RECURSO CONTRA MULTA POR RADAR ELETRÔNICO
Por: betomoraes520 • 10/12/2019 • Trabalho acadêmico • 1.084 Palavras (5 Páginas) • 272 Visualizações
RECURSO CONTRA MULTA POR RADAR ELETRONICO
(cidade e rodovia)
ILMO. SR. DIRETOR DO (colocar o nome do órgão de Trânsito, cidade e Estado).
(nome, qualificação, RG, CPF e endereço completo) tendo sido notificado (a) da Penalidade de Multa referente ao AIIP nº............, sobre a qual teve a Defesa (prévia) indeferida, conforme cópia anexa, vem com fundamento no art. 285, §§ 2° e 3º do CTB, e art. 12 da Res. 149/03), interpor o presente RECURSO contra a referida penalidade pelos seguintes motivos:
VEÍCULO: tipo..........; marca..............; ano de fabricação.........e mod.........; cor.........; cat................; placa:.......; CRV em nome de:..............................
AIIP nº.................; Data infração:...........; Hor:...............; Infração.............., Art...................: Cód. Enq:..............;Local:.......................; Sentido...................; Órgão autuante:..................
ALEGAÇÕES DE DEFESA E FUNDAMENTOS LEGAIS
O recorrente apresentou Defesa contra a autuação em tela (cópia e resultado anexados), na qual comprovou com fotografias as irregularidades existentes com relação à sinalização no local da autuação, cuja fiscalização feita por radar portátil, a qual em desacordo com o determinado na Res. 146/03 do CONTRAN, que disciplina a utilização de radares e a respectiva sinalização.
Vejamos:
Estabelece a referida resolução no § 3º do art. 5°, o seguinte:
“Para a fiscalização de velocidade em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via ou pista que impossibilite no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no § 2º, deve ser acrescida nesse trecho a placa R-19”.
Conforme determina o dispositivo acima, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via ou pista, deve ser acrescido no trecho a placa R-19.
Explicando melhor:
O dispositivo acima determina que em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via ou pista, deve ser acrescido nesse trecho a placa R-19.
O recorrente juntou na Defesa e o faz novamente com este recurso, seis fotos do local para mostrar a irregularidade existente quanto à sinalização que não informa direito o motorista quanto à velocidade no trecho em que ocorreu a autuação.
Na rodovia antecedente em que o recorrente vinha existe uma placa de limite (colocar aqui o limite da placa), bem antes de o veículo adentrar pelo acesso da Rod: (colocar o n° da rodovia) à (colocar n° da rodovia) (colocar as cidades ligadas), Sentido: direção ao Km n°........, onde estava o radar portátil e foi feita a autuação. Entretanto, após fazer-se o acesso para adentrar na pista que vem de (colocar o nome da cidade e o nº da rodovia), não existe nenhuma placa para informar aos motoristas sobre a velocidade no trecho após o acesso e o Km (colocar o n° do Km). E, portanto, não cumprindo o § 3° do art. 5°, da citada resolução.
As fotos 1 e 2 e as demais anexadas, mostram toda a extensão do local, ou seja, o acesso, e o todo o trecho adiante até onde estava o radar que, foi o local da autuação (colocar o nº rod., o km, a metragem e o sentido), o qual na altura do (citar ponto de referência se houver), em cujo trecho as fotos mostram que não existe nenhuma sinalização informando o limite de velocidade. E assim, totalmente irregular e descumprindo a referida resolução.
Nobres julgadores, descabida é a autuação e a penalidade de multa imposta diante da irregularidade demonstrada sobre a sinalização, porque o motorista ao acessar a outra pista no sentido (mencionar a cidade) deveria ser informado com a placa R-19 do limite de velocidade do local do acesso até o local do radar mais adiante, conforme determina o dispositivo acima e, no entanto não tinha descumprido a citada resolução.
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