RELATO DO CASO DE DIREITO DE FAMÍLIA
Por: Ana Luiza • 23/11/2021 • Trabalho acadêmico • 693 Palavras (3 Páginas) • 60 Visualizações
RELATO DO CASO DE DIREITO DE FAMÍLIA
A assistida, CAROLINA, por meio de sentença proferida nos autos de
uma ação ajuizada sob a forma consensual, em meados de 2019, teve
seu divórcio decretado, sendo que, pela mesma decisão, restou
homologado o acordo firmado com seu ex marido, ORONDINO, no que
é pertinente à fixação de alimentos para a filha advinda da união, de
nome RENATA, definição da guarda e convivência.
Com relação a estes dois últimos objetos, restou acordado que a
guarda seria exercida de forma compartilhada, residindo, a menor, na
casa da mãe, localizada em Vitória, Espírito Santo, bem como que a
convivência do pai com a mesma se daria, em suma, da seguinte
forma:
• Entre segunda e sexta-feira, o pai ficou responsável por levar e
buscar a criança na escola, bem como levá-la e buscá-la em
atividades esportivas e escolares, deixando-a, na casa materna,
ao final de cada dia da semana (em que exista expediente
escolar).
• O horário escolar da menor é no turno da tarde, mas o pai a pega
em casa no início da manhã.
• Aos domingos, pegando a menor às 09 h, podendo pernoitar com
a criança e devendo levá-la diretamente para a escola na
segunda-feira.
• A convivência nas férias e feriados ficou para ser livremente
acordada entre os pais.
• No mais, nos dias dos pais e das mães, a menor ficará,
respectivamente, com cada genitor e, no natal dos anos pares, o
menor ficará com a mãe, invertendo-se no ano seguinte, o
mesmo ocorrendo com relação ao feriado de réveillon.
A convivência iniciou sendo exercitada de modo regular. Ocorre que,
no ano de 2021, CAROLINA buscou o NPJ/FDV relatando, em suma,
que o rendimento escolar da menor havia diminuído
consideravelmente, em virtude de o pai, durante o período da manhã
não supervisionar e acompanhar a filha na realização das tarefas e
atividades escolares (“deveres de casa”)
Ainda, informou que a menor passou a apresentar-se sonâmbula,
acordando durante a noite, abrindo portas e janelas, fato que foi
comprovado por declaração médica, contexto que tornou necessária a
tomada de maiores precauções na residência materna, como colocação
de telas de proteção e de travas em portas e janelas, providências não
adotadas, igualmente, pelo pai que, inclusive, reside no 12o andar de
um edifício na cidade de Serra/ES.
Ainda, destacou que a convivência em finais de semana, na forma
como estipulada, não vem mais se apresentando como salutar aos
interesses da criança, haja vista que a mesma não consegue passar
um final de semana inteiro com cada um de seus pais, o que vem
dificultando, inclusive, a realização de programações e a interação com
demais membros da família.
Por sim, destacou que, desde a prolação da sentença, ORONDINO
nunca prestou os alimentos fixados em favor de RENATA, vindo
...