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RESENHA -A ERA DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

Por:   •  1/11/2022  •  Resenha  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  87 Visualizações

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Acadêmico: Gustavo Borges Mattos

FICHAMENTO MESA REDONDA: “A ERA DOS DEVERES FUNDAMENTAIS”

Inicialmente, o professor Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins demostrou a importância da obra Politeia de Aristóteles, que retrata a relevância dos deveres fundamentais para um bom rumo da civilização. Nesse viés, o objetivo da obra é discorrer sobre política com a conduta de investigar as formas de governo e as instituições capazes de assegurar uma vida mais justa ao cidadão.

Sucessivamente, o livro “Les Offices”, de Marco Túlio Cícero, traz orientações por meio de uma carta de instruções redigida em 43 a.c. Subsequentemente, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino defendiam a ideia de dever que o príncipe tinha para laborar em favor da sua comunidade, além do mais, ressalta-se o dever dos ministros em fazer a fiscalização dos atos do príncipe.  

A posteriori, com o surgimento do constitucionalismo moderno, a obra “O Príncipe”, Nicolau Maquiavel, escreve sobre o comprometimento dos príncipes com os seus soldados que exerciam importante papel na sociedade. Nesse contexto, o príncipe tem a necessidade de se tornar uma pessoa que detém grandes conhecimentos sobre a história das sociedades em geral. Portanto, essa obra é um marco importante para entender melhor a questão da liderança política.

Ademais, a obra “ O Espírito das Leis”, escrito por Montesquieu, representa a base da divisão política moderna dos três poderes, além de deixar claro sobre as virtudes cívicas, em outras palavras, demostra a disposição voluntária do cumprimento das leis.

No contexto político de obras literárias tão importantes vem a valorização dos deveres, pois por meio deles existe o ato de cumpri-los por um bem comum, tal temática é trabalhada na grandiosa obra pública de Rousseau “O Contrato Social”, o que esclarece sobre a relação de governados e governantes.

Torna-se fundamental ressaltar a Constituição dos Direitos do Homem e do Cidadão que foi acrescentada pelas ideias de Sieyès, que evidencia o raciocínio sobre poderes constituídos e constituintes.

O jurista alemão Samuel Pufendorf defendia os deveres para com Deus, outros cidadãos e com eles mesmos. Observa-se, que é importante pontuar também a Revolução Copernicana do Direito Constitucional trazendo a indivisibilidade dos direitos e deveres fundamentais. Nesse sentido, a revolução em questão evidenciou que mudança nos paradigmas, portanto a Constituição foi colocada no centro do ordenamento jurídico.

Importante também abordar o mal-estar social que representa a frustação da efetividade dos direitos fundamentais, ou seja, traz a implementação de normas constitucionais que não deveriam ser implementadas.

Citou ainda as 10 dimensões dos direitos fundamentais, entretanto, apresentando 06 (seis) dimensões, sejam elas: direitos individuais, direitos de igualdade, direitos de fraternidade, cooperação entre os povos da américa latina, dever de tolerância e capacitação diante do constitucionalismo digital.

Por fim, apresentou e conceituou as classificações de direitos-deveres e deveres autônomos, sendo os primeiros de aplicabilidade imediata e plena, por outro lado, o segundo age de forma limitada necessitando de regramento posteriormente infraconstitucional para sua aplicação ao ordenamento jurídico e as situações de fato.

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