RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Por: paolakafer • 1/7/2016 • Trabalho acadêmico • 2.868 Palavras (12 Páginas) • 847 Visualizações
TRABALHO DO SEMESTRE
TEMA: RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORIENTAÇÕES GERAIS
Como é do conhecimento de todos, nosso sistema de avaliação determina que um componente da nota para avaliação final, será um ou mais trabalhos.
Estes abordarão temas definidos pelo professor, a partir do conteúdo da disciplina.
No caso da disciplina de Direito Administrativo I proponho a realização de um trabalho específico valendo 2 pontos; os outros 2 pontos para completar a nota de trabalhos resultam dos trabalhos feitos em aula.
O tema do trabalho específico deverá abordar a Responsabilidade dos Servidores Públicos.
- Bibliografia a ser utilizada: Meirelles(material no acervo da turma) e Di Pietro ou qualquer outra de Direito Administrativo.
- Prazo para entregar: semana anterior à data da prova final.
-Forma de entrega: postar no AVA, pasta webfólio.
- Aproveitamento: será conteúdo da prova final
Questões orientadoras
1) Como é entendido o dever de responsabilização dos servidores no Direito Administrativo e por que existe este entendimento?
2) Sobre quais formas podem ser responsabilizados os servidores públicos?
3) De que resulta a responsabilidade administrativa? O que gera e qual sua conseqüência?
4) Relaciona-se a punição administrativa com as punições civis ou criminais? Em que medida?
5) O que a Administração deve observar para aplicar a punição administrativa?
6) Como se extingue a punição administrativa? Cabe a extinção em qualquer tipo de pena?
7) Como se entende a responsabilidade civil? Como nasce e se extingue?
8) Pode a Administração deixar de apurar esta responsabilidade? Por que?
9) Onde estão previstas as responsabilidades civil, administrativa e penal e como podem ser apuradas?
10) Que efeito tem a condenação criminal sobre as responsabilidades civil e administrativa?
11) Diferencie culpa e dolo.
12) O que é necessário para caracterizar a responsabilidade civil , como é apurada e quais são as conseqüências?
13) Do que depende a responsabilização civil do servidor por danos causados a terceiros?
14) Do que resulta a responsabilidade criminal ?
15) Onde se encontram definidos os crimes contra a Administração Pública?
16) Quem é considerado servidor público para efeitos penais?
17) Que rito obedecem os crimes funcionais?
18) Em que tipos de crimes podem incorrer os servidores públicos e os agentes políticos?
19) Por que qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à autoridade competente a existência de um crime praticado por agente público?
20) Fale sobre a responsabilidade por improbidade administrativa,que legislação é aplicável, quando cabe, quem é passível dessa responsabilização, que espécies de improbidade existem e quais são as punições delas decorrentes.
21) Quais são os meios utilizados para responsabilizar e penalizar os servidores. Fale sobre cada uma.
22) Quando cabe o seqüestro e o perdimento de bens?
23) Quem pode incorrer em abuso de autoridade, a que tipo de responsabilização está sujeito o agente público que comete abuso de autoridade e como se apuram estas responsabilidades?
OBS: O trabalho pode ser realizado com a resposta às questões anteriormente descritas ou em forma de texto, utilizando as questões para orientação. Independente da forma escolhida o trabalho deve ter folha de rosto,introdução, desenvolvimento e conclusão
- Como é entendido o dever de responsabilização dos servidores no Direito Administrativo e por que existe este entendimento?
A responsabilização dos servidores públicos é dever genérico da Administração e específico de todo chefe, em relação a seus subordinados.
No campo do Direito Administrativo esse dever de responsabilização foi erigido em obrigação legal, e, mais que isso, em crime funcional, quando relegado pelo superior hierárquico, assumindo a forma de condescendência criminosa. Há varias razões para tal rigor, uma vez que essa infração tanto lesa a Administração, e a tolerância do chefe pela falta cometida, o que serviria como um estímulo para o cometimento de novas infrações/faltas.
- Sobre quais formas podem ser responsabilizados os servidores públicos?
Os servidores públicos podem cometer infrações de quatro ordens: administrativa, civil, criminal, e improbidade administrativa. Podendo haver responsabilidade civil e administrativo sem vinculo com responsabilidade penal, mas não pode haver responsabilidade penal sem responsabilidade administrativa e civil. Por essas infrações deverão ser responsabilizados no âmbito interno da Administração e/ou judicialmente.
- De que resulta a responsabilidade administrativa? O que gera e qual sua consequência?
A responsabilidade administrativa é a que resulta da violação de normas internas da administração pelo servidor sujeito ao estatuto e disposições complementares estabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública. A falta funcional gera o ilícito administrativo e dá o ensejo à aplicação de pena disciplinar, pelo superior hierárquico, no devido processo legal.
- Relaciona-se a punição administrativa com as punições civis ou criminais? Em que medida?
A punição administrativa não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, nem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados, o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente. A punição interna, autônoma pode ser aplicada antes do julgamento judicial do mesmo fato.
- O que a Administração deve observar para aplicar a punição administrativa?
Se a punição estiver fundamentada na prática de crime contra a Administração Pública, este há que estar afirmado em sentença transitada em julgado.
O que a Administração não pode é aplicar as punições arbitrárias que não estejam previstas em lei. Tais atos exigem fiel observância da lei para a sua prática e impõem à Administração o dever de motivá-los, de demonstrar sua conformidade com os dispositivos em que se baseiam. Na motivação da pena, a autoridade administrativa competente deve justificar a punição imposta, analisar a repercussão o dano para o Poder Publico, apontando os dispositivos legais ou regulamentares violados e a cominação prevista. O necessário é que a Administração Pública, ao punir seu servidor, demonstre a legalidade da punição. Assim, ficará justificado o ato e resguardado de revisão judicial, visto que ao judiciário só é permitido examinar o aspecto da legalidade do ato administrativo, não podendo adentrar os motivos de conveniência, oportunidade ou justiça das medidas da competência específica do Executivo.
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