igualdade e honra que devem existir entre as partes, tal como expresso no art. 5º, III, V e X da CF.
Não bastando às agressões desferidas contra a reclamante, as mesmas foram intensificadas, configurando um grau de ofensa grave, não restando alternativa a reclamante do que requerer sua recisão indireta do contrato de trabalho, juntamente com os danos morais decorrentes do assédio moral sofrido, nos termos do art.223-c e 223-G da CLT.
II.III – DAS FÉRIAS
A reclamante durante o período de seu pacto laboral, que foi entre o dia 01/07/2017 ao dia 23/09/2021, a mesma nunca gozou do seu direito de férias, sendo que conforme o art. 7º, XVII da CF, é direito do trabalhador o gozo de férias remuneradas a cada ano trabalhado, além de 1/3 a mais do seu salário.
Diante disto, a reclamante faz jus dentro do período de 01/07/2020 a 30/06/2021 relativos há férias simples, e no período de 01/07/2017 à 30/06/2018, 01/07/2018 à 30/06/2019, 01/07/2019 à 30/06/2020 relativos há férias em dobro, conforme art. 146 da CLT, e por fim as férias proporcionais do período de 01/07/2021 a 04/11/2021, estando já inclusos o aviso prévio devido.
- - DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer perante o juízo para que seja decretado os pedidos, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte exclusiva da reclamada, para a condenada pagar a reclamante:
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