Recurso Multa de Trânsito
Por: jehee • 16/10/2019 • Tese • 760 Palavras (4 Páginas) • 522 Visualizações
ILUSTRISSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
Notificação de infração de transito nº xxxxxx
Código da infração: xxxxxx
DEFESA AUTUAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXSSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 4XXXXXX, residente e domiciliado na RuaXXXX na cidade de xxxxx interpor o presente RECURSO contra a aplicação de penalidade por suposta infração de transito, conforme notificação acostada, o que faz da seguinte forma:
- DA TEMPESTIVIDADE
A presente defesa atuação é tempestiva vez que o recorrente recebeu a notificação da autuação no dia 19/05/2019 tendo o prazo de 15 dias como consta na notificação da autuação recebida pelo recorrente, conforme cópia de documento acostado, assim o prazo para apresentar a defesa encerra-se no dia 03 de junho de 2019.
- PRELIMINARMENTE
É necessário que sejam esclarecidas algumas situações particulares a presente infração, as quais, sem dúvida, servirão como subsidio para um melhor e mais justo julgamento.
Conforme supracitada cópia de notificação n xxxxxxxxx consta o cometimento de uma infração, cujo código da infraçãoxxxxxxxx– Conduzir o veículo com descarga livre.
Por conseguinte, aponta-se violação do Código de Transito Brasileiro. Entretanto, se pode observar na referida notificação acostada, que só consta não ser o escapamento original do veículo, porém não consta no auto de infração os decibéis.
- SINTESE DOS FATOS
O recorrente recebeu a notificação da infração acima elencada, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa cumulativa com 5 (cinco) pontos, sendo órgão atuador a Polícia Rodoviária Federal.
Tal fato se deu em 19 de maio de 2019, por volta das 09:52 horas, na rodovia BR 153 Km 259 SP município de Marilia.
- DO DIREITO
O requerente no dia do auto de infração estava utilizando um escapamento esportivo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem nada que proíba a utilização de escapamentos esportivos.
No auto de infração a uma observação de que não era o escapamento original do veículo, contudo não há na lei nada que proíba o requerente de trocar o escapamento.
Pois o escapamento esportivo em nada muda a característica do veículo, pois cumpre o mesmo papel, tem diferenças visuais e de sons, normalmente com materiais mais nobres.
Inclusive vale ressaltar que a Resolução CONAMA nº 252/1999 no Artigo 5, § 1° versa:
“Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”
O Órgão responsável por estas leis de ruídos quanto de fumaça e gases é o CONAMA, IBAMA.
A Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999:
“Dispõe sobre a responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente na inspeção de emissão de poluentes e ruídos, como exigência para o licenciamento de veículos automotores nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV”
Dessa forma para aplicar a referida infração não basta o requerente não estar utilizando o escapamento original é necessário estar com os níveis de ruído acima do permitido.
O máximo permitido são 99 decibéis para motos fabricadas até 31/12/1998 e a partir de 01/01/1999 o limite máximo é de 3 Decibéis acima do descrito no manual original do fabricante.
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