RESENHA DO TEXTO “FUNDAMENTAÇÃO COMO MECANISMO DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DA PENA”
Por: Ricardo.14 • 27/9/2018 • Seminário • 940 Palavras (4 Páginas) • 274 Visualizações
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GRADUAÇÃO EM DIREITO
AMANDA SORIANO MARTA FERREIRA
RESENHA DO TEXTO “FUNDAMENTAÇÃO COMO MECANISMO DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DA PENA”
SALVADOR 2018
AMANDA SORIANO MARTA FERREIRA
RESENHA DO TEXTO “FUNDAMENTAÇÃO COMO MECANISMO DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DA PENA”
RESENHA APRESENTADA AO CURSO DE GRADUÇÃO EM DIREITO, NA FACULDADE SÃO SALVADOR, COMO REQUISITO AVALIATIVO DA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL, SOB A ORIENTAÇÃO DO DOCENTE LUCAS VIANNA.
SALVADOR 2018
FUNDAMENTAÇÃO COMO MECANISMO DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DA PENA
O autor aborda com sobriedade os processos que antecedem a aplicação e execução de uma pena. Considera que, a priori, a imputação de um delito deve ser judicializada pelas partes da ação, por meio de denúncia ou queixa-crime. As ações, dividem-se entre: 1) ação penal pública, onde há o direcionamento do Ministério Público; e 2) ação penal pública condicionada a ação penal privada, onde o agente da ação, ou representante legal, tem a capacidade de direcionar a responsabilidade penal.
A abordagem gira em torno dos princípios constitucionais no direito penal e suas atenuantes. Como deve o Estado, investido de poder punitivo, se portar quanto a um processo e quanto ao respeito a princípios que asseguram a dignidade da pessoa humana. O autor traz a abordagem de um ponto de vista extremamente importante, porque vem com uma concepção de dentro do poder constitucional, porém sem desconsiderar a autonomia do poder penal.
Há a explanação de como ocorre a análise até que o agente acusado seja sentenciado, onde decorre em ordem: o reconhecimento (denúncia ou queixa- crime); a fase de análise para que se averígue se não há uma excludente de ilicitude; a chance das partes de manifestarem, em respeito ao contraditório e a ampla defesa; a análise do juiz sobre o disposto anteriormente; e, por fim, a sentenciação do acusado.
É de extrema importância que ocorra essa ordem e o respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório, que se somam, pra que haja o devido processo legal e a aplicação de uma pena justa. Além disso, é também o Direito Penal um braço subsidiário do Estado, sendo assim, não deve ser a primeira instância a se recorrer, por isso o Direito Penal tutela bens jurídicos fundamentais a essência humana.
Por isso, o autor traz a confirmação de que não há crime, nem pena, sem lei anterior que defina. Para que haja um devido processo legal, o bem jurídico precisa está tutelado. Para que haja legitimidade da decisão judicial é necessário que haja a exposição das razões que levaram o juiz àquela decisão, caso não haja a fundamentação cabível das razões, a decisão judicial pode ser anulada.
O autor traz o exemplo do Tribunal do Juri, que mesmo formado por juízes
leigos, quem fundamenta e determina a pena é o juiz togado. O poder de punir só pode ser exercido pelo Estado, mesmo que em casos como o Tribunal do Juri. Mesmo com a consulta a sociedade quem dá o veredicto é o Estado.
A abordagem dos princípios constitucionais, que servem de alicerce para o árduo encaminhando justo da execução do Direito Penal, é de extrema importância no que concerne a legitimidade das decisões desse juízo. É mais do que necessário a sobriedade das decisões do juiz, tendo em vista que o Direito Penal e suas competências mexe com repreensão de atitudes lesivas aos bens jurídicos por meio de uma outra secessão de direitos do indivíduo.
O Princípio da Intervenção mínima traz a concepção de que, por mais horrendo que possa ter sido o delito, nenhum ser humano será submetido a penas vexatórias ou de caráter que fira os direitos humanos. A aplicação desse Princípio por si só já garante que o Estado não deve lesar direitos básicos, sendo responsabilizado caso contrário. A pena não deve servir pra punir pessoas, mas sim condutas. E a conduta não deve ser confundida com a pessoa que a cometeu.
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