RECURSO DE MULTA
Por: nayhc • 22/1/2019 • Trabalho acadêmico • 1.481 Palavras (6 Páginas) • 142 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO(S) SENHOR(ES) DOUTOR(ES) JULGADOR(ES) DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT.
NOME, QUALIFICAÇÃO....,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu bastante procurador signatário (mandato ema nexo), com endereço profissional na Rua ............... onde recebe intimações, interpor:
RECURSO ADMINISTRATIVO
contra o AIT nº .............. expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
A empresa Recorrente é proprietária do veículo de marca/modelo, ........, chassi nº ....., ano de fabricação ...., modelo ...., cor .... categoria particular, de placa ......, CRLV nº ......., Renavam de nº ......., devidamente licenciado na cidade de ...........
DA TEMPESTIVIDADE
O AIT foi recebido em 13 de setembro de 2018, com data limite para interposição de recurso 30 dias após o recebimento da notificação, ou seja, 13/10/2018. Sendo assim, estando o presente Recurso tempestivo, deve ser ele apreciado e conhecido.
DA AUTUAÇÃO
O veículo ora apenado seguramente não cometeu a infração. É possível que tenha ocorrido um lapso na identificação do veículo ou mesmo clonagem.
Senão vejamos.
DA IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO
Na data da suposta infração, 16/08/2018, às 17:45 h, o representante da empresa recorrente encontrava-se na cidade de ............, onde trouxe o referido veículo para manutenção na empresa ....................., conforme declaração em anexo.
Ademais, não raras as exceções em nosso país, o recorrente pode ter tido a placa de seu veículo clonado, já que, o referido automóvel estava na cidade de ................. em manutenção.
Trata-se de uma empresa séria, cautelosa e prudente e não permite que outras pessoas dirijam seu veículo, a não ser seus devidos representantes legais, pois dependem desse veículo para desempenhar seus trabalhos.
Assim, não há que se falar que o transportador evadiu, obstruiu ou dificultou a fiscalização durante o transporte rodoviário, até porque seria de uma imprudência e mesmo uma irresponsabilidade muito grande, o que não é uma característica do proprietário.
O representante da empresa recorrente e o veículo, conforme salientados acima estavam no dia da suposta infração, ........., na cidade de .........., aguardando a devida manutenção.
Seria fisicamente impossível que o recorrente e seu veículo estivessem em dois lugares ao mesmo tempo, CIDADE 1 e CIDADE 2 na data da suposta infração.
É DE SE DESTACAR QUE A AUTUAÇÃO ENCONTRA-SE TOTALMENTE IRREGULAR, SENÃO VEJAMOS:
Está descrito no auto de infração: O transportador, inscrito ou não no RNTRC, evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas. OBS.: o transportador recebeu uma ordem expressa de parada do agente de fiscalização e não obedeceu, evadindo-se da fiscalização.
Ora, tratando-se de uma empresa séria, seria uma grande irresponsabilidade do condutor, ora sócio da empresa, ter uma conduta desse feitio.
Assim, verifica-se que a autuação aplicada é totalmente irregular e descabida, não podendo o recorrente ser punido por uma conduta que nunca existiu.
Repise-se que o representante estava com o veiculo em uma oficina na cidade de .............
Certamente o agente de trânsito se confundiu quanto à identificação do veículo ora apenado, pois, repise-se, condutor e veículo não se encontravam no local.
A conduta narrada no AIT é atípica, pois não se encontram preenchidos os requisitos necessários para sua aplicação.
Ademais, não existe qualquer tipo de prova tais como fotos ou filmagem que demonstre ser o veículo autuado que cometeu referida infração. A aplicação da penalidade está embasada simplesmente no posicionamento ótico do agente de trânsito.
Apenas o contato visual, sem a abordagem e parada do veículo para fiscalização dificulta a real identificação.
No caso em tela, certamente o agente autuador equivocou-se quanto à identificação do veículo.
Referindo-se ao dever de invalidar os atos administrativos José dos Santos Carvalho Filho[1] ensina que: “A melhor posição consiste em considerar-se como regra geral segundo a qual, em face do ato contaminado por vício de legalidade, o administrador DEVE, realmente anulá-lo. A administração atua sob a direção do princípio da legalidade (art.37,CF), de modo que, se o ato é ilegal, cumpre proceder à sua anulação para fim de restaurar a legalidade malferida. Não é possível, em princípio, conciliar a exigência da legalidade dos atos com a complacência do administrador público em deixá-lo no mundo jurídico produzindo normalmente seus efeitos; tal omissão ofende literalmente o princípio da legalidade” (grifamos).
Sendo assim, observa-se claramente que houve irregularidade na constituição do auto de infração, ferindo, outrossim, a legalidade do ato administrativo, razão pela qual deve ser anulado e/ou cancelado e arquivado o AIT nº ..................., bem como as penalidades aplicadas.
DA PRESUNÇÃO RELATIVA DA FÉ PÚBLICA
É sabido que a Administração Pública, através de seus agentes, goza de fé pública, ou seja, há presunção de veracidade quanto aos atos dela emanados. Contudo, tal presunção não é absoluta e sim relativa, ou seja, admite prova em contrário. O que nos permite dizer que os atos emanados de autoridade pública são presumidamente considerados verdadeiros até que se prove o contrário.
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