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RELAÇÃO DE CONSUMO NO SERVIÇO PRESTADO POR TÁXI

Por:   •  31/8/2019  •  Relatório de pesquisa  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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RELAÇÃO DE CONSUMO NO SERVIÇO PRESTADO POR TÁXI

1) TÁXI COMO SERVIÇO ESSENCIAL

O serviço de táxi é considerado serviço de transporte público essencial ao cidadão,

dada a necessidade de locomoção das pessoas, seja para grandes distâncias, como

também para as curtas. Trata-se de um meio de transporte com a finalidade de

atender à um grupo de pessoas ou à um indivíduo.

Neste sentido, prevê o artigo 22 do CDC que a empresa permissionária (ou sob

qualquer outra forma de empreendimento) é obrigada a fornecer serviços adequados,

seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Sob pena, no caso de descumprimento, à

reparação dos danos causados.

2) DA LIBERDADE DE ESCOLHA

Muitas vezes, ao “tomar” um táxi, o consumidor se depara com uma fila, organizada

pelos próprios taxistas e se vê obrigado a pedir o próximo táxi da fila.

Embora a prática seja comum e é até mesmo compreensível a questão da

sistematização feita pelos motoristas visando à organização, bem como a

oportunidade de todos os motoristas realizarem suas viagens, tal prática é

expressamente vedada pelo CDC.

O motivo é que a prática fere o direito à liberdade de livre escolha do consumidor.

Este direito está previsto no artigo 6° do CDC. Dessa forma, o consumidor poderá

“tomar” o táxi que quiser, além de poder escolher o caminho pelo qual quer seguir até

seu destino.

3) NEGAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM VIRTUDE DE CURTA DISTÂNCIA

A título de exemplo, imaginemos a seguinte situação: um cliente precisa ser levado à

um local que fica há aproximadamente 1km de distância. O taxista nega a prestação de

serviço com a justificativa de que o valor recebido será “muito pouco” e diz para o

cliente procurar outro motorista para levá-lo ao seu destino. Note que o motorista

tinha condições de prestar o serviço.

A negativa de prestação de serviços é considerada abusiva pelo CDC. A previsão legal

se encontra no artigo 39, II do diploma legal.

Dessa forma, com base nos exemplos citados, enquadrando as situações no CDC, é

possível concluir que existe uma relação de consumo nos serviços prestados pelos

taxistas.

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