Reclamação Trabalhista Procedimento Ordinário
Por: Guilherme Guedes Alexandre • 9/3/2020 • Trabalho acadêmico • 2.087 Palavras (9 Páginas) • 486 Visualizações
Exercício de Petição Inicial
Roberto Carlos manteve relação de emprego com a sociedade anônima Céu Azul, exercendo a função de executivo, tendo sido contratado em 01/01/2010.
Recebia o salário de R$ 5000,00 e a empregadora colocava à sua disposição um veículo locado mensalmente por R$ 1.000,00. Residia na cidade de São Paulo em apartamento fornecido pela em apartamento locado pela empregadora no valor de R$6000,00 e ainda tinha um crédito mensal para comprar roupas em um grupo de lojas conveniadas no valor de R$ 3000. O FGTS foi recolhido apenas considerando o salário recebido em contracheque.
Foi dispensado sem justa causa em 16/06/2013,tendo recebido férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% dos depósitos do FGTS e aviso prévio indenizado,calculados com base no salário constante no contracheque. Não havia férias integrais pendentes de gozo. É portador de neoplasia maligna, apesar de não estar afastado do trabalho, ainda que fazendo tratamento. Está inconformado com a dispensa e gostaria de retornar ao emprego. Foi contratado em Brasília.
Atenção:
Endereçamento – regras de competência...art. 651 CLT
Fundamentação da peça – artigos 769 e 840, § 1º CLT combinado com art. 319 CPC
Teses tratadas: Salário in natura – habitação; vestuário – art. 458 CLT
Estabilidade prevista na Súmula 443 (O ARTIGO 8º ATUAL PREVÊ QUE A JURISPRUDÊNCIA NÃO SERÁ FONTE DO DIREITO DO TRABALHO – CONTUDO TAL QUESTÃO AINDA NÃO FICOU DECIDIDA PELO TST MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS COMO FONTE)
Pedidos: devem ser liquidados conforme o art. 840, §1º CLT.
Competência territorial: São Paulo. Foi contratado em Brasília mas presta serviços em SP.
Fundamentar: 840 (reclamação escrita indicando juízo, qualificação das partes, síntese, pedidos, etc.), 319 CPC (mesma coisa). 769
Teses: 458, tudo o que era fornecido é considerado salário in natura, calcular FGTS sobre o todo. Súmula 443, neoplasia é câncer, não impede de trabalhar. Reintegração.
*Preliminar tramitação prioritária, doença grave
AO ILUSTRÍSSIMO JUÍZO DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP DA 2ª REGIÃO
ROBERTO CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, PIS/CTPS n. XXXXXXXX, com filiação de Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXXX-XXX, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , vem na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua XXXXXX, XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP XXXXX-XX, conforme instrumento de mandato juntado aos autos (doc. Xx), com fulcro nos artigos 769, 840 § 1º da CLT e artigos 15 e 319 do Código de Processo Civil, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE LIMINAR
RITO ORDINÁRIO
em face da empresa CÉU AZUL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXX, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n. XXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – DAS PRELIMINARES
I.i – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Conforme demonstram os laudos médicos juntados aos autos (docs. Xx), o Reclamante fora diagnosticado com a doença denominada neoplasia maligna (CID10 – C76), motivo pelo qual o mesmo faz jus à receber o benefício da tramitação em prioridade da presente lide, conforme determina o artigo 1048, I do Código de Processo Civil, a saber:
“Art. 1.048 Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
[...]”
Portanto, comprovada a doença grave portada pelo Reclamante, pugna-se pela prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo supracitado.
II – DOS FATOS
O Reclamante fora contratado pela Reclamada, na cidade de Brasília, em 01 de janeiro de 2010, para exercer a função de executivo na cidade de São Paulo.
Para exercer por completo suas funções, conforme disposto no contrato assinado entre as partes (doc. Xx), a Reclamada dispendia um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais a favor do Reclamante, sendo este valor disponibilizado como verba salarial.
Além do valor supracitado, a Reclamada fornecia ainda, ao Reclamante, um apartamento com aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, um veículo locado para uso do Reclamante, com aluguel no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, e, por fim, um crédito disponibilizado mensalmente ao Reclamante no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para que o mesmo pudesse adquirir roupas em um grupo de lojas conveniadas com a Reclamada.
Ocorre que, em 16 de março de 2013, o Reclamante fora dispensado sem justa causa e, portanto, recebeu os valores referentes a férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% (quarenta por cento) dos depósitos do FGTS e o aviso prévio fora indenizado.
Porém, todos os valores supracitados foram contabilizados erroneamente, por considerar a Reclamada apenas o valor do salário informado no contracheque como base de cálculo para as verbas rescisórias.
E, ainda, além da incompatibilidade das verbas recebidas em caráter rescisório, sendo o Reclamante portado da doença grave conhecida como neoplasia maligna (“Câncer”), o mesmo busca o retorno imediato ao cargo e suas funções, pois resta claro que se trata de uma dispensa discriminatória.
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