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RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  26/9/2014  •  Tese  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  316 Visualizações

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Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela “G” S. ARESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. SPC. DANO MORAL E DANO MATERIAL. PROVA. – O BANCO QUE PROMOVE A INDEVIDA INSCRIÇÃO DE DEVEDOR NO SPC E EM OUTROS BANCOS DE DADOS RESPONDE PELA REPARAÇÃO DO DANO MORAL QUE DECORRE DESSA INSCRIÇÃO. A EXIGÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL (EXTRAPATRIMONIAL) SE SATISFAZ COM A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO IRREGULAR. – JÁ A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL DEPENDE DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA, A SER PRODUZIDA AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO, E NESSA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO. (STJ, RESP, RECURSO ESPECIAL Nº ES, ACÓRDÃO 9400210477, Data de Decisão: 27/03/1995, Órgão Julgador: QUARTA TURMA, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Fonte: Diário da Justiça de 29.05.1995, pag 15520 apud Prolink Informa CD-ROM 16)

Igualmente, afirmou o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, in verbis:

(01) Ementa:

"RESPONSABILIDADE CIVIL – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO PRESTAMISTA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA QUANDO NÃO HAVIA COMPROVADAMENTE MORA NOS PAGAMENTOS – A empresa credora das prestações que sem os cuidados necessários opta pela negativação do prestamista junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, quando já não havia mais débito, responde e responderá pela respectiva indenização do dano moral que na verdade, nesses casos, representa um sofrimento indiscutível ao homem de bem. Decisão: CONHECER E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO. À UNANIMIDADE. (TJDF, APELAÇÃO CÍVEL APC-0046387/97 DF, Registro do acórdão Numero: 100682 Data de Julgamento: 10/11/97, Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA CÍVEL, Relator: DESEMBARGADOR EDUARDO ALBERTO DE MORAES, Data de Publicação: Publicado no diário da Justiça do DF em 9/12/97 Pág.: 30.609 apud Prolink Informa CD-ROM 16).

(02) Ementa:

"BANCO DE DADOS. INCLUSÃO, NO SEU CADASTRO NEGATIVO, E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO INCORRETA SOBRE CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA. Os "bancos de dados" são empresas prestadoras de serviços, que perseguem lucro com os mesmos. Se, no desempenho de sua atividade, divulgam dado incorreto, inscrito no seu cadastro negativo, causando dano a consumidor, por ele respondem, ressalvado, evidentemente, regresso contra a pessoa fornecedora do dado incorreto. O dano, todavia, é causado pela divulgação do dado incorreto, não pelo seu fornecimento ao "banco de dados", daí a pertinência subjetiva passiva deste para a ação indenizatória movida pelo consumidor prejudicado, que não pode ser afastada por contrato entre o "banco de dados" e a empresa a ele ligada. Fixação, na espécie, do dano moral em R$12.000,00, quantia correspondente, na data da condenação, a cem salários mínimos. Precedente do TJ/DF (EIC n. 35.276/95 – 1ª Câmara Cível – Rel. Des. Dilermando Meireles). Bastante, no caso, para se ter configurado o dano moral, a divulgação da indevida inclusão do nome da consumidora no cadastro negativo. Precedente do STJ (REsp n. 51.158/94-ES – 4ª Turma – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). Apelo a que se nega provimento. Decisão: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJDF, Classe do Processo: APELAÇÃO CÍVEL, APC-47058/97 DF Registro do acórdão Numero: 102916 Data de Julgamento: 18/02/98 Órgão Julgador: QUARTA TURMA CÍVEL Relator: MÁRIO MACHADO Data de Publicação: Publicado no diário da Justiça do DF em 18/03/98 Pág.: 49, apud Prolink Informa CD-ROM 16)

E, por estarem tais argumentos, cabe lembrar que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil

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