REFORMA TRABALHISTA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Por: Daniele Rodrigues • 15/5/2019 • Trabalho acadêmico • 278 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
Um dos pontos gera diversas controvérsias é a aplicação de multa por litigância de má-fé as testemunhas, que agora se encontra disposto no artigo 793-D da Consolidação das Leis Trabalhistas. Tal disposto é manifestamente inconstitucional, pois este passou a prever a aplicação da multa do artigo 793-C da CLT, que determina multa superior a 1% e inferior a 10% nos casos e litigância de má-fé para as testemunhas que alterarem a verdade dos fatos ou omitirem fatos essenciais ao julgamento da causa. É de fundamental importância entender que a testemunha que mente em juízo, comete um crime que já se encontra tipificado no Código Penal no artigo 342, sendo assim está deverá responder de acordo a CLT, pop tal previsão fere um princípio geral presente no ordenamento jurídico brasileiro, que é o NON BIS IDEM, que aduz que nenhuma pessoa seja punida mais de uma vez pelo mesmo fato. Também é importante compreender que a justiça do trabalho não tem competência para apreciar fatos criminais, mesmo que tal decorra da relação de trabalho, pois este não tem competência criminal, de acordo com entendimento do STF.
Tal aplicação fere o inciso XXXVII, do artigo 5* da Constituição Federal, como já mencionado à cima por a justiça do trabalho não ter competência para julgar e condenar testemunhas.
É notório o desrespeito dessa reforma com a população brasileira, pois apenas veio mitigar direitos adquiridos após inúmeras lutas, além de ir contra a Carta Magna, a notar pelo ponto acima mencionado onde da competência à Justiça do Trabalho julgar e condenar testemunhas, que pertence ao Direito Penal.
REFERÊNCIAS
A inconstitucionalidade do artigo 793-D da CLT. JusBrasil. Disponível em: <https://john500graus.jusbrasil.com.br/artigos/661864998/a-inconstitucionalidade-do-artigo-793-d-da-clt?ref=topic_feed>. Acesso em 13 de abril, 2019.
...