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RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO MATTEL E OS RECALLS DE BRINQUEDOS

Por:   •  8/8/2018  •  Resenha  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  964 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR

RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO MATTEL E OS RECALLS DE BRINQUEDOS

Trabalho acadêmico apresentando à disciplina Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais para obtenção de nota parcial.

Professor tutor: Soraya Goodman

EIZE ROCHA DA PAIXÃO

RIO DE JANEIRO

2017

MATTEL E OS RECALLS DE BRINQUEDOS

Bapuji, Hari. Beamish, Paul. MATTEL E OS RECALLS DE BRINQUEDOS.2014

O presente artigo trata sobre recall em brinquedos comercializado pela maior indústria do ramo: a Mattel. O autor traz o aumento da venda de brinquedos ao redor do mundo - um negócio que crescia ano a ano – e alguns casos de recalls que colocaram em risco a vida e segurança de milhões de pessoas, em especial, crianças. Apresenta os casos de brinquedos que continham chumbo e imãs, e, de forma breve, apresenta a história dessa grande empresa. A produção se concentrava na Ásia, em especial na China. Cerca de 60% dos brinquedos vendidos no mundo eram fabricados neste país. A sua posição na indústria global da área podem ser atribuídas ao ambiente de negócios de menor custo presente no país.

O autor assinala que de acordo com alguns analistas a pressão sobre os recursos de infraestrutura física, técnica e humana resultaram no comprometimento da segurança do produto. Ainda, informa ao leitor que um dos objetivos estratégicos da CPSC era diminuir os riscos associados aos produtos infantis, através da coleta informações sobre questões de segurança dos produtos a partir de fontes tais como hospitais, médicos, artigos de jornal, relatórios da indústria, queixas dos consumidores, investigações realizadas por sua equipe e relatórios das empresas.

Insta esclarecer que o recall é o mecanismo que obriga o fornecedor a alertar através dos meios de comunicação os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial risco para a saúde e segurança, além de informar sobre os procedimentos a ser adotados para a solução do problema. Encontra amparo legal no artigo 10 do CDC. É um dever pós-contratual. Concordo quando o autor Bruno Miragem defende que o dever de oferecer segurança é do fornecedor por introduzir no mercado produto defeituoso.

Vivemos numa sociedade altamente consumista, onde as empresas cada vez mais atuam de forma agressiva, seja na prestação de um serviço ou na comercialização de um produto. Acredito que há uma busca constante no aprimoramento de produção de seus equipamentos, investindo em pesquisa e inovação para garantir a máxima qualidade, durabilidade e segurança aos produtos que comercializam. No entanto, por maior que seja o comprometimento e tradição de uma empresa, sempre há o risco, por menor que seja, de ocorrer falha no processo de fabricação de um produto.

De acordo com a Lei no. 8.078/90 (Código

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