RECURSO DE APELAÇÃO: Modelo de apelação
Por: micheeleex • 6/12/2016 • Trabalho acadêmico • 2.709 Palavras (11 Páginas) • 425 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.
PROCESSO Nº 000-00.2008.00.000
RECURSO DE APELAÇÃO
GENNE SIMMOIS, já qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, processo em epígrafe, que lhe move em face DO ESTADO DO CEARÁ, também já qualificado nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls.XX, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base nos arts. 1.009 à 1.014, CPC, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para os fins de mister.
Pede o deferimento.
Fortaleza 02 de dezembro de 2015
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Advogado - OAB/CE
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Nº 000-00.2008.00.000,
ORIGEM: 8ª Vara da Fazenda Pública
APELANTE: GENNE SIMMOIS
APELADO: ESTADO DO CEARÁ
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
EMÉRITOS DESEMBARGADORES,
I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
1. DA TEMPESTIVIDADE.
O apelante foi intimado da douta sentença ao nono dia do mês de novembro do ano de 2015. Dessa forma, o prazo para a interposição de eventual recurso teve início no dia imediatamente posterior à sua intimação.
De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a recorrente teria, então, até a data de 30 (trinta) de novembro do corrente ano para apresentar seu recurso de inconformismo para com a sentença exarada pelo douto juízo a quo.
Com efeito, conforme se pode facilmente observar, o presente Recurso foi devidamente interposto na data limite para sua interposição, portanto, dentro do prazo legal.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
O recorrente caracteriza-se por ser pobre na forma da Lei e na acepção jurídica da palavra. Sua situação é de absoluta penosidade e desprovido de renda para se manter e para sustentar sua família.
Nesse diapasão, requer sejam mantidos os efeitos do benefício da Justiça Gratuita deferido pelo juízo a quo no corpo da sentença de primeiro grau de jurisdição, isentando o recorrente dos pagamentos de custas e despesas processuais, bem como de quaisquer honorários advocatícios e ônus sucumbenciais.
3. DO CABIMENTO
Contra sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, que move em face do ESTADO DO CEARÁ, já qualificado em epigrafe, com base nas razões em anexo, é cabível o recurso de APELAÇÃO, assim assegurado em seu art. 1.009, caput do CPC, devendo os autos serem remetidos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.
II – DA SINOPSE FÁTICA
O promovente fez sua devida inscrição para prestar concurso publico ao cargo de Delegado Civil do Estado do Ceará, no qual seria composto por 5 fases. As 4 primeiras fases seriam eliminatórias, a quinta, porém, tinha cunho de eliminação e efetivação. O edital do concurso ofertou 83 vagas totais, sendo decidas da seguinte maneira: para a quinta fase seriam aprovados, na quarta fase, o numero referente a 3 vezes o numero de vagas que seriam efetivas; contudo, pode-se perceber que 249 candidatos deveriam concorrer a quinta fase.
Porém, veio o advento da Lei Estadual nº 14.218/08 que passou a oferecer 226 cargos efetivos para a mesma natureza, razão esta que, pode-se concluir, que deveriam ser aprovados para a quinta fase 678 candidatos, ou seja, 3 vezes o numero de vagas ofertadas.
O requerente ocupava ao final da quarta fase a posição de numero 571, devendo, assim, ser aprovado para a quinta fase. Porém, fora eliminado.
III – DA SENTENÇA RECORRIDA
A douta sentença a quo julgou improcedente o pedido da recorrente, uma vez que, não havendo alteração no edital, o numero de vagas ofertados pela lei posterior não alterou o numero de vagas descritos no edital. Assim, por contrariar norma editalícia, não seria passível de alteração por via judicial.
Muito embora o próprio juízo a quo tenha entendido que a criação de novas vagas vincular-se-iam a garantir o provimento final do efetivo dos cargos, assim, não interferiria nos critérios prosseguimentais nas fases do concurso, tendo em vista que esses não foram alterados.
A sentença a quo, entretanto, merece ser reformada, haja vista os fundamentos abaixo explanados:
- DA CONTRADIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É sabível que a administração pública deve ser realizada em consonância com a harmoniosidade dos poderes da qual emana.
Tendo em vista que a criação inicial das vagas do certame são de competência do Poder Executivo, dando, inicialmente, a disposição de 83 vagas pra o cargo de delegado, através de edital publicado, fica clara a contradição, quando há a criação da lei posterior de nº 14.218/08 vindo esta a expandir esse número de vagas, onde passariam de 83 para 226 vagas disponíveis, como demonstrado abaixo:
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