RESUMO TEORIA DO PODER
Por: T1a2ni7a • 13/10/2016 • Resenha • 470 Palavras (2 Páginas) • 481 Visualizações
Resumo Teoria do Poder Constituinte
O poder Constituinte é um dos temas mais controvertidos da Teoria da Constituição, ao longo do tempo passando pela superação do Estado Liberal e a conformação do Estado Democrático de Direito, a teoria clássica do Poder Constituinte, inaugurada por Sieyès, não mais se suportar no atual curso do constitucionalismo contemporâneo. Tendo como característica inicial, incondicionado e ilimitado, bem como atribuir sua titularidade a uma entidade homogênea e abstrata, a Nação ou o Povo, não coaduna com a realidade das atuais sociedades plurais onde prevalece o desacordo e a alteridade.
Similarmente a noção da execução do Poder Constituinte ocorrendo, necessariamente, numa Assembleia Constituinte composta por representantes da Nação/povo desafia a realidade ocorrida ao longo do século XX e início do século XXI, de várias ditaduras na América Latina e, atualmente, a tentativa de se consolidar uma Constituição Europeia.
Deste modo, a concepção do Poder Constituinte se manifestando em momentos pontuais, exaurindo-se após surgido um novo texto constitucional, não se sustenta. Tampouco pode haver, de fato, uma total ruptura com o Estado anterior, surgindo um Estado totalmente novo, vez que os costumes, tradições e crenças não se apagam, apenas se transformam.
Com a teoria moderna do Poder Constituinte, por sua vez, trouxe novidades, como de ser limitado esse poder. E que sua atuação não implica numa ruptura integral com o passado. Mas ainda não consegue se desvencilhar de questões que a assemelham à teoria clássica que pretendeu superar. Por exemplo, a titularidade do Poder Constituinte, na teoria moderna, é atribuída exclusivamente ao Povo, a partir da constatação do pluralismo nas atuais sociedades.
Dessa forma, afirma-se que o Povo será o conjunto dos indivíduos na sociedade, buscando-se um povo concreto, diverso da abstração atinente à Nação da visão clássica. Entretanto, quando a teoria moderna concebe, como limites ao Poder Constituinte, as tradições, crenças e costumes compartilhados 7 pelo Povo incorre no mesmo erro da visão clássica, tornando-o abstrato e homogêneo, o que não se coaduna com o fato do pluralismo. Assim, essa dissertação pretende reconstruir a teoria do Poder Constituinte, passando pelas visões clássica e moderna para, ao final, apresentar uma visão contemporânea do Poder Constituinte, com base na Teoria Discursiva do Direito e da Democracia de Jürgen Habermas. Destarte, espera-se poder superar os problemas das teorias anteriores. Nesse sentido, o Poder Constituinte será compreendido como um fenômeno perene e a Constituição, um projeto em constante (re)construção.
O Povo, seu titular, será substituído pela noção de patriotismo constitucional e de sujeito constitucional, encontrado no indivíduo concreto que esteja, num dado contexto, exercendo o Poder Constituinte, v. g., numa demanda judicial em que haja o controle difuso de constitucionalidade, ou a defesa de direitos fundamentais. Debalde, os limites à atuação do Poder Constituinte não serão direitos humanos substantivos ou um conjunto de valores compartilhados, mas o Discurso, procedimentalmente compreendido.
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