RESENHA CRÍTICA A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Seminário: RESENHA CRÍTICA A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: stefan4 • 6/10/2013 • Seminário • 442 Palavras (2 Páginas) • 703 Visualizações
RESENHA CRÍTICA
A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
de Edilson Santana Gonçalves Filho, 2008.
Verifica-se que os direitos fundamentais são responsáveis pela elaboração de vários textos legislativos, sendo tais direitos de extremo valor histórico-social.
Ressalta-se que os direitos fundamentais devem servir de base para a elaboração de todo ordenamento infraconstitucional, consagrando assim a defesa do cidadão eficácia de tais direitos.
Cumpre assinalar que ao Estado é outorgado o poder-dever de elaborar normas para estruturar as relações deste com os particulares, sendo assim importante o papel dos direitos fundamentais, para que os cidadãos sejam protegidos de eventuais abusos estatais.
Em linhas gerais, ao se descrever sobre a eficácia dos direitos fundamentais no plano horizontal é importante destacar que as relações jurídicas não estão apenas focadas entre o Estado e o cidadão, mas também entre particulares,.
Em razão disso, a aplicação dos direitos fundamentais no plano horizontal está ligada a idéia de regulamentação das relações entre particulares, pois estes estão em posição de igualdade, pelo menos, teoricamente.
Neste sentido, se observa a importância da aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares e também da relação destes com entidades privadas, para que assim não existam danos por causa da imposição da vontade de um particular sobre o outro.
Por tais razões, mesmo quando não exista norma específica sobre eventual assunto, será necessária a observância do operador do direito aos princípios fundamentais constitucionais.
Em primeiro plano, vale destacar os principais aspectos deste artigo:
No que concerne ao histórico dos direitos fundamentais, vale analisar a evolução destes no decorrer da história, a sua importância para a legislação pátria, sendo importante ressaltar o seguinte trecho do artigo “Destarte, direitos ou princípios constitucionais fundamentais são normas essenciais, as quais conferem sistematicidade à Constituição, servindo de parâmetros para todas as demais regras trazidas à baila pelo ordenamento jurídico, minimizando possíveis conflitos de leis, através de uma interpretação conforme os preceitos fundamentais, e garantindo o mínimo necessário ao homem-cidadão.”
Demonstrar a importância da aplicação dos direitos fundamentais nas relações de particulares e também a necessidade do respeito à constitucionalização de tais direitos, servindo estes mesmo quando não regulamentados pela legislação infraconstitucional, quando necessitarem de tal regulamentação, como princípios fundamentais que não devem ser desacatados pelo legislador, necessitando este de observá-los, para que quando editar uma lei, esta não seja tida como inconstitucional. Neste sentido, se avalia a seguinte frase “[...]os direitos fundamentais são protegidos no campo privado[...]”
Consubstancia-se que todos, por exemplo, possuem o direito à liberdade, todavia tal direito não pode ser usado para desrespeitar outrem, necessitando nestes, da interferência estatal. Assim, se salienta a seguinte frase“Inevitável, portanto, que o Estado
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