RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Camila Oliveira • 26/8/2018 • Monografia • 3.031 Palavras (13 Páginas) • 216 Visualizações
UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA - UNIARA
DIREITO
CAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA da adminsitração pública em face dos contratos de trabalho terceirizados
ARARAQUARA
2018
CAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA da adminsitração pública em face dos contratos de trabalho terceirizados
Projeto de monografia apresentado à Coordenação de graduação do Centro Universitário de Araraquara- UNIARA.
Orientador:
ARARAQUARA
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 APRESENTAÇÃO 3
1.2 problemática e justificativa 3
1.3 relevância e objetivo 3
2 terceirização no brasil, em face da administração pública 3
2.1 eVOLUÇÃO DAS SÚMULAS 3
2.2 SÚMULA 331- tst e seus efeitos na administração pública 3
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 3
RESUMO
O presente trabalho aborda um tema que apesar de jurisprudencialmente estar pacificado, ainda se torna conflituoso em casos concretos e envolve grandes frentes do judiciário, a nobre corte do Superior Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho.
Sinteticamente, o trabalho discutirá as evoluções jurisprudências acerca da Administração Pública e sua responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas da tomadora de serviços. A consequente repercussão geral, pautada no STF no ano de 2017, retomando a discussão no plenário sob responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.
No momento atual em que a nova lei de terceirização é aprovado no Brasil, o trabalho pretende analisar a abordagem de demonstrar as aludidas condutas que possam caracterizar a responsabilidade do ente público, elucidar quais são os prós e contras da decisão da Suprema Corte.
Palavras Chave: Terceirização; Administração Pública; Responsabilidade subsidiária.
INTRODUÇÃO
APRESENTAÇÃO
A área abordada neste trabalho de conclusão de curso é o Direito do Trabalho, este que é um ramo autônomo do Direito, que regula as relações de normas jurídicas entre empregados e empregadores, que se encontram em situações de conflito decorrente da condição laboral. Seguindo entendimento de que o direito possui o interesse finalístico em suas causas, Delgado 2017 p. 55, dispõem:
[...] “. Todo Direito é, por isso, teleológico, finalístico, na proporção em que incorpora e realiza um conjunto de valores socialmente considerados relevantes”.
E a justiça trabalhista, se destaca justamente por estabelecer estes conjuntos, em seu parâmetro finalístico de regras e normas que compõem um direcionamento na melhoria das relações de força de trabalho, e na ordem socioeconômica. (DELGADO, 2017).
O tema tratado no trabalho de conclusão de curso, “A responsabilidade subsidiária da Administração Pública, em face dos contratos de trabalhos terceirizados”, tem como premissa destacar as evoluções das legislações e jurisprudências, em torno do tema, analisar os entendimentos ao longo da história até os dias atuais. Sobre o tema, sabemos que ao longo do tempo as transformações sociais e empresarias no início da era industrial, foram necessárias adequações, pois foi neste período que se disseminou a descentralização de serviços, a então chamada “Terceirização” ainda que de maneira singela em seu início. Neste momento, em que as atividades terceirizadas começaram a se destacar no Brasil, foi se gerando longos debates jurídicos, devido a este fenômeno. A omissão legislativa diante da terceirização, trazia consigo diversas consequências no contexto de ordem econômica-social. Conforme citado anteriormente os debates jurídicos entre jurisprudências e normativas de lei, buscava um controle civilizatório deste fenômeno de modo a compatibilizar a umas das finalidades do Direito Trabalho, tais como melhorias das condições acertadas pela força de trabalho na ordem econômica, os reconhecimentos civilizatórios e democráticos do vínculo empregatício a fim de se evitar os descumprimentos de regras, evitar-se fraudes que pesasse para o trabalhador.
problemática e justificativa
Adiante, o trabalho busca compreender os avanços das normativas acerca da Terceirização especificadamente no âmbito da Administração Pública, desta forma a questão motivadora da pesquisa foi: analisar a responsabilidade subsidiária dos entes públicos em face dos contratos de trabalho. DI PIETRO, 2017 p. 441, destaca, quando a Administração Pública recorre a terceiros para a execução de tarefas que ela mesma pode executar, ela está terceirizando. Importante ressaltar que o presente trabalho não infere na esfera e conceito de Administração Pública, que também é um ramo autônomo do Direito, com suas regras e princípios próprios que regem seus atos. Para adentrar no tema central da pesquisa, é preciso compreender que as especificidades de terceirização no âmbito da administração pública, tem suas próprias diretrizes. Complementando, uma das regras é tratada por parte da Constituição Federal, que veda o reconhecimento de vínculos empregatícios com entes da administração pública, ainda que configurada a “ilicitude da terceirização”, assim se considera artigo 37, II e § 2º, CF/88: In Verbis:
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