REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL DE 18 PARA 16 ANOS: AVANÇO OU RETROCESSO?
Por: Naiara7 • 21/5/2017 • Artigo • 1.800 Palavras (8 Páginas) • 326 Visualizações
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL DE 18 PARA 16 ANOS: AVANÇO OU RETROCESSO?
Naiara de Oliveira Silva
RESUMO: Objetivo deste trabalho é fazer uma reflexão de como, em pleno século XXI, o desenvolvimento da Psicologia, Sociologia, Criminologia, e tantas outras ciências, podem influenciar na redução da criminalidade menorista. Essa reflexão deve ser levada em consideração em face do fato de encontramos, no Brasil, setores sociais e grupos políticos conservadores e reacionários discutindo possíveis soluções para os efeitos, sem preocupações com as causas. Propõe-se, com o apoio dos meios de comunicação de massa, redução da maioridade penal para os dezesseis anos, sob a alegação de que o (ECA) não tem surtido os efeitos esperados, pelo contrário, tornou-se uma proteção para aqueles que desejam ingressar no crime. Sob a bandeira da lei e da ordem, promovem uma pirotecnia político-midiática capaz de cooptar as massas, que sem condições para refletir quanto ao caos que é o sistema prisional brasileiro e quanto à realidade de recuperação de 70% dos jovens infratores, dão irrestrito apoio a tal projeto.
Palavras-chave: Menoridade penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
1- INTRODUÇÃO
O Brasil esta na iminência de tomar mais uma decisão polêmica que, provavelmente, não contribuirá para melhorar o curso de sua história. Trata-se da redução da maioridade penal. A câmara dos Deputados, liderada por seu presidente, o reacionário Deputado Federal fluminense Eduardo Cunha, ancorado por parte da mídia de BBB, em alusão as iniciais das palavras bala, boi e bíblia, além de boa parte da população brasileira, está preste a conseguir a aprovação da PEC 171, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade.
Será que a redução da maioridade penal o número de crimes cometidos por jovens com idade inferior a 18 anos irá diminuir, ou número de crimes continuará o mesmo, porém cometidos por jovens cada vez mais novos ou até mesmo crianças?
Infelizmente, existe uma série de premissas que apontam no sentido que esse intento não contribuirá para a redução da criminalidade, além de agravar a situação social daqueles que já vêm sendo marginalizados por uma sociedade que, ao contrário, deveria protegê-los.
Neste sentido, podemos elencar três fatores que corroboram esse sentimento:
I – Resta estatisticamente comprovado, que os adolescentes em conflitos com alei são, em sua maioria, negros, pardos, de baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, além daqueles em situação de miséria. Pessoas que foram expostas, desde a mais tenra idade, a todo tipo de violência e que nunca tiveram seus direitos mais elementares garantidos, o que, por si só, já os tornam potenciais do Estado e da sociedade.
II- A pressão para redução da maioridade penal está baseada em caos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens 16 a 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%.
III- é cediço que o sistema prisional brasileiro, caracterizado pela superlotação e condição desumanas, é incapaz de cumprir sua finalidade de recuperar alguém. A inclusão de adolescentes infratores nesse sistema não só tornarias mais caótico o sistema carcerário como tenderia a aumentar o número de reincidentes.
Diante do acima esposado, cabe, então, um questionamento: por que a maioria da população brasileira é favorável á redução da menoridade penal? Segundo recentes pesquisas realizadas pelo instituto CNTMDA, que indicou que 92,7% dos brasileiros aprovam a medida; e do Instituto Datafolha, em que 93% dos paulistanos também se manifestam favoráveis á redução.
A resposta a essa indagação pode ser resumida em uma única palavra: ESTELIONATO. Os poderosos de sempre cumprem o papel de golpista e a sociedade é feita de tola. Isso se justifica em face dos vários interesses em jogo, em que pessoas e empresas têm muito a ganhar como discurso da violência, a qual precisar ser contida a qualquer custo, sendo que seus interesses são descaradamente representados na politica e na grande mídia. Ou melhor, são exaustivamente explorados nos grandes meios de comunicação e repercutidos pelos políticos que se prestam a essa situação. Isso explica, inexoravelmente, o fato de a sociedade ser favorável essa fraude.
Portanto, a PEC 171, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos idade, encontra um caminho meticulosamente pavimentado para ser aprovado. Caso isso venha acontecer, de forma recorrente, restará ás verdadeiras vítimas do sistema pagar o preço mais alto pela violência de sempre, e nossa história, mais uma vez, estará dando um passo á trás. Logo, o mais, sim, fazer com o ECA seja aperfeiçoado, como, por exemplo, elevando o tempo máximo de internação, e, efetivamente, cumprido.
2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Dessa forma, falar sobre redução da maioridade penal, sem fazer comentários sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como carinhosamente é chamado, o estatuto que disciplina as condutas das crianças e dos adolescentes no Brasil, não é razoável nem aceitável. Dispositivo legal que foi instituído pela Lei 8.063/1990, com o objetivo de substituir o antigo Código de Menores.
É habitual ouvirmos nas diversas camadas sociais que ao menor infrator nada acontece, que a ele não é imputado nenhuma responsabilidade. Todavia, essa ideia não é a mais apropriada, ou seja, não devemos confundir a impunibilidade com a imputabilidade.
Os jovens que cometeram atos contrários à lei são sim responsabilizados. É importante deixar bem claro isso. Eles respondem não como adultos que cometeram crimes e são responsabilizados perante o código penal, mas, sim, como adolescentes que cometeram atos infracionais e são responsabilizados frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não regulamenta a impunidade como muitos dizem, ele prevê um sistema especial para responsabilizar o menor infrator dentro da condição de cada um. O jovem que cometer um ato infracional não ficará impune por não ser imputável, pois será responsabilizado pelo ECA, com medidas socioeducativas podendo ter até a sua liberdade privada como é estabelecida pelo artigo 122 do citado estatuto. Segundo o pensamento de Goiás, 2001, p.125.
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