RELAÇÕES NEGOCIAIS A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
Por: Dbacellar • 7/3/2016 • Resenha • 599 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
RELAÇÕES NEGOCIAIS
Provas valendo 8 (discursiva e objetiva)
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO (fundamentalização do direito privado)
O movimento de constitucionalização faz com que as matérias de direito privado se tornem de ordem pública.
1. Dicotomia
Enfraquece a dicotomia do direito publico e direito privado
Quando primordialmente é direito (interesse particular) normas supletivas, podendo ser afastadas diferente do direito público que são normas de ordem pública.
2. Repersonalização
Fazer uma releitura do direito privado dando menos valoração a parte patrimonial e mais valor a dignidade do individuo
3. Princípios
Traz uma maior importância dos princípios com carga normativa.
29/02
PRINCÍPIOS
Os três primeiros princípios tem um carimbo histórico ideológico bastante marcado, estado liberal, princípios clássicos, ter em mente uma burguesia ascendendo ao poder contra um estado monárquico, autoritário .
No 4 estado social
Os dois últimos é contemporâneo, 2002.
1. Autonomia
Autonomia da vontade, é um representante dos ideais comunistas, que as pessoas são livres e iguais e esta liberdade traz um empoderamento da vontade, é colocar essa vontade como soberana na criação de deveres jurídicos. Hoje é chamado de autonomia privada: é o principio da liberdade contratar ou não, liberdade da vontade, nos limites da lei. Desempodera a vontade em alguma medida, encontrando limites. É o fundamento para o pacta surt servanda.
2. Pacta Sunt Servanda
Se fundamenta no princípio da autonomia, aquilo que o contrato só faz lei entre as partes porque somos livres para contratar. Num primeiro momento é livre para contratar que posteriormente será obrigada em relação a esta liberdade de contratar, o estado só ira intervir para fazer cumprir aquilo que foi pactuado entre as partes.
Elementos:
1.Contratos são cada dia mais massificados
2. São cada dia mais de longa duração
3. são tidos do ponto de vista individual e social do ponto de vista essencial
Quando sofre uma distorção do fundamento da autonomia deve ser suavizado a segunda etapa, que é a obrigatoriedade do cumprimento.
3. Relatividade Dos efeitos contratuais
Um contrato diz respeito apenas as partes contratantes, que nenhum terceiro pode intervir, ate mesmo o estado em relação aquilo que foi livremente contratado entre as partes. Este o que tem menor espaço no âmbito jurídico contratual. Pois qualquer conduta incorre na vida de terceiros.
4. Rebus
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