RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL
Por: jq2308 • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 632 Palavras (3 Páginas) • 178 Visualizações
ILMO. SR. (A) OFICIAL (A) DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO SUBDISTRITO DOS XXXX DA COMARCA DE XXXXX.
XXXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade sob o nº XXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXX, vem perante a V. Srª requerer a RETIFICAÇÃO DO SEU ASSENTAMENTO DE CASAMENTO, pelos fatos e argumentos jurídicos que passa a expor:
O Requerente casou-se no dia 13 de janeiro de 2011, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo, o seu registro, lavrado no Cartório supracitado, conforme certidão de inteiro teor, anexo.
Ocorre que o Requerente, necessitando da segunda via da Certidão de casamento, foi surpreendido com o equivoco lançado no que diz respeito ao nome do seu genitor, como sendo PABLO CARLOS DO NASCIMENTO, quando na verdade o correto é PABLO CANUTO DO NASCIMENTO, desta forma, lhe causando vários constrangimentos, uma vez que o mesmo, encontra-se, impossibilitado de requerer a sua segunda via da sua cédula de identidade, bem como, renovar alguns documentos por conta da divergência existente no nome do seu genitor.
Não obstante a singeleza do erro é certo que o mesmo deve ser retificado, para que o registro de casamento reflita a realidade.
Assim dispõe o art. 110, da Lei Federal n° 6.015/73, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n° 12.100, de 27/11/2009:
“Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.”
Resguardados eventuais direitos de terceiros, o Requerente acosta nos autos as seguintes certidões, conforme Of. Circular nº 07/2015-CAOCIFE
1-Certidão do registro contendo o erro; 2- Certidão do inteiro teor do registro a ser retificado; 3- Procuração quando o interessado não comparecer pessoalmente ao cartório; 4- RG autenticado; 5- Documentos necessários à comprovação do erro devidamente autenticados; 6- Certidão da Justiça Eleitoral; 7- Ações Cíveis, Criminal e execuções penais; 8- Certidão da Justiça Federal.
Com base na legislação vigente, é este para REQUERER:
- Possa o Oficial de Registro, após manifestação conclusiva do ilustre Representante do Ministério Público, proceder a RETIFICAÇÃO no assento de casamento do Requerente (Livro B XXXXXXX), para que passe a constar o nome do seu genitor como sendo PABLO CANUTO DO NASCIMENTO.
- Via de consequência, que o oficial do registro proceda a averbação respectiva e emita nova certidão de casamento, o que fica requerido, por ser do mais LÍDIMO DIREITO.
Face ao exposto, justificado o alegado, protesta por todos os meios de prova em direito admitidos e que sejam necessários à conclusão do feito.
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