Recurso Ordinário Para Fins de Concessão de Aposentadoria Especial
Por: Edison Silva Pinto • 12/9/2019 • Resenha • 2.916 Palavras (12 Páginas) • 188 Visualizações
AO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO PAULO – APS CENTRO - Código: 21001030
SUSTENTAÇÃO ORAL
REF.: NB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, metalúrgico, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxx, Jd. xxxxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxxx/ SP – CEP xxxxxxxxxxxxxxxx, por seus procuradores e advogados (procuração anexa) que ao final subscrevem, vem, respeitosamente perante esta autarquia, por intermédio de seu procurador e advogado que esta subscreve, com arrimo nos artigos 56 e 58 da Lei Federal 9.784/99, c.c. com artigo 305 do Decreto 3.048/99, 537 da IN 77/2014 e art. 5 do RICRSS, portaria 116/2017, apresentar o presente:
RECURSO ORDINÁRIO PARA FINS DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
Pelos motivos de fatos e direitos a seguir, que, não havendo a retratação, nos termos do §1º do art. 56 da Lei 9.784/99, após os trâmites legais seja o mesmo encaminhado para a E. Junta de Recursos.
DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
O presente Recurso é tempestivo, veja-se:
Nos termos do parágrafo 1ª do artigo 305 do Decreto 3048/99, o prazo para interposição dos recursos é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação.
Como é cediço, o INSS RECUSA o protocolo de qualquer solicitação sem o prévio agendamento, inclusive o protocolo dos Recurso, conforme abaixo:
[pic 1]
Assim sendo, o Recorrente, submetendo-se as malgradas regras impostas, fez o agendamento para o protocolo deste Recurso em 22/09/2014, ou seja, dentro do prazo legal para interposição do Recurso.
O agendamento fora realizado pela internet, conforme cópia anexa.
Em que pese o protocolo deste recurso em 19/11/2014, o mesmo é tempestivo, haja vista que os recursos são interpostos perante as agências do Instituto e o mesmo não procede com o protocolo sem o prévio agendamento.
Ademais, como disposto no item 2 “prazos e comunicações” do manual de Recursos da Previdência Social, o agendamento eletrônico será considerado como data de apresentação do recurso, portanto o demonstrado está a tempestividade do recurso.
DO PRAZO PARA CONTRARRZAÕES E JULGAMENTO DO RECURSO
- Nos termos do § 1º do artigo 305 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, o prazo para o INSS apresentar contrarrazões ao Recurso interposto é de 30 (trinta) dias, contados da data da interposição.
- Ademais, conforme preceitua o § 1º do artigo 59 da Lei 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo Federal, o prazo o órgão julgador decidir o mérito do Recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos autos.
- Assim sendo, em obediência ao princípio constitucional da Legalidade Estrita, segundo o qual a Administração Pública está estritamente vinculada aos termos legais, o Recorrente requer observância aos prazo legais, tanto para oferecimento das contrarrazões, bem como para julgamento do mérito recursal.
DOS FATOS
- O Segurado, requereu que lhe fosse concedido o benefício previdenciário, neste caso, a aposentadoria especial, identificado pelo NB xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com DER em xx/xx/xxxx, uma vez que tinha cumprido os pressupostos ensejadores a jubilação previdenciária, quais sejam: carência e tempo de trabalho exercido em condições especiais superior a 25 anos.
- Com efeito, o analista responsável pela análise e concessão do benefício, por desconhecer a Lei, reconheceu como especial apenas o período entre 11/09/1991 à 02/12/1998, deixando de reconhecer como Especial os períodos entre 01/07/80 à 27/06/89, 26/07/89 à 28/01/91, 03/12/98 à 24/08/2006 e 12/02/2007 a 16/02/2012, fundamentando que as atividades exercidas não foram consideradas prejudiciais à saúde ou a integridade física, contudo sem razão.
- No momento temporal do Requerimento Administrativo, como se nota às fls. 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do processo administrativo, o Recorrente comprovou mais de 25 anos de TEMPO EXCLUSIVAMENTE ESPECIAL, ensejando assim o direito da Aposentadoria Especial (espécie 46), nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91 c.c 64 do Decreto 3048/99, eis que exercia atividade de modo habitual e permanente, de forma não ocasional e não intermitente, conforme se comprova com os formulários juntados ao processo administrativo e a este requerimento.
- A título meramente ilustrativo, confira-se abaixo a planilha, contendo o tempo de contribuição ESPECIAL do segurado:
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO | ||||||
NOME: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||
EMPRESA | ADM. | DEM. | TEMPO | TOTAL | ||
ESPECIAL - E | ESPECIAL | |||||
Globalpack Ind e Comercio | 01/07/80 | 27/06/89 | 3283 | 3283 | ||
Robert Bosch Ltda | 26/07/89 | 28/01/91 | 551,00 | 551,00 | ||
Cia Metalurgica Prada | 11/09/91 | 02/12/98 |
| 2639,00 |
| 2639,00 |
Cia Metalurgica Prada | 03/12/98 | 24/08/06 | 2821,00 | 2821,00 | ||
Cia Metalurgica Prada | 12/02/07 | 16/02/12 | 1830,00 | 1830,00 | ||
TOTAL EM DIAS | 11124,00 | 11124,00 | ||||
ANOS | 30,476712 | |||||
MESES | 5,7205479 | |||||
DIAS | 21,616438 | |||||
TEMPO TRABALHADO | 30 | ANOS | 30,4767 | 0 | ||
Atividade Especial | 5 | MESES | 5,7205 | 0,0000 | ||
21 | DIAS | 21,6164 | 0,0000 |
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