RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: Objetiva ou subjetiva?
Por: maraisanobre • 25/4/2020 • Monografia • 9.755 Palavras (40 Páginas) • 207 Visualizações
FACULDADE PITÁGORAS
CURSO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO:
objetiva ou subjetiva?
BELO HORIZONTE
2010
RESUMO
A responsabilidade civil da Administração Pública é instituto antigo do Direito, mas ainda sofre questionamentos sobre seus mais variados aspectos e implicações. Sofreu profundas modificações e evoluções ao longo do tempo, culminando com a adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro da responsabilidade civil objetiva. Entretanto, ainda há discordância jurisprudencial e na doutrina quanto à classificação da responsabilidade do Estado por omissão. A legislação, por sua vez, também não trata com clareza de tal instituto. O presente trabalho tem como finalidade analisar se a responsabilidade civil do Estado em relação a atos omissivos deve ser configurada como objetiva ou como subjetiva, bem como a obrigatoriedade de o Estado propor ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa e de denunciar à lide na ação de indenização que responde por danos causados a terceiros. Para tanto são realizadas pesquisas bibliográficas. Foi analisada a doutrina mais moderna sobre o assunto e consultada a jurisprudência referente ao tema abordado. A hipótese formulada para o estudo é a de que tal responsabilidade seria enquadrada como subjetiva, já que é decorrente de ato ilícito.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil do Estado. Omissão. Culpa.
DEDICATÓRIA
Aos meus pais.
AGRADECIMENTOS
Agradeço, especialmente, à minha orientadora, Clarice Paiva Morais, pela grande contribuição na confecção do presente trabalho.
Agradeço, ainda, aos meus professores e colegas, companheiros dessa jornada.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CCB – Código Civil Brasileiro de 2002
CPC – Código de Processo Civil
CR – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
STF – Supremo Tribunal Federal
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 8
2 RESPONSABILIDADE CIVIL 10
2.1 Espécies 10
2.1.1 Responsabilidade civil contratual 11
2.1.2 Responsabilidade civil extracontratual 11
3 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E SUA EVOLUÇÃO 15
3.1 Teoria da irresponsabilidade 15
3.2 Teoria da responsabilização por culpa 16
3.3 Teoria da culpa administrativa 16
3.4 Teoria da responsabilidade objetiva 16
3.5 Teoria do risco administrativo 19
3.6 Teoria do risco integral 20
3.7 A responsabilidade civil do estado no direito brasileiro 20
4 RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO 23
4.1 Posicionamentos doutrinários 23
4.2 Posicionamentos jurisprudenciais 26
5 RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO 30
5.1 Ação Regressiva 30
5.2 Denunciação à Lide 32
6 CONCLUSÃO 35
REFERENCIAS 37
1 INTRODUÇÃO
O Direito é uma norma de procedimento e conduta que rege tanto os indivíduos quanto o Estado; portanto ambos devem responder pelos próprios atos. A exceção será quando uma razão jurídica mais elevada findar a sua responsabilidade.
A responsabilidade civil da Administração Pública (do Estado), em seus mais variados aspectos e aplicações, é um instituto dos mais antigos do direito. Sofreu profundas modificações e evoluções ao longo do tempo, culminando com a sua adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Entretanto, ainda há discordância na doutrina quanto à classificação da responsabilidade da Administração por omissão. A legislação, por sua vez, também não trata com clareza de tal instituto, fato que pode vir a trazer insegurança jurídica, com julgamentos destoantes.
O objetivo principal do presente trabalho é desvelar a seguinte indagação: No caso de omissão dos deveres consagrados à Administração Pública, está-se diante da responsabilidade subjetiva ou objetiva do Estado?
Tanto no campo doutrinário como também no jurisprudencial, não existe consenso a respeito da natureza subjetiva ou objetiva dessa responsabilidade, uma vez que o artigo 37 § 6º da Constituição da República de 1988, em consonância com o artigo 43 do Código Civil de 2002, é claro ao preceituar que a responsabilidade civil do Estado é objetiva.
A falta de conformidade e também de coesão a respeito do tema indicam claramente a necessidade de um estudo, visando à pacificação dos institutos jurídicos envolvidos.
Há de salientar que a relevância do assunto estará em buscar subsídios para demonstrar que em determinadas situações fáticas ensejará ou a responsabilidade civil subjetiva ou a objetiva. O Direito acompanha o desenvolvimento e o grau de conscientização da sociedade. Entretanto, apesar da tendência de emprestar, cada vez mais, responsabilidade à Administração Pública, é importante destacar em que extensão esta deverá ser aplicada. Não se pode responsabilizar o Estado até o ponto em que se torne um “segurador universal”.
O presente trabalho tem como finalidade analisar se a responsabilidade civil do Estado, em relação a atos omissivos, pode ser configurada como objetiva ou como subjetiva. Para tanto, pretende-se levantar as teorias sobre a responsabilidade civil do Estado e como foram utilizadas ao longo do tempo. Pretende-se analisar, dentro do ordenamento jurídico pátrio, as correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca da responsabilidade civil por omissão da Administração Pública, e identificar se a responsabilidade civil da Administração Pública, no caso de atos omissivos, de acordo com a doutrina e a legislação constitucional e infraconstitucional, é objetiva ou subjetiva.
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