TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

REVOLUÇÕES LIBERAIS E O CONSTITUCIONALISMO LIBERAL

Por:   •  1/3/2017  •  Monografia  •  33.877 Palavras (136 Páginas)  •  653 Visualizações

Página 1 de 136

1.1 REVOLUÇÕES LIBERAIS E O CONSTITUCIONALISMO LIBERAL

As revoluções liberais foram fruto da insatisfação geral da sociedade que vivia sufocada em todos os setores da vida (econômico, político, religioso e etc).

No âmbito religioso não havia liberdade, pois a religião adotada pelo Estado era a que devia ser seguida.

No setor político vigorava o absolutismo opressor, em que não havia espaço para a manifestação do pensamento já que aqueles que apresentavam ideias mais progressistas eram tidos como ameaça a estabilidade política. Na área penal vigorava julgamentos crudelíssimos, sem a mínima garantia processual, com penas cruéis e desproporcionais a gravidade do delito, sendo que a tortura era institucionalizada.

Nesse regime político o povo arcava com uma pesada carga tributária, para bancar as despesas do Estado com as frequentes guerras visando expansão territorial. O pior é que os privilégios concedidos a nobreza e ao clero, não eram sacrificados para satisfazer aos luxos do rei, pois quem arcava com tudo era a classe trabalhadora.

Alie-se a isso o fato de a sociedade não ter o direito de participar das decisões políticas, as leis eram feitas unilateralmente pelo soberano, que não era escolhido pelo povo.

 Dentro de toda essa panaceia histórica, surgiu o movimento iluminista que enaltecia a razão e a ciência, que colocava o homem no centro do universo, ou seja, como o ser mais importante de todo o mundo,pois pela sua razão influenciaria diretamente toda a lógica do universo, afastando-se então da absoluta providência divina, enfatizando que a liberdade do homem deveria ser respeitada e manifestada na maior plenitude possível.

Paralelamente a isso, a descoberta de novos mundos e o consequente incremento do comércio internacional fizeram com que a burguesia passasse a desempenhar um papel econômico de destaque.

“De grande influência também, especialmente na área econômica, foi pensamento de Adam Smith que, no seu famoso livro A riqueza das nações, publicado em 1776, desenvolveu a ideia de mão invisível do mercado, segundo a qual o Estado não deveria intervir na economia, pois o mercado seria capaz de se autorregular”(Marmenstein, George, p.45, 2ªed,2011).

Como resultado disso tudo, os séculos XVII e XVIII foram palco das revoluções liberais ou burguesas.

A começar pelo iluminismo, vale ressaltar que com os influxos doutrinários do iluminismo, chegou-se à racionalização do poder, cujo formalismo propiciou a expansão do constitucionalismo formal, que visava propiciar a segurança das relações jurídicas e a  proteção do indivíduo.

No Jusnaturalismo dos séculos XVII e XVIII, notadamente  no pensamento de Vattel, filósofo suíço, segundo assinala Kildare Gonçalves Carvalho, é que se encontram as ideias que “ desenvolvidas e enriquecidas posteriormente, vieram  afirmar e construir  a doutrina  constitucional moderna” (CARVALHO, 2010). Constituem, de certo modo, o ponto de partida de um movimento de profunda irradiação, cujas fases culminantes assinalam as noções mais caras ao constitucionalismo moderno, tais como: poder constituinte, leis constitucionais e leis ordinárias, Constituição escrita e rígida, Constituição formal e Constituição material, reforma e intangibilidade constitucionais. Noções convergentes para uma direção comum: a supremacia da Constituição.

Na verdade, o Constitucionalismo do Estado Liberal de Direito, fruto das revoluções liberais, acarretou o nascimento do abstracionismo constitucional, é dizer, o direito  abstrato tomou o lugar do direito histórico.

Na transição da monarquia absoluta para o Estado Liberal de Direito (final do século XVIII), os Estados passam a adotar leis fundamentais ou cartas constitucionais, reunindo, em documento escrito, sua organização política, bem como de declaração de direitos dos indivíduos, surgindo o constitucionalismo moderno. E isso, deve-se particularmente aos ingleses, em um século de transição como foi o século XVII, quando as cortes judiciárias proclamaram a superioridade das leis fundamentais sobre a do parlamento, e aos americanos, em fins do século XVIII, quando iniciaram a codificação do direito constitucional e instituíram aquela moderna forma de governo democrático, sob o qual ainda vivem.

Na França, cita-se a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, de 1789, seguida pela Constituição de 3/ 9/1791.

Caracteriza-se, assim, o constitucionalismo de fins do século XVIII pela ocorrência da ideia de separação de poderes, garantia dos direitos dos cidadãos, crença na democracia representativa, demarcação entre a sociedade civil e o Estado, e ausência do Estado no domínio econômico.

Já se observou que o modelo da Revolução Francesa de 1789 foi o mesmo da Revolução Inglesa do século XVII. Anota Kildare Gonçalves Carvalho que “a violenta ruptura entre o antigo regime e a revolução caracteriza a história constitucional francesa. Mas não é correta a afirmação de que o constitucionalismo inglês é unicamente obra de lenta e gradual evolução. A transição da monarquia absoluta para um regime constitucional  foi consequência, também na Inglaterra, de uma violenta crise de natureza  revolucionária. A revolução inglesa não foi  menos sangrenta e rica em incidentes do que a revolução francesa, sobre a qual  iria exercer enorme influência” (CARVALHO, 2010).

Vale ressaltar que se destacam como elementos que também influenciaram na formação das constituições escritas  a doutrina do pactum subjectionis, pela qual, no medievo, o povo confiava  no governante, na crença de que o governo seria exercido com equidade, legitimando-se o direito de rebelião popular, caso o soberano violasse essas regras; a invocação das leis fundamentais  do reino, especialmente as referentes  à sucessão e indisponibilidade  do domínio real; celebração de pactos escritos, subscritos pelo monarca e pelos súditos,  como a carta magna de 1215, petition of rights, de 1628, instrument of government, de 1654, e Bill of Rights de 1689). Nos Estados Unidos da América do Norte, surgem os primeiros indícios do constitucionalismo  escrito com os chamados contratos de colonização( compact, celebrado a bordo  do navio  Mayflower, em 1620, e as fundamental  orders of connenticut, de 1639). Situa-se no declaration of rights do Estado de Virgínia, de 1776, o marco do constitucionalismo, seguido pelas Constituições das ex-colônias britânicas da América do Norte, Constituição da Confederação dos Estados Americanos, de 1781, e, finalmente, pela Constituição da federação de 1787.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (231.8 Kb)   pdf (692.8 Kb)   docx (106 Kb)  
Continuar por mais 135 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com