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RESUMO DO ARTIGO APADRINHAMENTO AFETIVO

Por:   •  18/6/2020  •  Artigo  •  1.306 Palavras (6 Páginas)  •  234 Visualizações

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Título do projeto: APADRINHAMENTO AFETIVO: Construindo laços duradouros ou não?

Texto para resumo:  

CAPÍTULO I –

  • I.1-

Neste capítulo, faz-se uma análise histórica, partindo de como se dava o tratamento dos pais para com as crianças na antiguidade grega, as quais eram escolhidas para viver de acordo com a sua condição de saúde, e ainda, a partir de certo tempo seriam “educados” pelo Estado, o qual a partir de determinado momento recebia a outorga de concluir a formação destes indivíduos.

Os romanos, submetidos pelo sistema social do patriarcado eram submetidos as ordens do “pater famíliae”, único indivíduo da família considerado como possuidor de personalidade.

Com o advento do cristianismo a figura do pater foi perdendo suas feições principais, pois a igreja passou a oferecer regalias e proteções apenas  para aqueles filhos nascidos no âmbito do casamento.

Contudo, com o passar dos anos a preocupação com a proteção dos direitos da criança foram aumentando, principalmente no cenário internacional. À exemplo temos o  Comitê de Proteção da Infância, que foi considerado o primeiro órgão governamental internacional para abordar questões relacionadas à proteção das crianças. Sua criação fomentou e mobilizou a criação de diversos sistemas munidos das mesmas intenções a fim de oferecer as melhores condições possíveis ao menor de idade, tanto por meio de normas  especificas para esse público, com também por meio de convenções e normas de proteção de direitos humanos.

O primeiro documento internacional voltado à proteção do público infantil foi a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, criada em 1924, pela Assembleia da Liga das Nações. E na sequência foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, a qual trouxe expressamente em seu texto constitucional em seu artigo 25, item 2, que “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social”.

Outro documento internacional publicado a cerca das diretrizes em questão foi a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, a qual trouxe em seu bojo o conceito de proteção integral, em seu art. 19, que diz:  “Toda criança tem o direito de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do Estado”.

Em 1989, foi elaborada a Convenção sobre os direitos da Criança, assinada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990.

  • I.2-

Em 1871, com a promulgação da Lei do Ventre Livre pela Princesa Isabel aqui no Brasil, foi concedida a liberdade às crianças filhas de mães escravas, visando dar fim a escravidão, começando pelos recém-nascidos.

Com o advento do Código Civil de 1916, normas também foram trazidas voltadas para a proteção da pessoa dos filhos.

Posteriormente, foi criado o Código de Menores (Lei n. 6.667, de 10 de outubro de 1979), que dispunha sobre assistência, proteção e vigilância a menores em situação irregular.

Com a promulgação da nossa Carta Maior em 1988, as crianças e adolescentes tiveram seus direitos sociais encabeçados no caput do art.227, que elenca:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Constituição de 1988 foi a primeira cujo conteúdo teve foco na doutrina da “proteção integral” da criança e do adolescente. Isso porque as Constituições anteriores previam a proteção dos menores de forma muito sucinta, relacionando-a tão somente ao trabalho e ao estudo.

A partir dessa perspectiva, na legislação infraconstitucional, o Código de Menores foi expressamente revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990), o qual passou a diferenciar crianças, compreendidas como sendo as pessoas com idade de zero até os doze anos incompletos, de adolescentes, que por sua vez são as pessoas com idade entre doze anos completos até se completarem dezoito anos.

Uma grande conquista trazida no texto do estatuto foi a forma diferenciada como passou a tratar os menores, quer dizer, tais sujeitos deixaram de ser pessoas em “situação irregular” e passaram a ser considerados sujeitos de direito.

  • I.3 -

O Estatuto da Criança e do Adolescente veio acompanhado em sua diretriz basilar de uma série de princípios que norteiam a vida do menor. Destacando-se como principais:

  • Princípio da prioridade absoluta
  • Princípio do melhor interesse
  • Princípio da afetividade
  • Princípio da convivência familiar e comunitária

CAPÍTULO II-

  • II.1 –

Com a aprovação do Projeto de Lei n. 6924/2017, o qual trata, além de outros assuntos, do apadrinhamento afetivo, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou a prever em seu artigo 19-B a possibilidade de se incluir em programa de apadrinhamento as crianças e adolescentes em programa de acolhimento institucional ou familiar.

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