REPERCUSSÕES DA APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO COTIDIANO
Por: flaviodireito13 • 6/9/2018 • Projeto de pesquisa • 3.318 Palavras (14 Páginas) • 146 Visualizações
FLÁVIO ALMEIDA RIBEIRO
REPERCUSSÕES DA APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO COTIDIANO
Segundo capítulo da monografia final do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI, como requisito para a aprovação no componente curricular Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Departamento de Estudos Jurídicos.
Orientador: Ma.Francieli Formentini
Santa Rosa (RS)
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2 REPERCUSSÕES DA APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO COTIDIANO
Conforme análise do trânsito no Brasil, percebesse que a necessidade de normas é de extrema importância para manter a ordem e também zelar pela segurança e sobrevivência dos indivíduos, porque além de ser um problema estrutural, parece que o brasileiro tem a sensação de possuir o poder destrutivo e justiceiro quando senta atrás de um volante, podendo mesmo que nem sempre em sua vida particular aconteça, a possibilidade de resolver e decretar a quem está correto e quem não.
Clareza aos pensamentos obscuros é o que o código de transito brasileiro tenta colocar na cabeça dos condutores, de forma incisiva na parte penal e financeira para cada cidadão, pois é onde aparentemente, as pessoas sentem o maior golpe de consciência, então recuam e acatam as leis que lhes são impostas para evitar as perdas monetárias.
2.1 Código de Trânsito Brasileiro, Direitos, Deveres e suas alterações
Desde o primeiro código de transito brasileiro este fundamentalmente foi pensado em manter a ordem nas vias e priorizar a integridade física humana em meio as maquinas metálicas e destrutivas, instituindo os direitos e deveres dos usuários assim como a responsabilidade do estado em fornecer serviços e condições de trafegabilidade a todos.
“O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2.994, em 28 de janeiro de 1941, e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional. Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo Decreto Lei n. 3.651, de 25 de setembro de 1941, que lhe deu nova redação criando o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), subordinado ao Ministério da Justiça, e os CRT (Conselhos Regionais de Trânsito) nas capitais dos Estados. O Segundo Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3.651/41) teve vigência por mais de 20 anos e foi revogado em 1966, pela Lei n. 5.108/66, composta de 131 artigos, de 21 de setembro de 1966, com alterações posteriores. Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9 503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o Código Nacional de Trânsito. A lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro composto por vinte capítulos, sendo que originalmente tinha trezentos e quarenta e um artigos, dos quais dezessete foram vetados pelo Presidente da República e dois foram revogados. Os capítulos são os seguintes:
- Disposições preliminares.
- Do sistema nacional de trânsito
- Das normas gerais de circulação e conduta
- Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados.
- Do cidadão
- Da educação para o trânsito
- Da sinalização para o trânsito
- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo.
- Dos veículos
- Dos veículos em circulação internacional
- Do registro de veículos.
- Do licenciamento
- Da condução de escolares
- Da habilitação
- Das infrações
- Das penalidades
- Das medidas administrativas
- Do processo administrativo
- Dos crimes de trânsito
- Das disposições finais e transitórias.”
(https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Tr%C3%A2nsito_Brasileiro)
Apesar de poucas pessoas ter conhecimento específico do que realmente trata o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pela falta de habitualidade dos condutores em buscar informações detalhadas sobre assuntos que norteiam seu cotidiano e a relação entre veículos e pessoas, pois o código em seus artigos descreve praticamente todos os fatos típicos considerados infrações e crimes de trânsito no Brasil.
O CTB como a grande maioria das leis no Brasil vive em constante atualização, além disso há regulamentações específicas, portarias e normativas expedidas pelos seus órgãos reguladores que podem de ser em âmbito Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.)
O Legislador com a intenção de resguardar os direitos individuais e coletivos dos cidadãos introduziu em âmbito Nacional o Código de trânsito Brasileiro que após algumas reformulações temos a lei Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 em vigor desde 22 de janeiro de 1998, e servindo como reguladora dos procedimentos de fiscalização e comportamental dos usuários das vias terrestres no pais.
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