REFLEXOS DOUTRINÁRIOS DO IUS GENTIUM TARDOMEDIEVAL ENTRE PAULUS VLADIMIRI E FRANCISCO DE VITORIA: RUPTURAS NO DISCURSO SOBRE A (DES)LEGITIMAÇÃO DO CONQUISTA DOS INFIÉIS (SÉC. XV E XVI)
Por: Celeste Beretta • 16/11/2017 • Projeto de pesquisa • 7.301 Palavras (30 Páginas) • 273 Visualizações
COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA - CESUSC
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS – FCSF
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
REFLEXOS DOUTRINÁRIOS DO IUS GENTIUM TARDOMEDIEVAL ENTRE PAULUS VLADIMIRI E FRANCISCO DE VITORIA: RUPTURAS NO DISCURSO SOBRE A (DES)LEGITIMAÇÃO DO CONQUISTA DOS INFIÉIS (SÉC. XV E XVI)
Acadêmico:
Núcleo de Pesquisa: Direito Constitucional
Florianópolis/SC
2013
SUMÁRIO
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3
1.1 TÍTULO 3
1.2 AUTOR 3
1.3 NÚCLEO DE PESQUISA 3
1.4 CURSO 3
1.5 ENDEREÇO DE E-MAIL 3
1.6 TELEFONE 3
2 OBJETO 4
2.1 TEMA 4
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 4
2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4
2.4 HIPÓTESE 4
2.5 VARIÁVEIS 5
3 JUSTIFICATIVA 6
4 OBJETIVOS 10
4.1 OBJETIVO GERAL 10
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 10
5 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA INICIAL 11
5.1 A CONCEPÇÃO VITORIANA DE IUS GENTIUM 11
5.1.1.1 A Obra de Vitoria - do Ius Naturale ao universalismo do Communitas Orbis 14
6 METODOLOGIA 22
6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM 22
6.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO 22
6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA 22
7 ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA 23
7.1 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS 23
7.2 ELEMENTOS TEXTUAIS 23
7.3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS 23
8 ORDENAÇÃO DO TEMA 24
9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 26
10 REFERÊNCIAS 27
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TÍTULO
Reflexos Doutrinários do Ius Gentium Tardomedieval entre Paulus Vladimiri e Francisco de Vitoria: rupturas no discurso sobre a (des)legitimação da conquista dos infiéis (Séc. XV e XVI)
1.2 AUTOR
1.3 NÚCLEO DE PESQUISA
Direito Constitucional
1.4 CURSO
Graduação em Direito
1.5 ENDEREÇO DE E-MAIL
XXXX@gmail.com
1.6 TELEFONE
9999-9999
2 OBJETO
2.1 TEMA
História do Direito Internacional; Teoria do Direito Internacional
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Reflexos Doutrinários do Ius Gentium Tardomedieval entre Paulus Vladimiri e Francisco de Vitoria: rupturas no discurso sobre a (des)legitimação da conquista dos infiéis (Séc. XV e XVI)
2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
A partir da análise dos fundamentos jurídico-teóricos medievais que constituem os modelos de ius gentium de do século XV, de Paulus Vladimiri e do século XVI, de Francisco de Vitoria e da observação das rupturas teórico-históricas no tratamento da questão da condição jurídica dos infiéis em relação à Communitas Christiana, seria possível definir algum grau de dependência teórica e conceitual de Vitoria em relação a Vladimiri, que tenham também o condão de aclarar o sentido do rompimento teórico do ius gentium vitoriano com os padrões medievais em direção a uma teoria jurídica moderna?
2.4 HIPÓTESE
A análise dos pressupostos teóricos do ius gentium vitoriano frente àqueles que fundamentaram a defesa do reino da Polônia dentro do Concílio de Constância, efetivada por Paulus Vladimiri, por conta da proximidade temática referente ao tratamento dos povos pagãos dentro das relações jurídico-sociais com a Respublica Christiana, provavelmente demonstrará que o teólogo espanhol utilizou-se dos elementos conceituais prévios para a sistematização de sua teoria Além disso, principalmente no tocante à sua fundamentação canonística e jusnaturalista, pode-se perceber que a ruptura teórica de Vitoria em relação ao modelo aristotélico-tomista tem como base as influências nominalistas e humanistas presentes em Paulus Vladimiri. Além disso, por conta da diversidade do contexto histórico, algumas divergências fundamentais no tratamento da questão servirão como mecanismos de aprofundamento de análise dos posicionamentos adotados por Francisco de Vitoria na defesa dos interesses católicos em face dos interesses dos indígenas americanos, seja dentro do contexto da segunda escolástica, seja em contraposição aos seu pretenso tomismo.
2.5 VARIÁVEIS
- Ius Gentium
- Ius Gentium medieval
- Francisco de Vitoria
- Respublica Christiana
- Povos pagãos
- Questão Polonesa
- Justificações medievais cristãs de conquista
- Justificações medievais cristãs de aquisição de território
- Igreja
- Reino de Espanha
- Ius Gentium vitoriano
- Defesa do Reina da Polônia
- Concílio de Constancia
- Paulus Vladimiri
- Stanislau de Scarbimiria
- Relações bélicas
- Fundamentação Canonística e Jusnaturalista
- Diversidade de contexto histórico
- Divergências teóricas
- Mecanismos de aprofundamento de análise
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