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RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Por:   •  19/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  9.683 Palavras (39 Páginas)  •  311 Visualizações

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RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

4 MODALIDADES

1º) AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO – tem como objetivo criar nova relação processual. Difere do recurso, pois o recurso retoma o curso da mesma relação processual. Ex. Mandado de Segurança destinado a impugnar uma tutela antecipada; Ação rescisória visa desconstituir uma decisão transitada em julgado.

2ª) PROVIDÊNCIAS CORRETIVAS – permite corrigir erros materiais da decisão (ortografia). Alguns doutrinadores não incluem como meio de impugnação, pois esses erros podem ser corrigidos de ofício ou por outro meio de impugnação que é o Embargos de Declaração

3ª) PROVIDÊNCIAS ORDENATÓRIAS DE PROCEDIMENTO – servem para afastar um tumulto processual causado pelo juízo. Ex. juiz altera o trâmite processual, ou seja, começa  a ouvir as partes antes de receber a defesa; Não cabe recurso nessa situação e sim correição parcial, que serve para afastar os tumultos processuais causados pelo juízo.

4ª) RECURSOS

RECURSO

Remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma,  invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna – (José Carlos Barbosa Moreira)

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.    

Não tem efeito suspensivo, por isso não impede a execução provisória até a penhora      

Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente. 

TRÂMITE DO RECURSO ORDINÁRIO

Juiz profere sentença.

A parte não concorda e interpõe RO em 8 dias (o recurso é interposto no juiz que proferiu a sentença requerendo que ele encaminhe as razões ao TRT).

O Juiz da Vara analisa os pressupostos de admissibilidade. Se estiverem presentes o juiz RECEBE e intima a parte contrária para contrarrazoar em 8 dias (art. 900/CLT). Aí é encaminhado ao TRT.

No TRT o RO é encaminhado ao Relator que verificará os pressupostos de admissibilidade. Se os pressupostos estiverem presentes ele CONHECE o RO e encaminha para a Turma.

A Turma também verificará os pressupostos de admissibilidade. Se estiver tudo ok ela CONHECE do recurso e  analisa o mérito e dará ou não provimento.

PRESSUSPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Os pressupostos de admissibilidade são exigências legais, que devem ser cumpridas, a fim de que  seja analisado o mérito do recurso.  

Os pressupostos são subdivididos em pressupostos intrínsecos (subjetivos) e pressupostos extrínsecos (objetivos). Todos devem ser preenchidos, sob pena de não conhecimento do recurso.  

INTRÍNSECOS

Os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos relacionam-se com as partes. São eles:capacidade, interesse e legitimidade, 

CIL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Os pressupostos de admissibilidade extrínsecos/objetivos referem-se ao recurso. São pressupostos de admissibilidade extrínsecos:

Tempestividade (não observar os prazos

Custas

depósito recursal,

regularidade de representação (ausência de procuração),

recorribilidade do ato e

adequação do recurso (se interpor apelação, o recurso não é adequado)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestividade (RO, RR, ETS, AI, AP e A – 8 dias; ED 5 dias; Ministério Público, U, E, DF, M, Autarquias e Fundações Públicas têm prazo em dobro, salvo se a lei estabelecer prazo próprio; Litisconsortes com procuradores diferentes não têm prazo em dobro; )

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Custas

Fase de conhecimento – art. 789/CLT

Quem recolhe custas na fase de conhecimento? A parte vencida (reclamante ou reclamado).

Reclamante é a parte vencida quando não ganhar nada.

Reclamado é a parte vencida quando perder qualquer pedido.

Valor da custas? 2% da condenação ou acordo ou sobre o valor da causa. Deve observar o mínimo de R$10,64 e o máximo de 4 X o teto Geral da Previdência.

Quando deve recolher as custas? Se for recorrer no prazo do recurso; se não recorrer, após o trânsito em julgado.

Quem recolhe as custas se houver Acordo? Art. 789  § 3o sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.  

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Custas

Sentença parcialmente procedente. Se o reclamante recorrer ele tem que recolher as custas? Não, porque ele não é a parte vencida. Só será parte vencida se não ganhar nada. O reclamado terá que recolher 2% do valor da condenação.

São isentos do recolhimento de custas: Beneficiários da justiça gratuita; U, E, DF, M, Autarquias e Fundações Públicas que não explorem atividade econômica; Massa Falida;

Entidades fiscalizadoras do exercício profissional OAB, CREA, CRM... – não são isentas.

Fase de Execução – art. 789-A/CLT

Quem recolhe custas na fase de execução? Só o executado, ao final. Valor R$44,26 (art. 789-A, IV)

SÚMULA 53/TST - O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

CUSTAS

SÚMULA 25/TST

I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

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