Recuperação Extrajudicial de Empresas
Por: avgjffsdias • 8/9/2019 • Trabalho acadêmico • 767 Palavras (4 Páginas) • 128 Visualizações
1. Conceito e Requisitos :
No entendimento de Ricardo Negrão, o instituto da recuperação extrajudicial é
''a modalidade de ação integrante do sistema legal destinado ao saneamento de empresas regulares, que tem por objetivo constituir título executivo a partir de sentença homologatória de acordo, individual ou por classes de credores, firmado pelo autor com seus credores'' (NEGRAO, ricardo. manual de direito comercial de empresa, 8. ed. Sao paulo.Saraiva. 2013, p. 238).
A lei que regula os institutos de falência e recuperação de empresas nos ambitos judicial e extrajudicial do empresário e da sociedade empresária é a 11.101/05 conhecida como lei de falências, instrumento que trouxe várias inovações estimulando soluções no mercado. ocorre que anteriormente a referida lei, o ato do devedor reunir-se com seus credores para negociar os valores a fim de resolver suas obrigações assumidas nao tinha validade, o que levava na grande maioria a decretação de falência da sociedade empresária.
É importante salientar que a recuperação extrajudicial ocorre fora do judiciário, diferente da recuperação judicial ou seja o empresário devedor negocia diretamente com seus credores sobre suas obrigações perante eles, podendo ou nao ser homologado em juizo sendo meramente facultativo. o contrato firmado entre a sociedade empresária em relacao a suas dívidas perante seus credores produz os efeitos da recuperação, poderá acontecer a homologacao obrigatoria quando alguns sendo (maioria) dos credores aceitar o plano em detrimento de outros (minoria) que não aderem ou seja serão atingidos pelos efeitos mesmo que contra suas vontades, o devedor deve estar devidamente inserido nos requisitos do artigo 48 da referida lei .
Em relação ao pedido de recuperação extrajudicial pode ser efetuado por classes dos credores onde o devedor tem que conseguir mas de tres quintos da totalidade de seus créditos o que obriga os demais, ou em plano individualizado. o plano de recuperação por via nao judicial tem seus requisitos da seguinte forma, subjetivos que trata da sociedade empresária que pleiteia o instituto supracitado que segunda a lei deve ser seguidos ;
a. atender as mesmas condições estabelecidas para a recuperação judicial
b. exercer sua atividade empresarial regularmente há pelo menos 2 anos
c. não estar falido ou se foi terem sua obrigações declaradas extintas por sentença transitada em julgado
d. não ter como administrador ou controlador pessoa condenada por crime falimentar
e. não se encontrar em tramitação nenhum pedido de recuperação judicial
f. não lhe ter sido concedido, ha menos de 2 anos, recuperação judicial ou extrajudicial
Já os requisitos objetivos ;
a. não pode estar previsto no plano o pagamento antecipado de nenhuma dívida
b. todos os credores sujeitos ao plano devem receber tratamento paritário, ou seja vedado o favorecimento
c. o plano não pode abranger senão os créditos constituidos ate a data do pedido da homologação
d. do plano so pode constar a alienação de bem gravado ou a supressao ou substituição de garantia real se com a medida concordar expressamente o credor garantido
e. o plano de recuperação não pode estabelecer o afastamento
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