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REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

Por:   •  18/8/2015  •  Artigo  •  1.452 Palavras (6 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MUZAMBINHO/MG

João dos Santos, brasileiro, estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., portador do CPF nº..., residente e domiciliado à Rua..., na cidade de Muzambinho/MG, por intermédio de seu advogado (procuração específica em anexo- Artigo 44 do Código de Processo Penal), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Em data de 13 de maio de 2015, durante uma abordagem policial, foi encontrado no interior do veículo do Requerente uma quantidade de 10 (dez) gramas da substância denominada "maconha", conforme comprovado pelo laudo de constatação preliminar anexo aos autos.

Diante do exposto, o Requerente foi autuado em flagrante, por ter, supostamente, infringido o Artigo 33, da Lei 11.343.2006.

A prisão em flagrante foi convertida para prisão preventiva pelo Douto Juízo da 2ª Vara Criminal de Muzambinho/MG, sob o fundamento de constituir-se relevante a quantidade de droga encontrada no interior do veículo do Requerente, bem como em razão da gravidade e hediondez do delito e da garantia da instrução criminal.

DO DIREITO

A quantidade de droga encontrada no interior do veículo do Requerente, 10 (dez) gramas, caracteriza a aquisição, a guarda e o transporte para uso pessoal, condutas tipificadas no Artigo 28 da Lei 11.343/2006, não se podendo dessa forma seque cogitar de prisão processual, uma vez que a infração penal tipificada no artigo da lei em comento, não prevê pena privativa de liberdade, o que afasta a hediondez e a gravidade do delito supostamente praticado pelo Requerente e utilizados como argumentação para a decretação da prisão preventiva pelo Douto Juízo.

Ademais, não ficou caracterizada em nenhum momento a mercância da substância em questão, acrescido do fato de que a quantidade da referida droga encontrada em poder do Requerente, não aponta para as condutas tipificadas no Artigo 33 da Lei nº 11.343/06, haja vista que o limite quantitativo que poderia estabelecer a diferença entre as condutas elencadas no citado Artigo e o uso pessoal não está estabelecido na lei em comento, não se podendo, dessa forma, sequer declarar com certeza que o Requerente realizava a venda de drogas encontrada em seu poder.

Outrossim. o Requerente é primário, tem emprego e residência fixa, estando assim ausentes os requisitos previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal, que fundamentam a decretação da prisão preventiva, acrescido do fato que não se vislumbra nenhum tipo de abalo provocado

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