REITEGRAÇÃO DE POSSE
Por: elenzita • 28/4/2019 • Trabalho acadêmico • 737 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOCTOR DO JUIZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Aline, brasileira, solteira, engenheira, portadora do CPF n.° XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico XX, residente e domiciliada em São Paulo - SP, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio do seu procurador em epigrafe, com fulcro no art. 558 e seguintes, Novo Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Em face de João Paulo, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF sob n°. XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico, e, Nice, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF sob n°. XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico, ambos residentes e domiciliados na comarca de São Paulo - SP, pelos motivos e fatos de direito, que passo a expor.
- DOS FATOS
Aline, brasileira, solteira, engenheira, é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, residindo no imóvel há cerca de 5 anos, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar. Pouco antes de iniciar obras no imóvel, Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar dois meses depois a São Paulo.
Aline comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que “olhassem” o imóvel no período. Ao retornar da viagem, Aline encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice, que nele ingressaram para fixar moradia, acreditando que Aline não retornaria a São Paulo. No período, João Paulo e Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Além disso, os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até a data em que Aline, 15 dias após tomar ciência do ocorrido.
- DO DIREITO
- A autora Aline, proprietária a cerca de 5 (cinco) anos da dita residência, onde cuida e garante o manuseio do terreno inclusive cultivando um pomar de bons resultados, sem problemas algum no imóvel, pois sempre zelou dedicadamente ao bem, e por uma necessidade familiar precisando ausentar-se por pouco tempo, deixando pessoas que acreditavam ser confiáveis ao olharem sua residência da qual era a única posse que tivera, e ao retornar para sua casa fica impedida pelo todo ocorrido.
- Ao contrário de Aline, os ditos “vizinhos” que apropriaram de má-fé da residência, com fundamento no art. 1.201, CC, não mantiveram a casa em conservação, nem se quer ocorreu manutenções, tendo até mesmo causado prejuízos na casa, por atos não avaliados e porque não “pirateados”, vale relembrar a Vossa Excelência que o esbulho ocorrido também prejudicou o pomar do qual fora a própria Aline que criou dedicadamente.
- Ocorreu que, a autora necessitou viajar para cuidar de sua mãe gravemente doente que reside no estado de Minas Gerais, e consequentemente estava impossibilitada de viajar entre um estado e outro, a prontos Aline foi cuida lá e planejou uma viagem no qual ausentaria por 2 meses, tendo os seus vizinhos conhecimento, pois solicitou que ajudassem dando uma olhada na casa. Quando ela retornou haviam dois desses vizinhos dentro da casa, pois acreditavam que ela não retornaria mesmo tendo dando previsão de sua volta, como o ocorrido.
- DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requerer:
- O deferimento desta ação possessória em caráter liminar, com fundamento ao art. 562, CPC, eis que foram preenchidos todos os requisitos do art. 561, CPC, clara a necessidade de manter o bem livre, não oportunizando que mais prejuízos, decorrente do esbulho;
- Que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da presente ação de Reintegração de Posse, estando evidente a necessidade da autora em reaver sua posse, além da necessidade de reaver os prejuízos que já lhe foram causados, como a perda da moradia, a danificação do bem em diversos pontos, mais a perca de parte do seu pomar, que fora comercializado pelos réus clandestinamente, com fundamento ao art. 555, caput, incisos I e II, do nCPC;
- Que seja feita a citação dos réus conforme art. 562, NCPC, no prazo legal.
- A intimação do Ministério público para, querendo, se manifestar sobre o feito.
Dar-se-á o valor da causa R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
Nesses termos,
Aguarda deferimento.
SÃO PAULO – SP, DATA INFRA.
ADVOGADA(O) , OAB XXXXX
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