RESENHA CRÍTICA TEORIA DOS JOGOS
Por: Thabata Marie • 13/9/2019 • Resenha • 2.489 Palavras (10 Páginas) • 622 Visualizações
RESENHA CRÍTICA
ROSA, Alexandre Morais da. A teoria dos jogos aplicada ao processo penal. Empório do Direito/Rei dos Livros; 2015. 156 p.
1 CREDENCIAL DO AUTOR
O autor da obra é Doutor em Direito pela UFPR, com estágio de pós-doutoramento em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS e Mestre em Direito pela UFSC. Professor Adjunto de Processo Penal e do CPGD (Mestrado) da UFSC e Professor dos programas de Mestrado e Doutorado da UNIVALI. É juiz de Direito (SC) e Coordenador do Grupo de Pesquisa Judiciário do Futuro (CNPq).
2 RESUMO DA OBRA
O livro “A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal”, do Autor Alexandre Morais Da Rosa, tem o intuito de demonstrar, através de metáforas, que o processo penal se assemelha a um jogo. O autor correlaciona o processo penal a um simulado estratégico, baseado por uma situação de guerra, disputa e drama.
Nesse sentido, o livro ao ser retratado em um cenário de guerra, traz o processo penal como um jogo que pressupõe a existência de atores que travam uma batalha para a consecução de um objetivo maior, que é alcançar a vitória. Com assertividade e sentimentalismo, o autor pontua questões que vão de uma análise crítica do modelo de ensino jurídico brasileiro, até como uma decisão judicial é construída, acrescidas de fatores internos e externos de influência. Tudo isso sob um aspecto que impacta o senso comum e revela a realidade do processo penal.
O autor apresenta a desconstrução do processo penal do conforto, em que o ponto principal do livro é analisar o processo penal alicerçado na noção de guerra e na Teoria dos Jogos.
O livro é dividido em cinco capítulos, onde o autor perfaz um trajeto que vai desde a apresentação da Teoria dos Jogos e da compreensão do processo penal com base nessa análise, até a definição dos lugares no jogo e daquilo que influencia a partida, permitindo a compreensão da importância do domínio teórico, porém, ressalta a quebra de paradigmas, que evidencia uma visão menos idealizada e mais eficiente do processo penal, até que se chegue ao resultado do jogo.
No primeiro capítulo Alexandre Morais da Rosa, conforme já dito, relata o processo penal como jogo, dando sentido a palavra e demonstrando que os jogos possuem regras, tal como o processo, que se diferenciam de acordo com a localidade em que é aplicado. Em contrapartida, o autor evidencia que em determinados jogos, independentemente de localidade, determinadas regras são as mesmas, tal qual no processo penal.
Nessa esteira, verifica-se que analisando o processo penal como um jogo, indefere-se que todo jogo tem suas regras, e, no processo penal, as regras tendem e devem ser estritamente observadas e respeitadas, ressaltando-se que as estratégias estão à disposição dos jogadores. Porém, devem-se respeitar as regras, sem trapaças.
Por outro lado, depreende-se do livro que para a aplicação de boas táticas e esperanças fundamentadas, o jogador deve conhecer e seguir fielmente as regras do jogo. Além disso, é extremamente necessário conhecer o adversário, bem como o julgador. Assim, as estratégias podem ser articuladas, até mesmo dentro do dinamismo processual penal.
Nesse sentido, o autor destaca que a controvérsia do prisioneiro se aplica ao jogo, levando os jogadores a só quererem a vitória. Por isso, o que se busca com o jogo depende do que cada jogador entende por êxito, como, por exemplo, a condenação, a absolvição, a extinção da punibilidade etc.
Todavia, cabe ressaltar que, por mais que as regras sejam conhecidas pelos jogadores, o resultado do jogo não é previsível e a situação de conforto, assumida por um jogador, pela crença de ser autossuficiente em termos teóricos, lhe pode ser fatal. Por essa razão, a estratégia dominante nem sempre é a mais eficiente e a situação é ilustrada, na obra, pelo Dilema do Prisioneiro, atraindo a cooperação e invocando o equilíbrio de Nash, uma vez que não se estimula a mudança, individualmente, se os demais jogadores também não assumirem essa postura.
Nas palavras do autor, “o jogo processual é sempre uma aventura”, bem como “a ingenuidade da idealização pode ser um erro grave, bem que se pode apenas prever as expectativas de comportamento, sem que nunca se possa afirmar, antes de acontecer, o resultado de um processo penal”. Portanto, ele quer dizer que tal como o jogo, o resultado do processo penal é totalmente imprevisível.
Já no segundo capítulo, Alexandre Morais da Rosa apresenta os sistemas processuais e o devido processo legal substancial, destacando a importância dos princípios. Nesse sentido, o autor diferenciou o princípio acusatório e o princípio inquisitório, mostrando suas características, diferenças e apresentando uma solução para o dilema encampado por esses dois sistemas processuais. Além disso, apresenta o devido processo legal e sua importância para o sistema penal brasileiro, uma vez que se encontra previsto na Constituição Federal de 1988, demonstrando também a necessidade da aplicação dos princípios da proporcionalidade e ponderação em conjunto com este.
No terceiro capítulo, o autor apresenta a decisão favorável como meta do jogo processual, através do princípio da presunção de inocência, deixando claro que a meta principal do jogo processual é a sentença favorável. Para isso, o autor apresenta várias estratégias argumentativas utilizando uma história real, de uma pessoa que mobilizou o mundo com sua perspectiva de vida e sofrimento, bem como se utiliza de autores que não são do ramo do Direito para criar uma visão de um novo ângulo ao leitor.
Além disso, Rosa apresenta a importância do inconsciente e da psicanálise para o êxito no jogo processual penal, bem como utiliza a presunção de inocência como ponto de partida para o início do jogo.
No quarto capítulo, Morais da Rosa estrutura e fundamenta o jogo processual, apresentando as regras, quem participa do jogo, demonstrando quem são todos os jogadores, classificando-os como diretos e indiretos, profissionais e amadores, bem como critica a atuação da mídia nos processos e a incessante busca da verdade real.
Nesse diapasão, o autor assevera que ao punir, há que se empregar cautela; não sendo admissível o sacrifício de garantias processuais, uma vez que fere a segurança jurídica, principalmente ao ceder aos apelos midiáticos ou políticos para aplicação da pena. Sendo assim, o autor propõe a ideia do combate ao jogo sujo, à fraude, à prática de atos em desacordo com o que prega o procedimento e todas suas garantias. O autor nomeou essa ação de dopping processual, que pode se constituir pelo autodopping, que são as ações ou omissões dos próprios jogadores, que prejudicam jogo, e o heterodopping, que se caracteriza pelos aspectos externos como a coação de testemunhas, a corrupção ou uso de provas ilícitas.
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