TRABALHO SOBRE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE EMPRESAS. LEI N° 11.101/2005, COM A INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 70 A 82
Por: Ariane Alves • 16/10/2016 • Ensaio • 3.780 Palavras (16 Páginas) • 1.189 Visualizações
UNIVERSIDADE DE ITAÚNA [pic 1]
DIREITO CIVIL IV
Aguinaldo Elias da Costa
Ariane Cássia Alves Miranda
Lorena Ferreira
Luiza Lara Marçal
Renata Pereira Dias
TRABALHO SOBRE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE EMPRESAS. LEI N° 11.101/2005, COM A INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 70 A 82
Itaúna
2016
Aguinaldo Elias da Costa[pic 2]
Ariane Cássia Alves Miranda
Lorena Ferreira
Luiza Lara Marçal
Renata Pereira Dias
TRABALHO SOBRE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE EMPRESAS. LEI N° 11.101/2005, COM A INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 70 A 82
Trabalho elaborado como requisito para 2ª avaliação da disciplina de Direito Civil IV do 6º período da Faculdade de Direito da Fundação Universidade de Itaúna.
Orientador: Prof. Dr. Baltazar
Itaúna
2016
EPÍGRAFE[pic 3]
“A força do direito deve superar o direito da força”
(Rui Barbosa)
SUMÁRIO[pic 4]
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Do plano de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte.
2.1.1 Comentários dos artigos 70 a 72
2.2 Da convolação da recuperação judicial em falência.
2.2.1 Comentários dos artigos 73 e 74
2.3 Falência propriamente dita.
2.3.1 Comentários dos artigos 75 a 82
3. CONCLUSÃO
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
O presente trabalho elaborado tem por finalidade abordar alguns temas específicos no que abrange a Falência e a Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas, o assunto é bastante amplo, podendo ser discutido e conceituado de várias formas por renomados autores.
A falência pode ser vista no aspecto econômico e no aspecto jurídico, será, portanto, objeto de desenvolvimento do trabalho a Falência no aspecto jurídico. Segundo o conceito do ilustre ex comercialista brasileiro e doutrinador Rubens Requião A falência é, em nosso entender, a solução judicial da situação jurídica do devedor-comerciante que não paga no vencimento obrigação líquida. (RUBENS REQUIÃO)
A Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro 2005, disciplina sobre a recuperação judicial, extrajudicial e ainda sobre a falência. A recuperação judicial e a extrajudicial tem o objetivo de preservar a atividade empresarial e evitar a falência, com base no princípio da preservação da empresa.
Como dito, no que tange a Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, não esgotando a temática, porém restringindo-a no que será relevante para o estudo. Será tratado brevemente no desenvolvimento, respectivamente os seguintes temas e suas particularidades; Do plano de Recuperação Judicial para microempresas e empresas de empresas de pequeno porte; Da convolação da recuperação judicial em falência; Falência propriamente dita. Discorrendo ainda sobre os mesmos, nos artigos 70 a 82 da Lei 11.101/05.
DESENVOLVIMENTO
Do plano de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte.
Poucos sabem, mas com a nova lei de falência (Lei Federal nº 11.101/2005) passou a existir no mundo jurídico a possibilidade de microempresas e empresas de pequeno porte se utilizarem da chamada recuperação judicial, a qual tem o objetivo de viabilizar a superação de situação de crise econômico-financeira.
Essa possibilidade jurídica permite a manutenção das atividades desenvolvidas, do emprego dos trabalhadores, bem como assegura os interesses dos credores e, ao mesmo tempo, preserva a empresa e mantém-se o estímulo à atividade econômica.
Para tanto, é necessário que o pedido de recuperação judicial seja encaminhado ao Juiz competente expondo de modo concreto toda situação patrimonial da ME ou EPP e as razões da crise econômico-financeira existente. Aliado a isso, deverá constar do pedido as demonstrações contábeis dos últimos 03 (três) exercícios sociais; toda a relação de credores; a relação dos empregados, suas respectivas funções e salários; certidão de regularidade da empresa na Junta Comercial e seus atos constitutivos; a relação dos bens particulares dos sócios controladores e administradores; os extratos de movimentação bancária da empresa, inclusive o de aplicações financeiras, se existirem; certidões de cartório distribuidor de protestos e relação de todas as demandas judiciais existentes, notadamente as de caráter trabalhista.
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