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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA PARAREINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PORTADOR DE DE!ICIENCIA CUMULADO COM DANOS MORAIS

Por:   •  7/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.598 Palavras (7 Páginas)  •  654 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA FEDERAL DO TRABALHO DE MANAUS/ AMAZONAS

RECLAMANTE: HEITOR SAMUEL SANTOS

RECLAMADO: NIMBUS S/A

HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da cédula de identidade RG nº 559, inscrito no CPF sob o nº 202, CTPS nº ..., PIS nº ..., residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa nº 18, bairro ..., CEP nº 999, Manaus/ AM, por sua advogada  que esta subscreve (doc. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA PARAREINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PORTADOR DE DE!ICIENCIA CUMULADO COM DANOS MORAIS

sobre o rito ordinário, com fundamento nos artigos 840, § 1º da CLT, 273 e 282 do CPC, 114, inciso IV da Constituição Federal e 93, § 1º da Lei nº 8.213/91, em face da fábrica de componentes eletrônicos NIMBUS S.A, sociedade empresária, inscrita no CNPJ nº ..., com sede em Manaus/ AM, situada na Rua Leonardo Malcher, nº 7.070, bairro  ..., CEP nº 210, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A admissão do reclamante pela empresa Nimbus S.A aconteceu em 10/10/2012, a fim de exercer o cargo de assistente de estoque, contudo, em parte da jornada de trabalho, também desenvolvia as tarefas de um analista de compras, sendo demitido em 02/07/2014.

O Reclamante tinha suas atividades laboradas de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos entre 8h e 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo.

Seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque no período da admissão, a empresa passava por um problema na plataforma institucional e com isso acordou com os empregados que os conteúdos de trabalho seriam enviados ao e-mail particular de cada um, no entanto, este seria monitorado, em razão disso, o empregador teve acesso a conteúdos particulares do reclamante, inclusive fotos e escritos que não desejava expor a terceiros.

No período do contrato sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, sendo que não era sindicalizado.

No mais, a empresa possui 220 empregados, na data em que o reclamante foi demitido, sem justa causa, ocasião em que recebeu corretamente sua indenização, não foi admitido nenhum outro portador de necessidades especiais, a fim de assumiu o seu cargo.

DO DIREITO

I. Da Reintegração

O reclamante foi dispensado sem justa causa tendo a devida garantia de emprego.

Neste contexto, a Lei nº 8.213/91 em seu art. 93, § 1º, prevê que a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado, ao final do contrato por prazo determinado de mais d e 90 dias, ou sem justa causa no decorrer do contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

De acordo com referido diploma legal, para que a dispensa de um funcionário portador de deficiência ocorra de forma regular, antes de efetuar a demissão é necessário que a empresa contrate outro deficiente em seu lugar, caso em que não houve contratação de um substituto em condições semelhantes.

A fim de ser concedida liminar será apresentado o “fumus boni iuris e o “perculum in mora”.

O “fumus boni iuris” está evidenciado nas legislações acima referidas, ou seja, o reclamante tem garantia no emprego e não poderia ser dispensado imotivadamente.

Por sua vez, o “periculum in mora” é a necessidade da tutela de urgência por parte deste Douto Juízo, pois se houver a demora o mandato do reclamante vencerá.

Concluindo, requer a concessão da liminar diante dos preenchimentos já demonstrados “inaudita altera pars”, reintegrando o reclamante, além do pagamento referente ao período de seu afastamento.

II. Do Dano Moral

Como narrado nos fatos, a empresa monitorava o e-mail pessoal do reclamante, contrariando a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XII, onde dispõe que é inviolável o sigilo da correspondência, haja vista que o e-mail é uma correspondência eletrônica pessoal, este é inviolável.

Ainda no mesmo sentido, o artigo 5º ainda aduz em seus incisos V e X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, sendo assegurado o direito a indenização, nesse caso ao dano moral causado ao reclamante.

Neste mesmo raciocínio, o artigo 186 e 927 do CC, aplicados por força do artigo 8º, parágrafo único da CLT, obrigando àquele que praticou ato ilícito reparar o dano causado.

Dessa forma, requer-se que seja paga indenização por dano moral causado ao reclamante tendo em vista a violação de sua correspondência.

III. Da Contribuição Sindical e Confederativa

Durante o contrato de trabalho o reclamante sofreu vários descontos a título de contribuição sindical e confederativa. É sabido que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, decorrente de disposição constitucional (art. 149) e legal (arts. 578 a 591 da CLT), mesmo ele não sendo sindicalizado, é obrigado que o empregador faça o referido desconto.

Porém, com relação ao desconto da contribuição confederativa, é indevida a cobrança de contribuição de empregados não associados, por afrontar o princípio da liberdade de associação e sindicalização, conforme artigos 5º, inciso XX e 8º,  inciso V, da Constituição Federal.

Requer-se então que sejam reembolsados os valores referentes à contribuição confederativa, subtraídos indevidamente.

IV. Do Acumulo de Função

O acúmulo de funções tem como característica a sobrecarga de trabalho, desempenho de atribuição que não seja precípua à função para a qual o empregado foi contratado.

Conforme supramencionado, o Reclamante foi contratado para exercer as atividades de assistente de estoque, porém, em parte da jornada de trabalho, também desenvolvia as tarefas de um analista de compras, realizando pesquisa de preços e comparações da evolução ao longo do tempo, atividades estranhas a sua competência de assistente de estoque, e impostas por seu chefe.

Este acúmulo de funções não repercutiu proporcionalmente na remuneração do empregado, o que trouxe na verdade maior cansaço, estresse advindas da sobrecarga de serviço imposta ao trabalhador.

A Constituição Federal, em seu artigo 7°, incisos XXX a XXXII, estabelece a proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, assim como de discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão do deficiente físico e entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos.

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