RESUMO A CIÊNCIA DO DIREITO: UMA BREVE ABORDAGEM
Por: Sergio Fayad • 1/9/2017 • Resenha • 911 Palavras (4 Páginas) • 803 Visualizações
UDF – CENTRO UNIVERSITARIO
GABRIEL SOUSA FAYAD ANDRE - 18537138
RESUMO A CIENCIA DO DIREITO: UMA BREVE ABORDAGEM.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO
BRASILIA
2017
Para Agostinho Ramalho “conhecer é trazer para o sujeito algo que se põe como objeto. É a operação imanente pela qual a um sujeito pensante se representa um objeto”. A construção do conhecimento se dá numa relação de conjunção entre o objeto e o que pensou intelectualmente a respeito dele o sujeito que o observou. O conhecimento é fato e não podemos duvidar de sua existência.
Ciência é um termo que indica conhecimento, possui um sentido dos mais variados e define todos os ramos do saber. Dessa forma em que foi dita pelo autor, de que a ciência não possui sentido unívoco, comprova que é composta de elementos e de circunstanciados que visam a transmitir informações verdadeiras sobre tudo o que existe, existiu ou existirá. A informação científica quer, na verdade, que essas constatações e enunciados tornem-se descritivos, comprovando assim a existência desses dados. O conhecimento científico se constitui, nesse sentido, num corpo sistemático de enunciados verdadeiros.
O problema da ciência do direito é resumido exatamente no tema do seu método e de seu elemento de conhecimento, pois para alguns juristas a ciência do Direito é uma atividade intelectiva que tem por item o conhecimento coerente e sistemático dos fenômenos jurídicos, enquadrando-se então num conhecimento parecido e não variado. É deste modo, portanto, o conceito de ciência do Direito que nos encontra mais variados manuais estudados, ou seja, de uma ciência, chamada dogmática jurídica. Por possuir essas características, seu papel seria somente avaliar o que está contido basicamente nas leis e nos códigos. Não é de natureza crítica, isto é, não penetra no plano da discussão quanto à conveniência social das normas jurídicas. No entanto o que intriga a maioria dos juristas é como a ciência se constitui se há divergências sobre a sua real existência. A dificuldade surge no aspecto da sua existência de uma ciência autônoma do Direito, o que traz à discussão se os fenômenos jurídicos podem ser ou não objeto de reflexão e analise sob os diversos pontos de vista de outros ramos do saber.
Se analisarmos ciência qualquer tipo de conhecimento lógico que junta dados da realidade natural, social ou cultural, não teremos dificuldades para falar de uma ciência jurídica, visto que essa estuda dados da realidade, embora de forma racional. Por isso uma ciência jurídica, mesmo entendida no modesto sentido de ordenação de conceitos e métodos de análise de normas legais, não se improvisa, mas adquire-se através de uma educação especializada que transmite seus métodos e suas rotinas de geração para geração. Através dessas que o Direito, ou o conhecimento do Direito (já que ciência é conhecimento) poderá realmente se caracterizar como progresso social, regulando e controlando a vida da comunidade. Quando nos propomos a estudar a ciência jurídica, a primeira analise feita é que o Direito não pode ser algo diverso, ou que não faz parte da realidade social.
Para que possamos focar nos aspectos relacionados com o objeto e o método da ciência jurídica, uma primeira proposta pode ser a seguinte: “a ciência tem por objeto o conhecimento do conjunto de normas que constituem o direito vigente ou positivo”. Isso significa que o objeto do Direito nessa concepção pode e deve ser estudado como algo diverso/ separado dos fenômenos sociais. Depois de buscarmos entender a problemática que envolve a cientificidade ou não da ciência do Direito, abordando aspectos desde a construção do conceito de conhecimento e de ciência e sua vinculação com o Direito, procuraremos enfocar alguns aspectos relacionados com Ciência jurídica de acordo com Hans Kelsen.
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