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Modelo De Recurso Em Sentido Estrito

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Por:   •  17/9/2013  •  947 Palavras (4 Páginas)  •  1.536 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO 2° TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DA CAPITAL.

Processo N°___________________

TÍCIO BISNETO, jáqualificado nos autos em referência, por seu advogado devidamente constituído conforme procuração de fls_____, vem, perante Vossa Excelência interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

contra decisão de pronúncia preferida a fls________, com base no art. 581, IV do CPP, apresentando desde já suas razões recursais, alegando o seguinte:

1 - DOS FATOS

Em 01/02/2008, o recorrente foi acusado de ter contratado, em 03/01/2008, Téo para matar Caio, que era amante de sua esposa. Téo foi acusado de ter instalado, em 15/01/2008, uma bomba no carro de Caio, para que ele explodisse quando a ignição do veículo fosse ligada. De fato, quando Caio acionou o motor do carro, houve uma explosão, que o matou.

Tício Bisneto e Téo foram apontados como incurso no art. 121, §2º, inc I - mediante paga; II – motivo fútil consistente em ciúmes; III – emprego de explosivo; IV – recurso que impossibilitou a defesa da vítima; c/c o art. 29, caput do CP.

Em 12/02/2008, Téo faleceu, tendo sido, então, declarada extinta a sua punibilidade, não tendo ele chegado a ser ouvido, visto que, na fase policial, permanecera em silêncio.

Na audiência de instrução ocorrida em 14/02/2008, foram ouvidos: o médico legista, que confirmou a morte por explosão; dois policiais que afirmaram que, como Téo já era procurado pela polícia, uma interceptação telefônica autorizada para desvendar outro crime captara, casualmente, conversa entre ele e outra pessoa, não identificada, supostamente Tício Bisneto, na qual este negociava a morte com Téo a morte de uma pessoa, cujo nome não foi mencionado, tendo sido, na ocasião, marcado encontro entre os dois; e um perito, o qual declarou que, conforme perícia juntada aos autos, a voz da conversa interceptada era semelhante à do recorrente, embora não fosse possível uma afirmação conclusiva.

Da gravação nada constava sobre a forma de execução do crime. Duas testemunhas, amigas de Caio, afirmaram que ele era amante da esposa de Tício Bisneto. Como testemunhas de defesa foram ouvidos dois amigos de Tício Bisneto, que disseram ser este pessoa calma e dedicado pai de família, incapaz de causar mal a qualquer um, e sua esposa, que negou ter relações com a vítima.

Interrogado, o recorrete negou a contratação e disse viver bem com a esposa.

Finda a instrução, as partes apresentaram suas alegações e, em 03/03/2008, o Juiz PRONUNCIOU Tício Bisneto pelo art. 121, §2º, I, II, III, IV, c/c art. 29, caput, todos do CP, assentando-se na gravação e nos depoimentos da testemunhas de acusação e afirmando que, na pronúncia, prevalece o princípio in dubio pro societate.

2 - DO DIREITO

2.1 - Da Preliminar de Utilização de Prova Ilícita

A prova da interceptação telefônica utilizada para investigar Téo não pode ser utilizada contra Tício, pois trata-se de uso de prova ilícita, onde o sujeito objeto da investigação era Téo e não Tício. Mesmo que a interceptação seja lícita, o era para Téo, sendo ilegal para Tício, com base no pois o art.5°, LVI da CF.

Bem como, não há como afirmar que a voz da gravação era de Tício, como relatado pelo perito, que a voz era apenas semelhante, não sendo possível uma afirmação conclusiva, não cabendo portanto, como prova a ser utilizada contra o requerente.

2.2 – Da Utilização do In Dubio pro Societate

A utilização do in dubio pro societate via de encontro à Constituição Brasileira que tem um caráter garantista, pois em caso de dúvida, deve prevalecer o in dubio pro reo, como exposto amplamente na jurisprudências brasileiras:

ROUBO, RECEPTAÇAO E CORRUPÇÃO ATIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 386, VI, DO CPP - SENTENÇA MANTIDA.386VICPPQuando

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