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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

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Por:   •  15/8/2013  •  Seminário  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERASA. CONCENTRE SCORING. SERVIÇO DE ANÁLISE DE RISCO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.

A elaboração, organização, consulta e manutenção de bancos de dados sobre consumidores não é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor; ao contrário, é regulada por este, no art. 43. Hipótese em que o denominado Sistema Crediscre, colocado à disposição das empresas conveniadas pela CDL, caracteriza-se como um verdadeiro banco de dados de hábitos de consumo e pagamento dos consumidores, sujeito, portanto, às disposições do art. 43 do CDC.

As adversidades sofridas pela autora, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade.

Fixação do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação.

Indenização fixada em R$ 6.000,00, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas.

APELAÇÃO PROVIDA.

APELAÇÃO CÍVEL

DÉCIMA CÂMARA CÍVEL

Nº 70051013183

COMARCA DE PORTO ALEGRE

RONALDO DA SILVA GOULART

APELANTE

SERASA S/A

APELADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao apelo.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA (PRESIDENTE E REVISOR) E DES. PAULO ROBERTO LESSA FRANZ.

Porto Alegre, 25 de outubro de 2012.

DES. TÚLIO DE OLIVEIRA MARTINS,

Relator.

RELATÓRIO

DES. TÚLIO DE OLIVEIRA MARTINS (RELATOR)

Adoto a princípio o relatório da sentença, assim lançados nos autos:

Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Ronaldo da Silva Goulart em face de Serasa S/A, ambas as partes qualificadas.

Relata a parte autora que, mesmo não possuindo registro negativo junto aos órgãos de proteção ao crédito, teve seu crédito negado devido à sua pontuação advinda do cadastro “Concentre Scoring” junto à Serasa. Com o fim de obter acesso às informações em seu nome, diligenciou junto à requerida, sem contudo, obter êxito. Sustenta a ilegalidade do sistema Concentre Scoring. Assim, requer a procedência do feito, para que seja a ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Pede AJG. Junta documentos (fls. 07-35).

Deferido o benefício da AJG, foi prolatada

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