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Recurso Ordinário Para Fins de Concessão de Aposentadoria Especial

Por:   •  12/9/2019  •  Resenha  •  2.916 Palavras (12 Páginas)  •  196 Visualizações

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AO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO PAULO – APS CENTRO - Código: 21001030

SUSTENTAÇÃO ORAL

REF.: NB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, metalúrgico, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxx, Jd. xxxxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxxx/ SP – CEP xxxxxxxxxxxxxxxx, por seus procuradores e advogados (procuração anexa) que ao final subscrevem, vem, respeitosamente perante esta autarquia, por intermédio de seu procurador e advogado que esta subscreve, com arrimo nos artigos 56 e 58 da Lei Federal 9.784/99, c.c. com artigo 305 do Decreto 3.048/99, 537 da IN 77/2014 e art. 5 do RICRSS, portaria 116/2017, apresentar o presente:

RECURSO ORDINÁRIO PARA FINS DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Pelos motivos de fatos e direitos a seguir, que, não havendo a retratação, nos termos do §1º do art. 56 da Lei 9.784/99, após os trâmites legais seja o mesmo encaminhado para a E. Junta de Recursos.

DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL

O presente Recurso é tempestivo, veja-se:

Nos termos do parágrafo 1ª do artigo 305 do Decreto 3048/99, o prazo para interposição dos recursos é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação.

Como é cediço, o INSS RECUSA o protocolo de qualquer solicitação sem o prévio agendamento, inclusive o protocolo dos Recurso, conforme abaixo:

[pic 1]

Assim sendo, o Recorrente, submetendo-se as malgradas regras impostas, fez o agendamento para o protocolo deste Recurso em 22/09/2014, ou seja, dentro do prazo legal para interposição do Recurso.

O agendamento fora realizado pela internet, conforme cópia anexa.

Em que pese o protocolo deste recurso em 19/11/2014, o mesmo é tempestivo, haja vista que os recursos são interpostos perante as agências do Instituto e o mesmo não procede com o protocolo sem o prévio agendamento.

Ademais, como disposto no item 2 “prazos e comunicações” do manual de Recursos da Previdência Social, o agendamento eletrônico será considerado como data de apresentação do recurso, portanto o demonstrado está a tempestividade do recurso.

DO PRAZO PARA CONTRARRZAÕES E JULGAMENTO DO RECURSO

  1. Nos termos do § 1º do artigo 305 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, o prazo para o INSS apresentar contrarrazões ao Recurso interposto é de 30 (trinta) dias, contados da data da interposição.

  1. Ademais, conforme preceitua o § 1º do artigo 59 da Lei 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo Federal, o prazo o órgão julgador decidir o mérito do Recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos autos.
  1. Assim sendo, em obediência ao princípio constitucional da Legalidade Estrita, segundo o qual a Administração Pública está estritamente vinculada aos termos legais, o Recorrente requer observância aos prazo legais, tanto para oferecimento das contrarrazões, bem como para julgamento do mérito recursal.

DOS FATOS

  1. O Segurado, requereu que lhe fosse concedido o benefício previdenciário, neste caso, a aposentadoria especial, identificado pelo NB xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com DER em xx/xx/xxxx, uma vez que tinha cumprido os pressupostos ensejadores a jubilação previdenciária, quais sejam: carência e tempo de trabalho exercido em condições especiais superior a 25 anos.
  1. Com efeito, o analista responsável pela análise e concessão do benefício, por desconhecer a Lei, reconheceu como especial apenas o período entre 11/09/1991 à 02/12/1998, deixando de reconhecer como Especial os períodos entre 01/07/80 à 27/06/89, 26/07/89 à 28/01/91, 03/12/98 à 24/08/2006 e 12/02/2007 a 16/02/2012, fundamentando que as atividades exercidas não foram consideradas prejudiciais à saúde ou a integridade física, contudo sem razão.
  1. No momento temporal do Requerimento Administrativo, como se nota às fls. 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do processo administrativo, o Recorrente comprovou mais de 25 anos de TEMPO EXCLUSIVAMENTE ESPECIAL, ensejando assim o direito da Aposentadoria Especial (espécie 46), nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91 c.c 64 do Decreto 3048/99, eis que exercia atividade de modo habitual e permanente, de forma não ocasional e não intermitente, conforme se comprova com os formulários juntados ao processo administrativo e a este requerimento.
  1. A título meramente ilustrativo, confira-se abaixo a planilha, contendo o tempo de contribuição ESPECIAL do segurado:

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

NOME:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

EMPRESA

ADM.

DEM.

TEMPO

TOTAL

ESPECIAL - E

ESPECIAL

Globalpack Ind e Comercio

01/07/80

27/06/89

3283

3283

Robert Bosch Ltda

26/07/89

28/01/91

551,00

551,00

Cia Metalurgica Prada

11/09/91

02/12/98

 

2639,00

 

2639,00

Cia Metalurgica Prada

03/12/98

24/08/06

2821,00

2821,00

Cia Metalurgica Prada

12/02/07

16/02/12

1830,00

1830,00

TOTAL EM DIAS

11124,00

11124,00

ANOS

30,476712

MESES

5,7205479

DIAS

21,616438

TEMPO TRABALHADO

30

ANOS

30,4767

0

Atividade Especial

5

MESES

5,7205

0,0000

21

DIAS

21,6164

0,0000

...

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