Recurso Administrativo Taf
Por: RaquelCamargo • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 697 Palavras (3 Páginas) • 3.979 Visualizações
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Exame de Seleção do Concurso Público de Provas para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar/MS/2013 da 4º Fase/TAF/EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA.
PATRICIA AYALA DE MATOS, brasileira, solteira, nascida em ....., natural de ....., filha de ......, portadora do RG nº......., CPF nº ........., inscrita no Concurso Público de Provas Para Ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar/2013, sob o nº 035219050423, residente na Rua ...................., bairro ...... Ponta Porã-MS, vem mui respeitosamente, por meio deste, REQUERER:
O reexame e a reconsideração da contagem dos exercícios Bupper (Conjugado) e Abdominais, ambos realizados no Teste de Aptidão Física, aplicado no dia 18 de junho de 2014, conforme convocação publicada no edital nº 55/2014 – SAD/SEJUSP/PMMS, pelos motivos e razões a seguir expostas.
Inicialmente, cumpre consignar, que um dos requisitos, para a investidura no quadro de Praças da Polícia Militar, exige que o candidato tenha boa saúde, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sendo que tais condições devem ser comprovadas mediante exame médico-pericial, expedido pela Junta Médica Especial, conforme disposto no item 2.1 do edital nº1/2013 – SAD/SEJUSP/PMMS.
In causu, tem-se que a candidata foi aprovada nas fases I (Prova Objetiva), II (Exame de aptidão Mental) e III (Exame de saúde, antropométrico e clínico), do respectivo certame, todavia, ao realizar o Exame de Capacitação Física, fase IV, a candidata foi considerada inapta, visto que, não atingiu a pontuação mínima prevista de 151 pontos.
Ocorre que, ao realizar os execícios de Burpee e abdominal (tipo remador), a candidata foi prejudicada, eis que, ao iniciar o teste de abdominal a examinada solicitou ao Sr. Examinador que verificasse se a forma de execução do exercício estava correta, tendo o mesmo respondido de forma afirmativa, sendo que, seguidamente, deu início a execução dos exercícios abdominais, todavia, por várias vezes, durante a execução do exercício, o examinador repetiu o mesmo número, desconsiderando, assim, a consecução do exercício, o que de fato, prejudicou a candidata na obtenção de vários pontos, visto que, na contagem pessoal da candidata ela teria executado o exercício 38 vezes, e não 31 vezes como contou o examinador.
Frise-se que, a diferença de pontos que seriam obtidos pela candidata é gritante, caso o examinador tivesse considerado as execuções.
O mesmo ocorreu fato ocorreu durante a execução do Burpee, visto que o examinador ao avaliá-la, desconsiderou 03(três) execuções do exercício, porém, a candidata é convicta de que não errou durante a execução do exercício, contudo, ao questionar o examinador, sobre o número de exercícios realizados, o mesmo limitou-se a dizer que a examinada desviou o olhar durante a execução do exercício.
Não obstante, o examinador tenha justificado a não computação da repetição do exercício, o fato é que, um simples desvio no olhar, durante a execução do exercício, não é critério objetivo para deixar de computá-lo.
Pois bem, realizados os exercícios de Burpee e abdominais, a candidata foi submetida ao terceiro e último teste físico, qual seja a corrida, no qual a candidata obteve o total de 25 pontos, em virtude de ter completado as 6,5 voltas em 16m5s.
Oportuno, destacar que os resultados obtidos nos testes anteriores, afetaram significativamente o desempenho da candidata durante a corrida, visto que ela sentiu-se desestimulada e abalada emocionalmente, não bastasse isso, tem-se, ainda, o agravante do horário, pois os testes foram realizados por volta das 14h00min, horário em que o sol e o calor são intensos, sendo certo que, tais fatos prejudicaram a candidata em obter melhores resultados.
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