RECURSO DE MULTA DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO
Por: rachelelisa • 12/1/2020 • Tese • 500 Palavras (2 Páginas) • 599 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO- DETRAN/SP
Fulano brasileiro, viúvo, médico, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, portador da identidade nº XXXX -X, órgão expedidor: SSP/SP CNH de nº 0XXXX1/SP, celular: (11) XXXX, e-mail: XXXXXX, domiciliado na XXXX, XX, apt. XX, Bloco XX, Bairro, São Paulo/SP, CEP: xxxxx, vem, tempestivamente, à presença de V. Senhoria, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:
O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de Habilitação de XXXX.
O Requerente ingressou junto ao Órgão Competente – DETRAN – SP, CIRETRAN, requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, com a documentação e exame oftalmológico, com resultado apto para a categoria.
Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, não fora expedido em tempo hábil, pelo Órgão Responsável, DETRAN-SP – Diretoria de Habilitação, a nova carteira, como prevista na legislação vigente.
Na data de xx/xx/xx, quando o Requerente transitava na direção do seu veículo, fora surpreendido pelos Policiais Militares, que de maneira equivocada expediram o auto de infração, ora em recurso. O veículo foi liberado apenas pela presença de outro motorista, devidamente habilitado, que acompanhava o requerente.
O recorrente/condutor é médico, devidamente inscrito no CRM/SP sob o nº XXX e estava saindo de um plantão de trabalho,(onde salvou vidas e apenas fez o bem pela sociedade) e precisa usar o carro para deslocar-se de casa para seus compromissos profissionais, e após um dia exaustivo, retornar ao seu lar.
É de se indignar que penalidades indevidas recaiam em trabalhadores honestos e cidadãos de bem, sendo que por outro lado, são observadas impunidade e premiações, para as pessoas que verdadeiramente põem em risco nossa sociedade, cometendo livremente pelas ruas delitos, assaltos, homicídios e todos os demais tipos de crimes apavorantes.
O Estado, simplesmente, fecha seus olhos para os verdadeiros delinquentes da sociedade, preferindo, covardemente, punir o médico trabalhador, que passou 12h exercendo honestamente sua profissão, trabalhando para pagar suas contas e impostos, para garantir, justamente o pagamento daquele agente que o multou injusta e indevidamente.
Dispõe o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro:
Artigo 162. Dirigir Veículo:
V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa ;
Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor ;
A leitura do dispositivo acima exclui a conduta do Requerente, que, esta providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Órgão Competente, conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido. Não lhe pode ser atribuído o atraso que ocorreu, em decorrência exclusiva do Estado;
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