RESPOSTA Á ACUSAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL
Por: suy_fer • 3/8/2015 • Trabalho acadêmico • 777 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _____, do Estado _______.
( 10 linhas)
Josafá da Silva, (nacionalidade), casado, agricultor, carteira de identidade n°(XXXX), inscrito no CPF sob o n° (XXXX), residente e domiciliado (endereço) vem, respeitosamente, por meio de Defensor Público nomeado infra assinado, com fulcro no art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, apresentar, dentro do prazo legal,
RESPOSTA Á ACUSAÇÃO,
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos fatos
Segundo Denúncia do Ministério Público em 04 de Maio de 2015, Josafá da Silva teria praticado o crime de estelionato continuado, na modalidade de fraude por meio de pagamento com cheque em 20 de Fevereiro de 2009.
Ocorre que o indiciado afirma que tal pratica delitiva ocorreu pois a família do mesmo ter sido ameaçada por dois indivíduos, que o forçaram a entregar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre a ameaça de matar esposa e filhos desse. Que após a troca dos cheques pelo dinheiro, entregou o resgate aos bandidos e foi por eles ameaçado, caso informasse sobre o ocorrido às autoridades.
No mesmo ensejo, após informado que foi instaurado inquérito policial contra si, Josafá da Silva pagou as dívidas com ambos os comerciantes, resgatando os cheques e os apresentando na Delegacia de Polícia.
Desta forma, foi ofertada denúncia em seu desfavor, pois estaria incurso, supostamente, o crime previsto no artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI, Código Penal.
Do direito
No presente caso, pode-se afirmar que ocorreu tal pratica delitiva, estelionato por meio de pagamento por cheque, tipificado no Art.171, parágrafo 2º, inciso VI, Código Penal.
Contudo, tal denúncia não merece prosperar, visto a não existência de conduta diversa possivelmente praticada por Josafá da Silva, ocorrendo a presença de coação irresistível por conta da ameaça sofrida por sua família, onde o mesmo encontrava-se pressionado para conseguir a quantia pedida de qualquer maneira possivel.
Há também de se falar do adimplemento da dívida, praticada pelo acusado logo após o ocorrido. Para a jurisprudência, se o agente que emitiu o cheque sem fundos pagá-lo antes de a denúncia ser recebida, isso impedirá que a ação penal seja iniciada. Trata-se de uma exceção mais favorável ao réu que o art. 16 do CP.
Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Súmula 554 do STF aplica-se unicamente para o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos (art. 171, § 2º, VI), que é o que ocorre no presente Processo Judicial.
Dessa forma, presentes todos os elementos necessários para a não condenação do autor do tipo penal, pode-se afirmar que o indiciado agiu na presença de coação irresistível na prática do delito, bem como de boa-fé quando sanou o mesmo.
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