RESENHA CRITICA SOBRE OS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA
Por: Vitor Silva • 4/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 512 Visualizações
FACULDADE MULTIVIX
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESENHA CRITICA SOBRE OS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA
VITOR AUGUSTO SANTOS SILVA
MATEUS HENRIQUE DA SILVA QUINTINO
CARIACICA - ES
2020
Introdução
A sociologia jurídica manifesta-se através de um olhar desnaturalizador das ciências naturais sobre o direito, considerando-o como concepção cultural e histórica de um determinado período. As perspectivas sociológicas da norma são imensas, porém é evidente o papel dos autores clássicos nas inúmeras concepções. Ora considerado como sendo fator de agregação e pacificação social, ora considerado como instrumento de legitimação das desigualdades sociais.
A sociologia jurídica tem início no núcleo do pensamento de Émile Durkheim, Max Weber e Karl Marx. Cada pensador tinha uma visão dissemelhante sobre o curso da sociedade e de métodos sociológicos. Embora Durkheim fosse de descendência francesa e Marx e Weber de descendência alemã, os três foram influenciados pela revolução industrial e pela revolução francesa, que marcaram um novo modo de vida no ocidente. Esta influência que irá marcar a seleção do trabalho como objeto de seus estudos.
Partindo desse entendimento, esta resenha critica propõe-se a discutir o papel do direito no pensamento destes três grandes autores, enquadrando-se na possibilidade de compreender a função da sociologia e sua colaboração para as ciências jurídicas e operadores do direito. O objetivo principal desta crítica é discutir as principais teorias e conceitos de cada autor, observando a atualidade de suas teses.
DESENVOLVIMENTO
Émile Durkheim
Émile Durkheim (1858-1917) nasceu em Épinal na França. É considerado um dos clássicos da sociologia pelo fato de ser um dos primeiros a mostrar a sociologia como sendo uma ciência independente, inclusive com traços específicos. Durkheim concentrava sua atenção na divisão social do trabalho. Ao analisar a sociedade moderna em evolução, que desenvolve-se a partir de grupos migratórios do campo para as cidades e da inserção desta nova população como operários nas novas fabricas e industrias.
A visão de Durkheim é enquadrada na matriz funcionalista, onde o direito é visto como um meio de inserção da vida social, apto de idealizar a pacificação e harmonia entre as instituições. Durkheim focava seus estudos e englobava a sociedade como um todo. Defendia que a base do estudo sociológico deveria ser aquilo que se chamava de fatos sociais.
Em seu livro a divisão do trabalho social, Durkheim põe o direito como um símbolo que permite testemunhar e medir um fenômeno que não é suscetível à uma observação direta. Para Durkheim, solidariedade social, é uma estrutura de relações e de vínculos bilateral, ou seja, ela cria entre os homens um sistema de direitos e deveres que os coligam de modo que essa ligação seja durável.
Para Durkheim, o direito moderno é visto como o produto da divisão social do trabalho. Um ponto interessante de ser lembrado, é que pra Durkheim, existem 2 tipos de direito: o direito restitutivo e o direito repressivo. O direito restitutivo, é o direito da sociedade em que o que predomina é a solidariedade orgânica. Este direito é técnico, e exigem aplicação de órgãos especializados. Já o direito repressivo é próprio da sociedade, no qual o que predomina é a solidariedade mecânica, baseando a punição em uma reação que ocorre naturalmente quando os atos não são contra a consciência coletiva.
Max Weber
Max weber (1864-1920) nasceu em Efurt, na Alemanha e é outro pensador clássico que contribuiu na construção da sociologia. Na visão weberiana, podemos entender o mundo social com base nas ações dos indivíduos inseridos no contexto. Para weber, cada sociedade se forma e opera a partir de condições históricas especificas, na sociedade capitalista, o trabalho se tornou uma atividade essencial.
Max Weber, tem sua visão na matriz compreensiva, que tem como objetivo compreender a ação humana na sua vida social e nos seus sentidos nas instituições. Weber defende que o desenvolvimento do capitalismo só foi possível graças ao encontro entre a sede de lucrar e uma ética religiosa, no qual o fundamento é uma vida com regras, e que tem a poupança como uma característica principal. Desta forma nasceu o “espirito do capitalismo”, cujo a força de trabalho e a disciplina aparecem como dote, assim como o caminho para o sucesso profissional e para a salvação espiritual.
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